Penalidade Convencional nos Distratos Imobiliários

dc.contributor.advisorRoque, Pamela Gabrielle Romeu Gomespt_BR
dc.contributor.authorSouza, Icaro Aparecido Dos Santos De
dc.coverage.cidadeSão Paulopt_BR
dc.coverage.paisBrasilpt_BR
dc.creatorSouza, Icaro Aparecido Dos Santos De
dc.date.accessioned2023-04-26T19:21:35Z
dc.date.available2023-04-26T19:21:35Z
dc.date.issued2021
dc.description.abstractO presente trabalho busca abordar um tema de grande repercussão nos últimos anos no mercado imobiliário, especificamente na incorporação imobiliária: o distrato contratual e a penalidade aplicada em desfavor do adquirente. A problemática envolvendo os distratos (que no direito é conceituado como a dissolução do contrato por consenso entre os envolvidos, mas popularmente também é utilizado para a resolução e resilição unilateral) atingiu altas proporções durante a crise econômica que assolou o país, levando os envolvidos a recorrerem-se ao judiciário para solução do impasse: se por um lado o comprador desejava desfazer o negócio e reaver 100% (cem por cento) dos valores desembolsados, até mesmo porque as incorporadoras poderiam revender o imóvel, as vendedoras buscavam reter o máximo possível para cobrir seus custos e despesas, além de coibir a prática indiscriminada pelos adquirentes. Já no judiciário, os casos começaram a ser analisados caso a caso, prevalecendo o entendimento de que a pena convencional deveria se dar entre 10% (dez) a 25% (vinte e cinco por cento) do montante pago, como forma de não onerar excessivamente o consumidor. Por lógico, todo este cenário de insegurança jurídica desestabilizou o mercado e, após forte pressão do setor, em 27 de dezembro de 2018, foi promulgada a Lei nº 13.786, que estabelecia regras específicas e delimitava os parâmetros para o desfazimento do contrato. Diante disso, este estudo objetiva compreender e analisar a aplicação da multa compensatório nos distratos imobiliários ao longo do tempo, tanto com base na doutrina, mas sobretudo com vista ao entendimento jurisprudencial, que ditou as regras por um tempo, e nas leis específicas, em especial à nova Lei de Distratos (como é chamada a lei promulgada em 2018), avaliando a efetividade desta recente legislação e sua importância o desenvolvimento do mercado imobiliário.pt_BR
dc.description.otherThe present work seeks to approach a theme of great repercussion in recent years in the real estate market, specifically in real estate development: the contractual cancellation and the penalty applied in disfavor of the acquirer. The issue involving Cancellation (which in law is conceptualized as the dissolution of the contract by consensus between those involved, but popularly is also used for unilateral resolution and cancellation) reached high proportions during the economic crisis that hit the country, leading those involved to resorting to the judiciary to solve the impasse: if on the one hand the buyer wanted to undo the deal and recover 100% (one hundred percent) of the amounts disbursed, even because the developers could resell the property, the sellers pursuit to retain as much as possible to cover their costs and expenses, in addition to restrain the indiscriminate practice by purchasers. In the judiciary, cases began to be analyzed case by case, prevailing the understanding that the conventional penalty should be between 10% (ten) to 25% (twenty-five percent) of the amount paid, as a way of not excessively encumber the consumer. Logically, this entire scenario of legal uncertainty destabilized the market and, after a strong pressure from the construction sector, on December 27, 2018, Law No. 13,786 was promulgated, which established specific rules and defined the parameters for the cancellation of the contract. Therefore, this study seeks to understand and analyze the application of the compensatory fine in contractual cancellations over time. This study is based on doctrine, but especially with a view of jurisprudential understanding, which dictated the rules during a certain time, and in specific laws, in special to the new Cancellation Law (as the law published in 2018 is called), evaluating the effectiveness of this recent legislation and its importance for the development of the real estate market.pt_BR
dc.description.qualificationlevelEspecialização (Lato sensu)pt_BR
dc.format.extent31 p.pt_BR
dc.format.mediumDigitalpt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/5570
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.rights.licenseTODOS OS DOCUMENTOS DESTA COLEÇÃO PODEM SER ACESSADOS, MANTENDO-SE OS DIREITOS DOS AUTORES PELA CITAÇÃO DA ORIGEMpt_BR
dc.subjectDistrato contratualpt_BR
dc.subjectPenalidade convencionalpt_BR
dc.subjectMulta compensatóriapt_BR
dc.subjectLei nº 13.786/18pt_BR
dc.subjectIncorporação Imobiliáriapt_BR
dc.subject.keywordsContractual Cancellationpt_BR
dc.subject.keywordsConventional penaltypt_BR
dc.subject.keywordsCompensatory finept_BR
dc.subject.keywordsLaw 13,786/18pt_BR
dc.subject.keywordsReal Estate Developmentpt_BR
dc.titlePenalidade Convencional nos Distratos Imobiliáriospt_BR
dc.typebachelor thesis
dspace.entity.typePublication
local.subject.cnpqCiências Sociais Aplicadaspt_BR
local.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR

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