Mestrado Profissional em Economia
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Dissertação Efeito da celebração de TACs na judicialização das decisões regulatórias(2025) Ribeiro, Nicole de SouzaEste estudo investiga o impacto da celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) na judicialização das decisões administrativas no setor de telecomunicações brasileiro. A pesquisa parte da constatação de que um volume significativo de multas aplicadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não resulta em pagamentos efetivos, devido à judicialização prolongada. Utilizando dados de processos administrativos de descumprimento de obrigações (PADO) de 1997 a 2024, o estudo aplica modelos de regressão logística para analisar a probabilidade de judicialização em função de variáveis como valor das multas e complexidade dos casos. Os resultados indicam que TACs reduzem significativamente a probabilidade de judicialização, destacando-se como uma solução eficaz para mitigar litígios e promover investimentos sociais. Este trabalho contribui para um entendimento mais profundo das dinâmicas entre reguladores e prestadoras, oferecendo perspectivas valiosas para a formulação de políticas regulatórias mais eficientes e colaborativas.Dissertação A Eficácia da Lei do Distrato(2021) Castro, Bruno Del Bel Pimenta DeO presente estudo tem como objetivo averiguar os efeitos da Lei do Distrato sobre indicadores de desempenho do mercado de incorporação imobiliária. São abordados os impactos causados pela rescisão unilateral de um contrato de compra e venda de imóvel, como tal pratica pode impactar as incorporadoras e consumidores e a importância de uma regulamentação sobre o tema. A lei foi efetiva ao reduzir o número de distrato, o que pode indicar um maior nível de segurança ao mercado. Não foi observado, contudo, aumento no número de lançamentos que possa ser atribuído à nova lei, o que pode decorrer do período relativamente curto observado após a sua promulgação.Dissertação A economia da litigância: o caso das decisões da autoridade da concorrência em fusões e aquisições(2020) Lopes, Paulo Guenji Adania HenglerHá países onde o órgão responsável pela política de defesa da concorrência é uma autarquia de caráter administrativo, sendo comum que suas decisões sejam objeto de revisão judicial. No Brasil, a nova lei de defesa concorrência (Lei n. 12.529/2011) alterou o modelo de controle de fusões e aquisições, diminuindo significativamente os incentivos para litigar por inverter os custos de protelar a decisão administrativa. A mesma mudança legal, contudo, não alterou os incentivos para contestar judicialmente as decisões referentes ao controle de condutas anticompetitivas. Essas características permitem acessar o efeito da mudança legal por meio de um modelo de Diferenças-em-Diferenças, utilizando-se como grupo de tratamento os casos de fusões e aquisições e como grupo de controle os casos de condutas anticompetitivas. Os resultados indicam que, mais do que alterar os incentivos para litigar as decisões do Cade, a nova lei ampliou os incentivos para a solução negociada de remédios na esfera administrativa, por meio de acordos em controle de concentrações. Após a nova lei, aumentou-se a probabilidade de acordos em fusões e aquisições, havendo menor probabilidade de judicialização nesses casos. Um efeito não esperado foi a modificação do perfil de casos resolvidos por decisão unilateral, os quais, por conta desse efeito de composição, estão associados a uma maior probabilidade de judicialização.