LL.M. em Direito Tributário
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Trabalho de Conclusão de Curso Contrato de Compartilhamento de Custos Internacional e a ilegalidade da incidência do IRRF sobre as remessas realizadas por pessoa jurídica brasileira a título de ressarcimento, da parte que lhe for devida, dos custos arcados pela empresa centralizadora domiciliada no exterior(2021) Tardioli, Monique DiasO presente trabalho discorrerá particularmente sobre os contratos de rateio de custos e despesas de atividades firmados entre empresas localizadas em diferentes jurisdições, e os riscos decorrentes da possível caracterização de tais contratos, por parte das autoridades fiscais, como um contrato de prestação de serviços, o que atrairia a tributação nacional usualmente incidente sobre os valores remetidos ao exterior a título de contraprestação de serviços prestados pela parte não residente, especificamente em relação ao Imposto de Renda Retido na Fonte (“IRRF”), mas que também poderia possivelmente atrair a incidência de outros impostos como (ii) PIS/COFINS–Importação; (iii) ISS – Importação; e (iv) Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (“CIDE”).Trabalho de Conclusão de Curso Stock Options: Natureza jurídica e seus reflexos tributário no Imposto de Renda (IRPF)(2021) Amorim Júnior, Mauro Sergio Lucio deStock Options é um benefício concedido pelas empresas aos seus administradores e empregados para reter antigos e atrair novos talentos, oportunizando a aquisição de suas ações por um preço vantajoso para resgatar ou investir futuramente. Inicialmente, entre as décadas de 50 e 70, os Stock Options foram adotados nos Estados Unidos e na Europa, chegando ao Brasil na década de 90 e trazendo controvérsias em relação às áreas previdenciária, trabalhista e tributária. Atualmente, os Stock Options são uma forma de manter pessoas habilidosas na empresa, proporcionando a obtenção de lucros de maneira onerosa aos empregados, cedendo-lhes o direito de compra e venda de suas ações. A empresa deve ser uma Sociedade Anônima de capital aberto e negociável na Bolsa de Valores. Essa modalidade contratual é explorada devido à sua natureza jurídica, uma vez que, escassa a doutrina sobre o assunto e inexistente legislação específica no Brasil, torna-se quase impossível mensurar as consequências jurídicas, financeiras, previdenciárias e tributárias. Apesar de ser necessário se conectar a um pacto laboral, os lucros obtidos com a venda das ações não são uma retribuição pelo serviço prestado. A participação acionária é utilizada como instrumento mercantil, cuja função é estimular a produção e a performance dos trabalhadores. É um contrato facultativo e não cria nenhuma tutela obrigacional de resultados positivos. A melhor maneira de compreender os planos de opção é definindo sua natureza jurídica e analisando sua base, ou, em outras palavras, distinguindo e estabelecendo conceitos referentes a salário e a remuneração. Assim, a proposta deste trabalho é esclarecer estas divergências, analisando a incidência ou não de tributação em sua adesão. Para tanto, a metodologia empregada tem como base uma análise conceitual, doutrinária e jurisprudencial sobre o tema a partir de decisões e acórdãos administrativos e judiciais de órgãos especializados. A partir deste trabalho, verificar-se-á que a legislação brasileira carece de evolução para atingir um consenso sobre a regulamentação dos Stock Options, para preservar a segurança jurídica das relações trabalhistas, societárias e tributárias.Trabalho de Conclusão de Curso A tributação das securitizadoras de títulos e valores mobiliários(2021) Martins, Amanda ReginaA securitização tem motivado a captação de recursos no mercado de capitais, especialmente nas áreas de imobiliário, empresarial e do agronegócio. As companhias de securitização emitem títulos e valores mobiliários e os coloca a disposição para negociação pelos investidores. Estes títulos são conhecidos como Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRIs), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e debêntures financeiras. Para tanto, o presente trabalho inicia abordando os aspectos legais das companhias securitizadores e os títulos por elas emitidos. Por fim, a tributação aplicável as companhias securitizadoras de títulos e valores mobiliários é analisada.