LL.M. em Direito Tributário
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Trabalho de Conclusão de Curso Incidência do ICMS na importação de mercadorias mediante contrato de arrendamento mercantil (leasing)(2010) Lombardi, Marcelle de AndradeA proposta do presente trabalho é verificar a incidência do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação), sobre as operações de importação realizadas sob a forma de arrendamento mercantil (leasing). Nesse contexto, analisamos o contrato de leasing e suas espécies, bem como realizamos uma interpretação sistemática do artigo 155 da Constituição Federal, que, mesmo após a Emenda Constitucional 33/2001, ainda exige a efetiva circulação jurídica da mercadoria importada, envolvendo, portanto, a transferência de propriedade, para a incidência do imposto.Trabalho de Conclusão de Curso Uma análise sobre a existência de um sistema tributário internacional sob a ótica brasileira(2011) Vatari, Luis Claudio YukioTrabalho de Conclusão de Curso O imposto sobre a renda do não residente(2011) Lima, Pedro Almeida SampaioA Constituição Federal confere à União a competência para tributar “renda e proventos de quaisquer natureza”. Como regra geral, para que o não residente possa sofrer a tributação pelo Imposto sobre a Renda, a legislação tributária impõe à fonte pagadora dos rendimentos a condição de sujeito passivo da obrigação tributária. A própria Constituição legitima a adoção do mecanismo de retenção na fonte do referido tributo ao prever, expressamente, tal sistemática de arrecadação nos seus arts. 157 e 158, I. Muito embora o tratamento dispensado seja diferenciado, a instituição do Imposto sobre a Renda dos não residentes, está igualmente sujeita a observar os princípios esculpidos na Constituição Federal, tais como a pessoalidade, capacidade contributiva, progressividade, generalidade e universalidade. A sistemática peculiar de operacionalizar a tributação não significa que os conceitos e princípios aplicáveis sejam diferentes daqueles aplicáveis aos residentes fiscais. O conceito de “renda” previsto na Constituição Federal deve ser interpretado em conjunto com o Código Tributário Nacional, podendo se afirmar que a definição de renda se resume a “acréscimo patrimonial”. Tal definição deve ser a mesma para o não residente. Tendo em vista a impossibilidade de se verificar o incremento do patrimônio de alguém que não é residente fiscal no Brasil, a legislação fiscal brasileira presume-o, deixando a cargo dos tratados e convenções internacionais equalizar tal situação a fim de se tributar o efetivo incremento de riqueza e não o patrimônio do não residente. Com efeito, os tratados internacionais, no papel de equalizar as situações em que o Estado Brasileiro presume acréscimo patrimonial do não residente, devem ser introduzidos no ordenamento jurídico pátrio pelo poder legislativo e, a nosso ver, tem força de lei ordinária. A fim de que o não residente seja tributado no Brasil, faz-se necessária a verificação de algum elemento de conexão, o qual pode ser objetivo ou subjetivo. O elemento de conexão objetivo diz respeito à fonte produtora do rendimento. Com efeito, caso tal fonte se localize no Brasil, o Estado brasileiro se reveste do direito de tributar tal rendimento. Para cada tipo de rendimento há uma tributação específica a qual, em regra, é operacionalizada mediante a imposição à fonte pagadora da condição de responsável tributário e, por conseguinte, sujeito passivo da obrigação tributária, podendo a alíquota do tributo ser agravada dependendo do local de residência do beneficiário do rendimento. Por fim, vale mencionar que, em função de políticas econômicas, há regras específicas e benefícios aplicáveis aos não residentes que investem no mercado financeiro e de capitais brasileiros.Trabalho de Conclusão de Curso O exaurimento da competência tributária. Um caso concreto de seu exercício irregular: o adicional do imposto de renda(2011) Alves, Ilídio Benites de OliveiraEste trabalho foi elaborado com o objetivo de analisar o conceito de competência tributária e de como essa prerrogativa constitucional deve ser exercida pelo ente tributante, procurando demonstrar, pela análise doutrinária, a necessidade de estabelecer conceito que defina claramente a forma pela qual se exaure aquela competência. A premissa básica fundamentadora desta monografia está expressa na idéia de que não é possível o exercício continuado da competência tributária pela pessoa política apta a exercê-la, no sentido de que a atribuição constitucional se exaure no momento da outorga legislativa para exigir o tributo. Ocorrido este pressuposto, não será legitima a criação de outras obrigações com base naquela mesma competência já exercida por ocasião da criação do tributo original, como, por exemplo, adicionais a impostos. O enfoque temático baseia-se nos critérios de interpretação apoiados na literalidade do texto constitucional, na teleologia da norma permissiva e na sistemática pertinente às normas tributárias, incluindo os princípios a elas inerentes. Nesse contexto, analisamos os fatores históricos que deram origem ao controle constitucional e como a competência tributária se tornou o mais importante parâmetro de controle do poder de tributar. Apresentamos e analisamos um caso concreto de exercício continuado de competência tributária, representado pela cobrança do adicional ao imposto de renda, criado pela Lei federal nº 8.541/1992. Concluímos pela ilegitimidade da sua cobrança por ter sido criado sem a indispensável autorização constitucional e sem o exercício da competência residual da União, disciplinada pelo artigo 154, inciso I, da Carta Magna.Trabalho de Conclusão de Curso A validade da cobrança de IPTU de sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica que presta serviço público possuidora de imóvel da união(2011) Vasconcelos, Luciana Gontijo deO presente trabalho defende a possibilidade de cobrança do IPTU de sociedades de economia mista que explorem atividades econômicas, prestadoras de serviços públicos, detentoras da posse de imóvel de propriedade de ente político, imune à incidência de impostos. Explicamos o que são sociedades de economia mista e empresas públicas e suas características. Depois fixamos que as imunidades são subjetivas, recaindo sempre sobre pessoas políticas. Nos capítulos seguintes explicamos polêmico caso da CODESP e o Município de Santos, acerca da cobrança do IPTU. Após isso, explicamos as teses e seus fundamentos. Por fim, avaliamos o IPTU e suas peculiaridades e trouxemos o panorama jurisprudencial que vinha prevalecendo até o julgamento do Recurso Extraordinário n.º 253.472/SP.Trabalho de Conclusão de Curso Intributalidade pelo ISS de atividades que não caracterizam efetivos serviços: desconstruindo aspectos da LC nº 116/03(2011) Torres, Ricardo EzequielTrabalho de Conclusão de Curso Imposto sobre a renda e a tributação dos investimentos nacionais e estrangeiros nos mercados acionário e de derivativos(2011) Apolidorio, AlanO presente trabalho intenta discutir os principais aspectos relacionados à tributação da renda nos mercados de ações e de derivativos, no âmbito do direito brasileiro, com ênfase em sua aplicação aos investidores nacionais e estrangeiros. Primeiramente, são analisadas a organização do Sistema Financeiro Nacional, as entidades participantes e suas competências, bem como as características dos ambientes financeiros em que são realizadas as negociações de ações e derivativos a eles atrelados. Posteriormente, no segundo capítulo, dá-se a apresentação das regras e princípios norteadores do Imposto sobre a Renda, sua regra matriz e, por fim, suas diversas formas de incidência nas operações de compra e venda de ações no mercado à vista, a termo, distribuição de dividendos e juros sobre capital próprio, opções de ação e swap. Por último, são tratadas as incidências do Imposto sobre a Renda sobre indigitadas operações, quando, neste caso, são performadas por investidor não residente.Trabalho de Conclusão de Curso Substituição tributária no campo de incidência do ICMS(2012) Sertã, Luciana ElentuchO objetivo do presente trabalho consiste em analisar o instituto da substituição tributária, especificamente na sua modalidade progressiva incidente sobre operações e prestações tributadas com base no fato gerador presumido, antecipando-se o pagamento da exação, no campo de incidência do ICMS. Para tanto, serão abordadas as características do ICMS, a partir da regra matriz de incidência tributária deste imposto e, a partir daí, passa-se ao estudo do instituto da substituição tributária, seu conceito, origem, eficácia e constitucionalidade. Veremos que o cenário jurídico acerca desta questão sofreu diversas transições nos últimos tempos, no entanto, não deixou de ser uma discussão atual, notadamente, pelo fato de ter havido uma mudança radical de posicionamento pelos Tribunais Superiores, que tende a se firmar na Jurisprudência. Esta sistemática de arrecadação está diretamente relacionada aos princípios constitucionais da tipicidade tributária, capacidade contributiva, não-cumulatividade e não confisco, que serão analisados no presente trabalho, demonstrando que, mesmo após a inserção da substituição tributária através da Emenda Constitucional nº 3, de 17 de março de 1993, que inseriu o § 7º ao artigo 150 da Constituição Federal, permanecem vícios intrínsecos que contrariam frontalmente referidos princípios constitucionais.Trabalho de Conclusão de Curso A Extinção da punibilidade nos crimes tributários pelo pagamento de tributos(2012) Silva Junior, Ciro Ferreira daO presente feito objetiva dissertar a respeito da extinção da punibilidade nos crimes tributários pelo pagamento de tributos e diante disso, esta premissa apresenta o Brasil, como um país que utiliza o Direito Penal tipificando estas condutas praticadas pelo contribuinte em desfavor do fisco. Aliás, em linguagem mais específica e técnica, a exposição trata-se da explanação sobre a extinção da punibilidade do agente, nos diversos crimes elencados e tipificados no Código Penal Brasileiro de 1.941, bem como na legislação extravagante (Lei nº 8.137/90), abrangendo também as contribuições previdenciárias, recolhidas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ao longo de alguns anos houve uma mudança significativa no assunto no que concerne às conseqüências do pagamento e do parcelamento de valores referentes a débito junto ao órgão fiscal governamental. No trabalho serão demonstrados os vários aspectos históricos acerca da extinção da punibilidade nos crimes contra a ordem tributária, ante o pagamento do tributo devido, o regime atualmente vigente, as questões de maior relevância e outros assuntos decorrentes do estudo do instituto em apreço, inclusive no aspecto das contribuições previdenciárias. Com o acontecimento da infração penal, de maneira consumada ou tentada, surge automaticamente para o Estado Brasileiro o chamado “jus puniendi”, a punibilidade, que nada mais é do que, a possibilidade jurídica do ente federativo de impor ao sujeito ativo da conduta, uma sanção penal prevista no preceito secundário do tipo incriminador a respeito da prática, ora cometida. Assim, o escopo principal é o debate jurídico saudável e didático sobre a função do Direito Penal, em face de previsão normativa atual e relativa à extinção da punibilidade nos crimes contra a ordem tributária.Trabalho de Conclusão de Curso A Sistemática da Tributação pelo Imposto de Renda das Operações Realizadas em Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e Assemelhadas e a Problemática do Conceito de Entidades Assemelhadas(2012) Pilatti, Érico RodriguesO presente estudo tem por objetivo analisar os diferentes mercados de ativos sob a regulação da Comissão de Valores Mobiliários, em especial aqueles que congregam operações de renda variável e que são classificados pela regulamentação como mercados organizados, de bolsa e de balcão, e mercados de balcão não-organizados, no intuito de extrair seus elementos constitutivos e características essenciais, para, ao fim, poder compará-los de forma a identificar suas semelhanças e diferenças. Com base nestas informações, será elaborada uma análise crítica e ideológica das normas tributárias que incorporaram os institutos e conceitos do Direito do Mercado Financeiro de Capitais e resultaram na criação de conceitos tributários como o do ganho líquido e das entidades assemelhadas às bolsas de valores, de mercadorias, e de futuros. Por fim, será verificada a adesão desses conceitos tributários à realidade do mercado, bem como se eles se mostram adequados e suficientes para a definição precisa da hipótese de incidência da norma tributária.Trabalho de Conclusão de Curso A incidência do imposto de renda nos valores decorrentes de indenização por dano moral(2012) Pujades, Carmen Lúcia PlaA proposta da presente monografia é investigar a plausibilidade da incidência do imposto de renda sobre valores decorrentes de indenização por danos morais, a partir de críticas ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça firmado no julgamento do Recurso Especial representativo da controvérsia nº 1.152.764/CE, de 01.07.2010. Em última instância, o intento é de, a partir da análise de cada um dos argumentos firmados no referido julgado, no sentido de afastar a incidência do imposto de renda sobre danos morais, demonstrar que essa e outras decisões do STJ desconsideram aspectos indispensáveis na interpretação das normas tributárias.Trabalho de Conclusão de Curso O ISSQN e a tributação do leasing financeiro(2012) Melo, Marcela Fernandes Muniz deno Brasil e no mundo, as primeiras normas brasileiras sobre o tema, a classificação das espécies de arrendamento mercantil e as etapas de uma operação de arrendamento mercantil financeiro. Debate sobre a natureza jurídica das operações de arrendamento mercantil financeiro, as nuances constitucionais e infraconstitucionais do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, o conceito de serviço para fins do ISSQN, bem como sobre as últimas alterações legislativas envolvendo esse imposto. Faz breve análise dos julgados mais recentes dos tribunais superiores sobre os temas mais polêmicos envolvendo o arrendamento mercantil e o ISSQN, submetendo o resultado de tais decisões à uma avaliação a partir da doutrina clássica relacionada ao ISSQN e ao leasing. Avalia as limitações constitucionais do ISSQN, sua sujeição ativa e base de cálculo. Analisa os impactos das decisões mais recentes e os problemas que necessitam ser enfrentados pelos tribunais superiores. Analisa em detalhes a tributação pelo ISSQN das operações de arrendamento mercantil e seu impacto no direito e na vida social.Trabalho de Conclusão de Curso A dissolução irregular da sociedade empresarial e a responsabilidade tributária disposta no artigo 135, inciso III, do código tributário nacional(2012) Gonçalves, Carlos EduardoA responsabilidade tributária pessoal, tratada no artigo 135 do Código Tributário Nacional, se tornou nos últimos tempos um grande aliado do Fisco na sua constante busca de seus créditos tributários. Porém, a sua aplicação deve observar limites e garantias, o que não deixa de trazer preocupação para os sócios e administradores (diretores, gerentes e representantes legais) das sociedades empresariais. Portanto, o direcionamento da responsabilidade tributária para sócios e administradores é tema que merece estudo com base nos princípios e garantias constitucionais e legais outorgadas às pessoas que podem ser elencadas a essa condição.Trabalho de Conclusão de Curso O imposto sobre a renda retido na fonte das agências de publicidade e propaganda e as questões pertinentes ao direito de compensação(2012) Barbosa, Raimundo RenatoO propósito do presente trabalho é analisar os impactos desfavoráveis às agências de publicidade e propaganda por conta da atual sistemática de retenção na fonte e compensação do imposto sobre a renda incidente sobre o montante dos rendimentos pagos por serviços de publicidade e propaganda prestados. Trata-se de assunto de grande relevância, haja vista que cerca de 90% (noventa por cento) das declarações de compensação de tributos federais com créditos oriundos inclusive do imposto sobre a renda retido não são homologados ou são apenas homologados parcialmente pela Receita Federal do Brasil. Assim, é importante a busca do que compreende os conceitos de “serviços de publicidade e propaganda” e de “autorretenção do imposto” para que se possa demonstrar o direito de compensação das agências, ainda que haja incorreções ou omissões nas declarações acessórias das fontes pagadoras.Trabalho de Conclusão de Curso Provimento de capacidade de satélite : ICMS e ISS(2012) Ramos, Carolina Cristina NegrãoO presente estudo tem por objetivo realizar uma análise acerca da natureza jurídica do provimento de capacidade satelital efetuado no âmbito da prestação dos serviços de telecomunicações e as eventuais implicações tributárias relativas ao Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e/ou Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza. Para tanto, preliminarmente, serão analisados os conceitos, características e limitações da competência tributária, a relação entre o Direito Público e o Direito Privado, especificamente no que tange aos artigos 109 e 110 do Código Tributário Nacional, bem como as principais características do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza no âmbito da Constituição Federal, da legislação complementar e da legislação do Estado e Município de São Paulo, respectivamente. Nesse particular, analisaremos os conceitos de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação para fins de incidência do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, bem como os conceitos de serviço e de prestação de serviço para fins de incidência do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza. Ainda com relação a conceitos, analisaremos os conceitos de locação e de cessão de direito de uso. Em seguida, serão analisadas as características, funcionamento e operacionalização do satélite, bem como a atividade de provimento de capacidade satelital propriamente dita, fornecida pelos detentores dos satélites. Nesse contexto, também serão estudados os aspectos legais e regulatórios de tais atividades no Brasil. Com base na identificação dos elementos inerentes aos satélites e ao provimento de capacidade satelital, bem como seus aspectos legais e regulatórios, um estudo mais pormenorizado relativo à real natureza jurídica do provimento de capacidade satelital será realizado, analisando-se os conceitos de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação e de locação. Após tais considerações serem tecidas, um estudo sobre o tratamento tributário no que tange a eventual conflito de competência entre o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e o Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza em virtude do provimento de capacidade satelital será desenvolvido. Posto isto, proceder-se-á, por fim, à análise de jurisprudência administrativa tributária sobre o tema, com a finalidade de identificar o entendimento do Fisco brasileiro sobre a referida matéria.Trabalho de Conclusão de Curso A legalidade da implementação do imposto sobre grandes fortunas no Brasil(2013) Fedrizzi, Victor Alessandro FerreiraO presente estudo objetiva a análise da viabilidade de implantação do Imposto sobre Grandes Fortunas no Brasil,em especial quanto às questões jurídicas. Utilizou-se o método dialético, com a metodologia de verificação bibliográfica. Iniciou-se com os conceitos básicos, após, foi feito o estudo comparado com outros países, como a França e a Alemanha, os quais já arrecadaram esse imposto e outros que apenas cogitaram de sua arrecadação. Foi realizada a análise da legislação brasileira, começando pela Constituição Federal, seguindo pela verificação de possíveis elementos no Código Tributário Nacional e incluindo os projetos de lei sobre o assunto. Na sequencia, verificaram-se critérios para a instituição do tributo, os principais questionamentos jurídicos, econômicos e relativos à prática fiscal, além das opiniões tanto favoráveis, quanto desfavoráveis sobre o assunto e as alternativas à implantação do novo imposto. Os resultados demonstraram que o IGF pode ser uma ferramenta válida para maior justiça na arrecadação de tributos no país de forma progressiva, desde que seja bem utilizado, com critérios que busquem o verdadeiro espírito do imposto, que seria cobrar mais daqueles que são muito ricos, atendendo plenamente ao princípio da capacidade contributiva. Como alternativa, sugere-se que o governo busque outras formas para que um resultado semelhante seja atingido.Trabalho de Conclusão de Curso Arrendamento mercantil (Leasing) : tratamento tributário(2013) Silva, Rodrygo Gomes daConforme é amplamente sabido, sempre houve muita polêmica no que diz respeito à qual forma de tributação as operações de arrendamento mercantil (leasing) estariam sujeitas. Assim, é possível verificar a existência de várias correntes sobre o assunto, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, onde, alguns se inclinam pela sujeição das operações de arrendamento mercantil (leasing) ao Imposto Sobre Serviços - ISS (de competência municipal), outros, por outro lado, entendem pela sujeição ao tributo incidente nas operações de circulação de mercadorias – ICMS (de competência estadual), outros entendem pela sujeição ao Imposto Sobre Operações Financeiras – IOF, na modalidade crédito (de competência federal) e, por fim, outros entendem que não haveria nenhuma forma de tributação em face da operação propriamente dita. Atualmente a questão tributária está na pauta de todos os governos, independente da sua esfera, que em suma não querem perder arrecadação. Ademais, por meio da política econômica, fiscal e tributária, os governos conseguem obter a arrecadação de recursos que certamente serão revertidos para fazer frente aos projetos de investimentos, inclusive aqueles previstos em planos de governos e leis de diretrizes orçamentárias. Diante desta situação, verifica-se que o tema abordado no presente trabalho é de extrema relevância tanto para o Fisco (todas as esferas) como para o contribuinte, pois, a decisão final acerca do tema irá beneficiar ou prejudicar algumas destas partes envolvidas na demanda. Contextualizando o assunto, no final da discussão podemos alcançar vários resultados, desde aquele que beneficia alguma esfera fiscal como o próprio contribuinte, que eventualmente ficará desobrigado a desembolsar qualquer valor quando esteja diante de uma operação de arrendamento mercantil (leasing). Atualmente, o Supremo Tribunal Federal – STF já se manifestou no sentido de ser constitucional a incidência do Imposto Sobre Serviços – ISS, em face das operações de arrendamento mercantil (leasing), restando ainda em aberto a discussão, no plano infraconstitucional, de competência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça – STJ, acerca da base de cálculo e local desta “prestação do serviço”. Porém, independente do reconhecimento da constitucionalidade da incidência da tributação municipal nesta modalidade de negócio, temos que é de suma importância abordar novamente o tema, principalmente a questão da sua constitucionalidade, que poderá resultar em conclusão diametralmente diversa daquela alcançada pela Egrégia Corte Superior. Diante disto, acreditamos inclusive que a questão posta em debate é muito rica, pois, além dos debates acerca do tema em fóruns de debates e em sala de aula render muitos pontos de vista, a característica da operação por si só já apresenta a possibilidade de muita discussão. Assim, inclusive, aproveitaremos o presente trabalho para indicar as principais características que contornam as operações de arrendamento mercantil (leasing) e apontaremos qual é a nossa posição adotada diante do tema.Trabalho de Conclusão de Curso Estudo sobre a retenção da contribuição para seguridade social nas contratações públicas de obra e serviços de construção civil, mediante cessão de mão de obra ou empreitada(2013) Assis, Alessandro BaptistaA RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DE OBRA E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA figura como um tema complexo pela carência de doutrina especializada e pelas dissimilitudes conceituais verificadas na legislação previdenciária e atos administrativos derivados. As contribuições especiais ou parafiscais constituem-se em tributos de natureza jurídica autônoma, pois se legitimam pela afetação do produto de suas arrecadações a fins específicos impostos pela própria Constituição. As contribuições sociais destinadas ao custeio da seguridade social de natureza previdenciária encontram-se regradas no artigo 195, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal. A Lei nº 9.711/98 promoveu diversas alterações na Lei nº 8.212/91, dando nova redação ao artigo 31, que passou a dispor que a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra deverá reter e recolher a exação em testilha, eliminando a responsabilidade solidária até então existente. A Lei nº 9.032/95, ao dar nova redação ao artigo 71, § 2º, da Lei nº 8.666/93, não instituiu a responsabilidade aos Órgãos Públicos, na qualidade de contratante, em relação a débitos previdenciários para todas as espécies de contratos celebrados, mas apenas para aqueles que tivessem por objeto a prestação de serviços executados mediante “cessão de mão de obra”, destarte, não respondendo solidariamente por obras de construção, reforma ou acréscimo, qualquer que seja a forma de contratação, desde que não envolvam a cessão de mão de obra. Em outro turno, para o enquadramento do objeto em obra ou serviços de construção civil, os Órgãos Públicos devem eleger as definições legais constantes na Lei nº 8.212/91, no Decreto nº 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social) e na Instrução Normativa RFB nº 971/09, para fins da retenção tributária, bem como devem balizar seus atos nas definições legais constantes da Lei nº 8.666/93, para fins de execução de um contrato administrativo.Trabalho de Conclusão de Curso Impacto tributário nas reorganizações societárias após o advento da Lei 11.638/2007(2013) Palma, Juliana de SouzaO objetivo do presente trabalho consiste em analisar o impacto tributário após o advento da Lei nº 11.638/2007, especificamente no que tange aos métodos de avaliação do ágio decorrente de fusões, cisões e incorporações (reorganizações societárias) e a possibilidade de sua amortização e dedutibilidade nas bases do Imposto de Renda e CSLL. Para tanto, serão abordadas as características das sociedades anônimas com base na Lei nº 6.404/76, as formas de reorganizações societárias e suas peculiaridades, bem como a conceituação dos ativos (permanentes, circulante e realizável a longo prazo) com o fito de esclarecer preceitos relacionados diretamente a existência do ágio ou deságio quando da reorganização societária. Sob o ponto de vista jurídico, será trazido a baila o comparativo entre a antiga regra da contabilidade societária com os novos ditames legais e o confronto direto com a legislação tributária, salienta-se, impactada de forma direta com as mencionadas mudanças. Dessa forma, será analisada as discussões acerca ao impacto tributário quando das reorganizações societárias em razão da falta de harmonização entre as regras societárias e tributárias quando dos investimentos em coligadas e controladas, especialmente no que tange ao método de avaliação do investimento.Trabalho de Conclusão de Curso A inconstitucionalidade da antecipação do ICMS sem substituição tributária(2013) Feitosa, Márcio MacedoA INCONSTITUCIONALIDADE DA ANTECIPAÇÃO DO ICMS SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA figura como um dos temas de maior entrave dentre os mais distintos posicionamentos da doutrina e jurisprudência pátria. A ousadia em tratar tal modalidade de exação tributária adveio dos inúmeros confrontos de ideias, surgidos em meio aos estudos da substituição tributária prevista no Direito Tributário Pátrio, na sede do renomado Insper, Instituto de Ensino e Pesquisa. Dentre as modalidades de substituição tributária, cuidou a presente obra da mais complexa e polêmica, ou seja, a Substituição Tributária “para Frente”. Não se quis, em momento algum, defender a corrente favorável ou a corrente contrária a tal modalidade inserida na Constituição Federal, por meio da Emenda nº 3/93. Na verdade, objetivou-se demonstrar o que é uma Substituição Tributária para Frente, e apontar que, com lastro nessa modalidade, as Fazendas Estaduais têm procurado inserir uma ardilosa sistemática de antecipação do recolhimento do ICMS, fingindo tratar-se de substituição tributária progressiva. Sendo assim, estabeleceu-se um “corte” metodológico preciso no sentido de enfatizar que seria estudada, tão somente, a normatização prevista no Regulamento do ICMS Paulista (RICMS/00), que diz respeito à antecipação de recolhimento do ICMS, por parte dos varejistas, quando da aquisição de mercadorias advindas de outro Estado. Como será demonstrada, tal modalidade padece de inconstitucionalidade, uma vez que essa “antecipação do ICMS – sem substituição tributária”, em nada se amolda à substituição tributária prevista no direito pátrio, em face da ausência das figuras dos substitutos e substituídos tributários. Além disso, inexiste em tal modalidade qualquer amparo legal para que o adquirente, que não é consumidor final, ser considerado responsável por recolher tributos que só seriam pagos em operações de revendas futuras. Como metodologia, pautou-se na pesquisa bibliográfica aprofundada da doutrina e jurisprudência sobre as questões primordiais da substituição tributária do ICMS.