LL.C. em Direito Empresarial

URI permanente para esta coleçãohttps://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/3260

Navegar

Resultados da Pesquisa

Agora exibindo 1 - 2 de 2
  • Imagem de Miniatura
    Trabalho de Conclusão de Curso
    O papel da CVM nas decisões dos administradores das companhias abertas
    (2021) Kuntz, Cecília Elisabete Alcoforado Strauch
    A discussão acerca do papel da CVM nas decisões dos Administradores das Companhias Abertas, é um tema que é extremamente atual e continuará sendo por bastante tempo, uma vez que, cada vez mais o mercado financeiro e de capitais vem se tornando popular entre os brasileiros, bem como o Brasil tem registrado recordes de empresas interessadas na abertura de seu capital na bolsa de valores, o que demandará, cada vez mais, uma atuação ainda mais diligente por parte da CVM através da fiscalização e eventuais sanções em face dos administradores, o que, por muitas vezes, poderá vir a inibir, de certa forma, os Administradores a tomarem determinadas decisões frente à administração das companhias abertas em razão do receio de eventuais sanções administrativas e pecuniárias. Há de se procurar um contraponto, um meio termo entre o dever de diligência e fiscalização da CVM e a análise profunda das motivações das decisões dos Administradores à época da tomada de decisão.
  • Imagem de Miniatura
    Trabalho de Conclusão de Curso
    Informe de governança das companhias abertas e a metodologia “pratique ou explique”.
    (2021) Almeida, Amanda Pires De
    O presente trabalho tem como objetivo esclarecer a metodologia do Informe de Governança Corporativa, elaborado pelo GT Interagentes, como um marco na história do mercado de capitais no Brasil. Ele foi elaborado em linha com os códigos de governança corporativa que são referências no mundo e possui uma metodologia incorporada para exigir das companhias a informação sobre seus níveis de governança corporativa ou explicar caso a companhia não adote determinado nível. A Instrução 586 da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, autarquia vinculada ao Ministério da Economia do Brasil, regulamenta o documento, exigindo que as companhias registradas na categoria A entreguem anualmente, até o fim de julho, o informe sobre o Código Brasileiro de Governança (Informe de Governança). Pelo Informe, as companhias informam ao mercado se seguem as práticas recomendadas pelo Código e, caso contrário, se não adotam ou adotam parcialmente a prática. Se a prática não é adotada ou parcialmente adotada, as companhias devem explicar as razões da resposta. Considerado um importante documento para os administradores e investidores, é possível acompanhar e refletir anualmente sobre as práticas de governança corporativa das companhias, contribuindo, portanto, ao amadurecimento do mercado de capitais no Brasil.