§§8º e 9º do Artigo 118 da Lei das S.A.: uma análise crítica sobre a execução interna do acordo de acionistas

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Autores

Amorim, Guilherme Antonio Bassan

Orientador

Kleindienst, Ana Cristina von Gusseck

Co-orientadores

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Tipo de documento

Trabalho de Conclusão de Curso

Data

2017

Unidades Organizacionais

Resumo

Os §§8º e 9º do artigo 118 da Lei das S.A., introduzidos pela Lei 10.303 de 2001, representam um marco na legislação societária brasileira, visto que criaram um mecanismo que possibilita a execução do acordo de acionistas internamente pela companhia. Segundo esse mecanismo, em companhias com acordos de acionistas arquivados em suas sedes: (i) o presidente da mesa de assembleia geral ou reunião de órgão de administração deve desconsiderar os votos proferidos em infração ao acordo e (ii) os acionistas prejudicados pela ausência ou omissão de determinado acionista podem votar com suas ações nesses conclaves. Em que pese ter sido um grande avanço para dar efetividade ao cumprimento dos acordos de acionistas, entendemos que o mecanismo não deve ser aplicado de forma indiscriminada: existem limites que devem ser observados sempre que as disposições do acordo de acionistas sejam incompatíveis com interesses maiores, tais como o interesse social. É isso que justifica a análise crítica da execução interna dos acordos de acionistas. Para isso, abordaremos conceitos preliminares, tais como (i) o contexto histórico da utilização do acordo de acionistas, sua natureza e classificação; (ii) o interesse da companhia e (iii) o dever de independência do administrador. Na sequência, o foco serão os §§8º e 9º, os limites à vinculação da administração aos acordos de acionistas e a possibilidade de utilização do dispositivo para a prática de abuso de poder. Por fim, analisaremos um dos capítulos do caso Usiminas, em que houve decisão judicial abordando os principais temas ora discutidos.

Palavras-chave

Acordos de acionistas; Execução interna; Limites à vinculação dos administradores; Interesse da companhia; Usiminas; Shareholders’ agreement; Self-enforcement; Limits to bind the managers; Corporate interests

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Idioma

Português

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