NATALIA PIRES DE VASCONCELOS
Unidades Organizacionais
Resumo profissional
person.page.researcharea
Nome para créditos
19 resultados
Resultados da Pesquisa
Agora exibindo 1 - 10 de 19
Artigo de Periódico Noticioso Errar o diagnóstico e agravar a doença: a PEC contra a judicialização de direitos sociais(2019) NATALIA PIRES DE VASCONCELOSArtigo Científico Solução do problema ou problema da solução? STF, CNJ e a judicialização da saúde.(2020) NATALIA PIRES DE VASCONCELOSO Supremo Tribunal Federal se tornou um ator incontornável na formulação e execução de políticas públicas. Uma das políticas sociais que mais envolve a Corte nesta função é a saúde pública. Acionado sobretudo como instância recursal, a Corte viu o volume de casos em saúde crescer de forma significativa nos últimos 20 anos. Ao longo deste período, sua jurisprudência e sua atuação institucional foram, ao mesmo tempo, uma resposta e uma causa deste rescimento. De um lado, em suas decisões, a Corte sustenta um posicionamento sistematicamente favorável a demandas individuais, decidindo pelo provimento de demandas que requerem medicamentos, insumos e tratamentos mesmo quando experimentais ou fora das listas e protocolos clínicos do SUS. De outro lado, esta posição coexiste com a atuação estrutural do Conselho Nacional de Justiça, que não só criou comitês interdisciplinares para reduzir e qualificar a judicialização da saúde, mas passou a monitorar a atuação de juízes e tribunais e exigir que decisões judiciais incorporassem justificativas técnicas. Neste artigo, sustento que compreender esta atuação contraditória da Corte, e suas limitações, é um passo imprescindível para entender a judicialização da saúde como um todo. Ora como “parte do problema”, ora como “gestora” da sua “solução”, o STF ocupa uma posição única que lhe permite desenhar grande parte dos incentivos institucionais que fundamentam as decisões das demais instâncias do Judiciário. Se a Corte, contudo, não aponta um caminho claro, ela perde a oportunidade de afetar e controlar o fenômeno ou de potencialmente contribuir para a construção de uma política de saúde mais eficiente e justa.Trabalho de Conclusão de Curso A estrutura organizacional do Ministério Público do Estado de São Paulo e os desafios de sua gestão(2021) Martini, Karina AlvesEste trabalho pretende analisar, à luz da ampliação de atribuições e de poder do Ministério Público brasileiro a partir da Constituição Federal de 1988, o nível de desenvolvimento organizacional dessa importante instituição, tendo como foco de estudo o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP). Considerando um problema público o atraso do modelo de gestão, que ainda apresenta traços marcantes do Estado burocrático, pela falta de transparência e controle social de seus processos internos, o estudo traz ao debate como a independência funcional impactou a gestão, dificultando a coordenação entre setores e a comunicação entre os integrantes, em franca tensão com o princípio da unidade. Utilizando-se de entrevistas semiestruturadas com os integrantes do MPSP, busca-se compreender como se desenha nas normas de regência a estrutura da instituição, dentro da qual se desenvolvem todas as atividades, as finalísticas e as de meio; quais os desafios da gestão em relação a essa estrutura; como se dá a interação entre gestão e os princípios institucionais da unidade, indivisibilidade e independência funcional; quais foram as transformações durante esses 30 anos, dentro dessa estrutura. Esses atores revelam como essa estrutura normativa organizacional opera formal e informalmente, proporcionando riqueza de detalhes que possibilita a descrição do estágio atual do desenvolvimento do MPSP, a partir do marco teórico proposto por Frederic Laloux. Das falas, extrai-se a importância do fortalecimento de lideranças de médio escalão, que realizam o trânsito de informações entre os setores, proporcionando uma melhor comunicação tendente à unidade da organização. Considerando a crise sanitária do coronavírus como uma “janela de oportunidade” e um momento propício à aceleração tecnológica e à reflexão, os integrantes contam sobre iniciativas que podem impulsionar transformações em direção ao próximo estágio de desenvolvimento. Nesse modelo, a concretização da missão constitucional se daria com a harmonização entre os princípios da independência funcional e unidade e de forma a fortalecer o autocontrole e a transparência, em direção à maior abertura da instituição e aderência social.Capítulo de Livro Direitos sociais e orçamento público: o custo de direitos como um problema empírico(2018) NATALIA PIRES DE VASCONCELOSRelatório de pesquisa A judicialização da saúde infantil: um estudo de decisões judiciais do Estado de São Paulo(2023) NATALIA PIRES DE VASCONCELOS; Rocha, Mariana Skaf Esteves; Funari, Helena Hime; Wang, Henrique Yu Jiunn; Pereira, Amanda; Matos, Daniela; Gusmão, João Lucas de; VANESSA BOARATIA produção científica muito avançou sobre o que se conhece da judicialização da saúde, especialmente suas causas normativas, institucionais. Pouco sabemos, contudo, sobre as causas sociais que levam pessoas a procurar o sistema de justiça. Este estudo contribui com esta frente da literatura sobre o tema, estudando a judicialização da saúde promovida por pacientes menores de 18 anos. O estudo de um grupo etário específico permite comparar as diferenças entre condições de saúde e tratamentos judicializados para uma mesma faixa etária, considerando variações entre os demais marcadores sociais, como raça, gênero e renda, e se as demandas são promovidas contra entidades da saúde pública ou da saúde suplementar. Analisando 290 processos judiciais ajuizados em nome de crianças e adolescentes no Estado de São Paulo entre 2011 e 2022, verificamos que as trajetórias da judicialização pública e privada são diversas, assim como perfil das crianças e das condições de saúde em questão. A maior parte dos demandantes junto a saúde suplementar são crianças jovens, do gênero masculino, representadas por advogados/as privados/as, e requerendo na maior parte dos casos acompanhamento e tratamento para TEA e TDAH. Junto a saúde pública, o perfil é mais disperso, com um maior número de pedidos de crianças pretas e pardas, e do gênero feminino, e menor proporção de pedidos de tratamento e envolvendo outras condições de saúde como diabetes, prematuridade e restrições alimentares. O estudo indica que desigualdades de acesso a serviços de saúde se refletiriam em perfis diferentes de judicialização.Artigo Científico O impacto institucional da judicialização da saúde pública no Brasil.(2020) NATALIA PIRES DE VASCONCELOSArtigo Científico Uma conjuntura crítica perdida: a COVID-19 nas prisões brasileiras(2021) NATALIA PIRES DE VASCONCELOS; Machado, Maíra RochaA pandemia de COVID-19 é conjuntura crítica perdida para a justiça criminal. Ela ofereceu condições permissivas à reforma, como exemplifica a recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça que aconselha juízes/as a desencarcerar a população prisional em situação de risco de saúde. Mas este movimento para a proteção de direitos das pessoas presas e de toda a sociedade não foi acompanhado por condições produtivas de reforma das práticas decisórias arraigadas do sistema de justiça. A racionalidade penal moderna, ao favorecer o “desaparecimento” da pessoa concreta dos processos decisórios de entrada e saída da prisão, funciona como obstáculo à emergência de novas ideias e práticas na justiça criminal.Artigo Científico COVID-19 in prisons: a study of habeas corpus decisions by the São Paulo Court of Justice(2020) NATALIA PIRES DE VASCONCELOS; Machado, Maíra Rocha; Wang, Daniel Wei LiangO Brasil se tornou o epicentro da pandemia da COVID-19 no Sul Global — uma pandemia que afeta desproporcionalmente populações vulneráveis, especialmente as detidas e presas. As instituições jurídicas encontram di culdades em oferecer uma resposta adequada. Neste artigo, analisamos uma destas respostas, a Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça, emitida em 17 de março de 2020 e que recomenda que juízes e juízas adotem diferentes medidas para reduzir o risco de infecção por COVID-19 nas prisões. Testamos o impacto dessa recomendação analisando decisões em habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Os achados exploratórios aqui apresentados indicam que a Recomendação 62 tem pouco impacto nestas decisões. Em geral, citar a recomendação não leva o Tribunal a conceder liberdade antecipada ou prisão domiciliar às pessoas presas e a maioria dos habeas corpus são decididos contra demandantes. Isso é verdade mesmo quando estas pessoas armam fazer parte de algum dos grupos de risco ou que seu suposto delito não envolvera violência ou grave ameaça — fatores que deveriam favorecer decisões pelo provimento do habeas corpus, segundo a Recomendação 62.Tese Essays on economic analysis of law(2021) Morgulis, Maria Clara de Azevedoque nos dois primeiros capítulos referida análise é realizada no contexto da judicialização da saúde e no terceiro capítulo é apresentada uma revisão crítica sobre estudos empíricos em direito, especialmente no Brasil. No primeiro artigo investigam-se efeitos de características dos juízes sobre suas decisões finais em mais de quinze mil casos de direito à saúde decididos na primeira instância da Justiça Estadual de São Paulo. Os resultados obtidos a partir de logits e logits multinomiais apontam para efeitos diferentes entre a experiência de juízes na profissão e suas experiências (ou expertise) em casos de direito à saúde, de forma que quantos mais casos de saúde os juízes decidem, menores as chances de tomarem uma decisão a favor dos reclamantes. Enquanto no primeiro artigo a análise é mais voltada para um aspecto de comportamento judiciário, o segundo capítulo explora aspectos institucionais ao investigar como a colaboração entre organizações pode impactar decisões judiciais. Usando a proximidade geográfica como uma medida da colaboração entre procuradorias e departamentos de saúde, os resultados indicam que conforme as organizações estejam mais próximas (em termos de localização geográfica), maiores suas chances de sucesso perante os tribunais, mesmo quando controlamos por outros fatores que podem influenciar a decisão judicial. Tanto o primeiro quanto o segundo artigos contribuem com a literatura de judicialização da saúde ao abordar aspectos ainda pouco explorados pelos pesquisadores, além de contribuírem com a literatura de análise econômica do direito, tendo em vista que são raros os trabalhos em que se utiliza tantos dados e para casos de primeira instância. Já o terceiro capítulo apresenta uma revisão crítica da evolução da pesquisa empírica em direito, na qual se incluem os dois capítulos anteriores, apontando fragilidades na forma como é atualmente desenvolvida e sugerindo a aplicação de estratégias econométricas para aprimorar as análises na área.Trabalho de Evento Courts intervention in health care policy: the case of Brazil(2017) NATALIA PIRES DE VASCONCELOS