Coleção de Artigos Acadêmicos
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Artigo Científico Causas de desaparecimento no Estado de São Paulo entre 2013 e 2014: uma análise automatizada de boletins de ocorrência(2021) Comito, Mateus Borges; Izbicki, Rafael; Stern, Rafael; Trecenti, Julio Adolfo ZuconEste artigo estuda as causas de desaparecimento no estado de São Paulo por idade e sexo dos desaparecidos. Para tanto, usou o PLID, um banco de dados com os boletins de ocorrência dos desaparecimentos de 2013 e 2014. A metodologia consiste no uso de aprendizado de máquina para rotular automaticamente a causa de desaparecimento nos boletins, assim como métodos de quantificação para mensurar as proporções relativas de causa de desaparecimento estratificadas por idade e sexo. Os resultados indicam que grande parte dos boletins de ocorrência não possuem informações suficientes para inferir a causa do desaparecimento. Dentre os boletins com causa de desaparecimento clara, foi possível obter algumas classes de motivos mais frequentes para desaparecimento. A causa de desaparecimento mais frequente é a voluntária, sendo mais comum entre mulheres e homens menores de 18 anos. Também, cerca de 20% dos desaparecimentos ocorrem por usuários de drogas ou álcool, sendo mais comum entre menores de 50 anos. A partir de 50 anos, essa categoria torna-se menos frequente, sendo substituída pelo desaparecimento não intencional. Também se observou que menos de 5% dos indivíduos foram vítimas de crimes. Essas conclusões podem auxiliar na elaboração de políticas públicas mais assertivas.Artigo Científico Pandemia Só das Grades para Fora: os Habeas Corpus Julgados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo(2020) Vasconcelos, Natalia Pores de; Machado, Maíra Rocha; Wang, Henrique Yu JiunnA pandemia de Covid-19 traz muitos desafios à sociedade brasileira e, especialmente, a seus grupos mais vulneráveis. Um desses grupos é composto pelas pessoas encarceradas. Em São Paulo, que concentra a maior população prisional do País, com 231.287 pessoas presas, 2.512 pessoas foram diagnósticas com Covid-19 e outras 218 têm casos suspeitos, de acordo com os dados oficiais. Como resposta à pandemia, o Conselho Nacional de Justiça emitiu a Recomendação CNJ nº 62/202, em 17 de março de 2020, que, entre outras medidas, alertava para os riscos de contágio dentro de presídios e para a necessidade de o sistema de justiça adotar medidas alternativas à prisão. Neste artigo, exploramos este momento olhando especificamente para o impacto da Recomendação nº 62 sobre mais de 6 mil decisões em habeas corpus do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde o início da pandemia. Combinando métodos quantitativos e qualitativos de análise, concluímos que não só a Recomendação nº 62 não teve impacto sobre o resultado das decisões, como pode estar correlacionada ao improvimento dessas ações. Também encontramos que variáveis relacionadas ao tribunal e ao perfil da magistratura têm mais efeito explicativo sobre o resultado dos casos que variáveis ligadas a grupos de risco e tipo penal. Analisando em profundidade as decisões sobre casos concedidos e casos envolvendo pessoas idosas, concluímos que não só pertencer a grupos de risco não importa, mas as razões para decidir dos juízes ignoram os riscos da pandemia para as pessoas em privação de liberdade.Artigo Científico COVID-19 in prisons: a study of habeas corpus decisions by the São Paulo Court of Justice(2020) NATALIA PIRES DE VASCONCELOS; Machado, Maíra Rocha; Wang, Daniel Wei LiangO Brasil se tornou o epicentro da pandemia da COVID-19 no Sul Global — uma pandemia que afeta desproporcionalmente populações vulneráveis, especialmente as detidas e presas. As instituições jurídicas encontram di culdades em oferecer uma resposta adequada. Neste artigo, analisamos uma destas respostas, a Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça, emitida em 17 de março de 2020 e que recomenda que juízes e juízas adotem diferentes medidas para reduzir o risco de infecção por COVID-19 nas prisões. Testamos o impacto dessa recomendação analisando decisões em habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Os achados exploratórios aqui apresentados indicam que a Recomendação 62 tem pouco impacto nestas decisões. Em geral, citar a recomendação não leva o Tribunal a conceder liberdade antecipada ou prisão domiciliar às pessoas presas e a maioria dos habeas corpus são decididos contra demandantes. Isso é verdade mesmo quando estas pessoas armam fazer parte de algum dos grupos de risco ou que seu suposto delito não envolvera violência ou grave ameaça — fatores que deveriam favorecer decisões pelo provimento do habeas corpus, segundo a Recomendação 62.