Conflito de interesses na aprovação das contas da administração por acionista controlador controlado por membro da administração

dc.contributor.advisorKleindienst, Ana Cristina von Gusseck
dc.contributor.authorJunqueira, Júlia Feres
dc.coverage.spatialSão Paulopt_BR
dc.creatorJunqueira, Júlia Feres
dc.date.accessioned2017-11-18T13:38:06Z
dc.date.accessioned2021-09-13T02:16:51Z
dc.date.available2017
dc.date.available2017-11-18T13:38:06Z
dc.date.available2021-09-13T02:16:51Z
dc.date.issued2017
dc.date.submitted2017
dc.description.abstractEm linhas gerais, o objetivo do presente trabalho é abordar a problemática envolvendo a aprovação das contas da administração com o voto decisivo do acionista controlador que é controlado por membro da administração. A legislação aplicável proíbe expressamente o voto do acionista nas deliberações da assembleia geral relativas à aprovação de suas contas como administrador, no entanto, a lei não especifica se a restrição se aplica em casos em que o acionista controlador é pessoa jurídica sob controle de pessoa que ocupa cargo na administração da companhia que teve suas contas aprovadas. Recentemente a Comissão de Valores Mobiliários - CVM julgou procedente o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2014/10060 que apurou a responsabilidade de Eike Batista, na qualidade de presidente do Conselho de Administração da Óleo e Gás Participações S.A., por ter votado, por meio de veículos, a aprovação das contas da administração do exercício social de 2013. A doutrina se divide em relação ao tema e não há entendimento unânime sobre o assunto. Enquanto nos tribunais há escassez de julgados em relação ao tema.pt_BR
dc.description.otherGenerally speaking, the purposes of this work is to address the issues involving the approval of the management annual accounts with the controlling shareholder’s decision vote controlled by member of the company`s management. The applicable legislation expressly bars the vote of the shareholder in the shareholders’ meetings related to the approval of its accounts as company’s officer, therefore, the legislation does not specify if such restriction is applicable in cases that the controlling shareholder is an entity controlled by an individual that occupies a position in the management of the company. Recently, the Brazilian SEC upheld the administrative proceeding No. RJ2014/10060, which judged Eike Batista’s responsibility, as chairman of the Board of Director of Óleo e Gás Participações S.A., due to the fact that Eike Batista approved the managements’ annual accounts of 2013 using companies only held by him. The authors have different understandings regarding this matter, and there is a lack of decisions in the Brazilian courts in relation to such issue.pt_BR
dc.format.extent45 f.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/1689
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.rights.uriTODOS OS DOCUMENTOS DESSA COLEÇÃO PODEM SER ACESSADOS, MANTENDO-SE OS DIREITOS DOS AUTORES PELA CITAÇÃO DA ORIGEM.pt_BR
dc.subjectAprovação das contaspt_BR
dc.subjectAcionista controladorpt_BR
dc.subjectConflito de interessespt_BR
dc.subjectAnnual accounts approvalpt_BR
dc.subjectControlling shareholderpt_BR
dc.subjectConflict of interestspt_BR
dc.titleConflito de interesses na aprovação das contas da administração por acionista controlador controlado por membro da administraçãopt_BR
dc.typebachelor thesis
dspace.entity.typePublication
local.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR

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