O Compliance trabalhista e a implementação da política de Know Your Employee (KYE) como forma de prevenção à lavagem de dinheiro em instituições financeiras.
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Autores
Orientador
Roque, Pamela Gabrielle Romeu Gomes
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Tipo de documento
Trabalho de Conclusão de Curso
Data
2021
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Resumo
O presente Trabalho de Conclusão de Curso objetiva aprofundar a política do Know Your Employee (KYE) e os seus impactos/efeitos nas relações trabalhistas. Não obstante as novas normas, que estabeleceram profundos critérios regulatórios, o estudo pretende também explorar a abordagem baseada em risco como ferramenta de controle. Sabe-se que o mercado exige cada vez mais novas ferramentas e políticas estruturadas de governança, de modo que a proposta do presente trabalho também vai ao encontro do anseio corporativo e empresarial, ou seja, analisar e conceituar o risco de lavagem de dinheiro no mercado financeiro brasileiro, relaciona-lo a regulamentação vigente no país visando a mitigação deste risco nas instituições financeiras. Outrossim, vale destacar que o trabalho tem como pilar a análise de outras políticas de controle de capitais nas instituições financeiras, sem prejuízo de uma abordagem, ainda que passageira, do papel do judiciário na estabilidade dessas ferramentas.
O estudo será capaz de analisar os requerimentos legais e regulatórios de PLD-FT e respectivos impactos aos negócios, bem como a adesão da abordagem baseada em risco no combate à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo no âmbito do mercado financeiro.
E mais, o trabalho procurará estabelecer os elementos que compõem um programa de prevenção e combate a atos ilícitos através de processos de conheça o seu funcionário.
Outro ponto que merece destaque são os procedimentos que as instituições financeiras devem adotar, desde a contratação de funcionários, que garantam aderência aos padrões de ética e conduta bem como identificar eventual envolvimento em atividades ilícitas ou de lavagem de dinheiro. Na prática, é importante, também, que as instituições implementem procedimentos para a identificação de mudanças repentinas no padrão econômico de seus funcionários, alterações no resultado operacional de sua área, etc.
Surge então uma grande oportunidade de pesquisar a implementação da política conheça o seu funcionário, à luz da legislação trabalhista, seus impactos e os desafios desse tipo de monitoramento passado e futuro.
O que se propõe, portanto, é discutir a estrutura de uma diretriz de risco e se efetivamente a utilização da política de conheça seu funcionário, dentro das empresas, viola os direitos à intimidade e à vida privada dos trabalhadores, traduzindo-se em evidente prática discriminatória, o que não se admite, por força do que dispõem os artigos 3º, IV, 5º, X e XLI, 7º, XXX, XXXI e XXXII, da Constituição Federal? Outrossim, quais os riscos da má utilização dessas informações? Quais são os impactos dessa proposta? Qual o papel do judiciário na estabilização dessa nova demanda?
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