A validade dos contratos eletrônicos nas relações de consumo
Autores
Schreiner, Fernanda Ribeiro
Orientador
Longh, Maria Isabel C. Sica
Co-orientadores
Citações na Scopus
Tipo de documento
Trabalho de Conclusão de Curso
Data
2018
Resumo
O cenário atual, consistente em um mundo em crescente globalização, em que as pessoas cada vez menos têm tempo de interagir entre si e dotado de uma tecnologia que avança em ritmo acelerado, exige também grandes adaptações pelo Direito. A globalização permite que as pessoas que vivem em determinado país conheçam o cotidiano de pessoas que vivem há milhares de quilômetros de distância e, por vezes, desejam consumir produtos semelhantes aos que estas pessoas consomem e não podem, ou não querem, viajar para tanto. Ademais, comumente as pessoas têm interesse e condições financeiras de consumir determinado produto ou serviço fabricado, muitas vezes, na própria cidade em que residem mas não possuem tempo para se deslocar a um estabelecimento físico para tanto. Nesse contexto, a internet, em evolução crescente, surge como forma de solução para ambos os casos, permitindo que as aquisições supracitadas sejam realizadas onde quer que o consumidor esteja – em casa, no trabalho – e, inclusive, mediante o uso do respectivo telefone celular. Diante desse cenário extremamente atraente, em que muitas aquisições são feitas de modo impulsivo pelos consumidores, revela-se essencial que as contratações havidas entre ausentes sejam dotadas de segurança jurídica, garantindo-se a validade das contratações realizadas de modo virtual entre os consumidores e os fornecedores ou prestadores de serviços. Assim, devem ser observadas pelas partes que se dispuserem a celebrar um contrato eletrônico todas as normas a ele aplicáveis, sob pena de ser alvo de nulidade.
Palavras-chave
GLOBALIZAÇÃO. TECNOLOGIA. DIREITO. CONTRATOS ELETRÔNICOS. VALIDADE
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Idioma
Português
Notas
Membros da banca
Longh, Maria Isabel C. Sica