LL.M. em Direito Tributário

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    Trabalho de Conclusão de Curso
    Contrato de Compartilhamento de Custos Internacional e a ilegalidade da incidência do IRRF sobre as remessas realizadas por pessoa jurídica brasileira a título de ressarcimento, da parte que lhe for devida, dos custos arcados pela empresa centralizadora domiciliada no exterior
    (2021) Tardioli, Monique Dias
    O presente trabalho discorrerá particularmente sobre os contratos de rateio de custos e despesas de atividades firmados entre empresas localizadas em diferentes jurisdições, e os riscos decorrentes da possível caracterização de tais contratos, por parte das autoridades fiscais, como um contrato de prestação de serviços, o que atrairia a tributação nacional usualmente incidente sobre os valores remetidos ao exterior a título de contraprestação de serviços prestados pela parte não residente, especificamente em relação ao Imposto de Renda Retido na Fonte (“IRRF”), mas que também poderia possivelmente atrair a incidência de outros impostos como (ii) PIS/COFINS–Importação; (iii) ISS – Importação; e (iv) Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (“CIDE”).
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    Trabalho de Conclusão de Curso
    Stock Options: Natureza jurídica e seus reflexos tributário no Imposto de Renda (IRPF)
    (2021) Amorim Júnior, Mauro Sergio Lucio de
    Stock Options é um benefício concedido pelas empresas aos seus administradores e empregados para reter antigos e atrair novos talentos, oportunizando a aquisição de suas ações por um preço vantajoso para resgatar ou investir futuramente. Inicialmente, entre as décadas de 50 e 70, os Stock Options foram adotados nos Estados Unidos e na Europa, chegando ao Brasil na década de 90 e trazendo controvérsias em relação às áreas previdenciária, trabalhista e tributária. Atualmente, os Stock Options são uma forma de manter pessoas habilidosas na empresa, proporcionando a obtenção de lucros de maneira onerosa aos empregados, cedendo-lhes o direito de compra e venda de suas ações. A empresa deve ser uma Sociedade Anônima de capital aberto e negociável na Bolsa de Valores. Essa modalidade contratual é explorada devido à sua natureza jurídica, uma vez que, escassa a doutrina sobre o assunto e inexistente legislação específica no Brasil, torna-se quase impossível mensurar as consequências jurídicas, financeiras, previdenciárias e tributárias. Apesar de ser necessário se conectar a um pacto laboral, os lucros obtidos com a venda das ações não são uma retribuição pelo serviço prestado. A participação acionária é utilizada como instrumento mercantil, cuja função é estimular a produção e a performance dos trabalhadores. É um contrato facultativo e não cria nenhuma tutela obrigacional de resultados positivos. A melhor maneira de compreender os planos de opção é definindo sua natureza jurídica e analisando sua base, ou, em outras palavras, distinguindo e estabelecendo conceitos referentes a salário e a remuneração. Assim, a proposta deste trabalho é esclarecer estas divergências, analisando a incidência ou não de tributação em sua adesão. Para tanto, a metodologia empregada tem como base uma análise conceitual, doutrinária e jurisprudencial sobre o tema a partir de decisões e acórdãos administrativos e judiciais de órgãos especializados. A partir deste trabalho, verificar-se-á que a legislação brasileira carece de evolução para atingir um consenso sobre a regulamentação dos Stock Options, para preservar a segurança jurídica das relações trabalhistas, societárias e tributárias.
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    Trabalho de Conclusão de Curso
    A tributação das securitizadoras de títulos e valores mobiliários
    (2021) Martins, Amanda Regina
    A securitização tem motivado a captação de recursos no mercado de capitais, especialmente nas áreas de imobiliário, empresarial e do agronegócio. As companhias de securitização emitem títulos e valores mobiliários e os coloca a disposição para negociação pelos investidores. Estes títulos são conhecidos como Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRIs), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e debêntures financeiras. Para tanto, o presente trabalho inicia abordando os aspectos legais das companhias securitizadores e os títulos por elas emitidos. Por fim, a tributação aplicável as companhias securitizadoras de títulos e valores mobiliários é analisada.