LL.M. em Direito do Mercados Financeiros e de Capitais
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Trabalho de Conclusão de Curso A convenção da HAIA, o Decreto Nº 8.660 e a nova sistemática para documentos públicos estrangeiros no sistema financeiro nacional: reflexos práticos.(2017) Sanches, Thiago CavalliniA Convenção da Apostila, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961, normatiza a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros. Aprovada pelo Congresso Nacional consoante o Decreto Legislativo nº. 148, de 6 de julho de 2015, ratificada no plano internacional por meio do depósito do instrumento de adesão perante o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em 2 de dezembro de 2015, foi finalmente promulgada no plano interno conforme Decreto nº. 8.660, de 29 de janeiro de 2016. O presente trabalho tem como objetivo analisar os reflexos práticos da adesão da República Federativa do Brasil à Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros. Neste contexto, foi necessária a elucidação pormenorizada da sistemática inerente ao uso da apostila entre os Estados Signatários da Convenção. Sob a ótica dos efeitos colaterais desta adesão junto às operações bancárias no Sistema Financeiro Nacional, os aspectos positivos se consubstanciam na desburocratização e uniformização da formalização de documentos societários e comerciais inerentes às transações internacionais, ao passo que, os aspectos negativos se consubstanciam no impacto gerado por esta adesão junto aos estoques de documentos legalizados anteriormente a 14 de agosto de 2016, não apostilados, hoje existentes junto às diversas instituições financeiras brasileiras.Trabalho de Conclusão de Curso A Convenção da Haia, o Decreto nº 8.660 e a nova sistemática para documentos públicos estrangeiros no sistema financeiro nacional: reflexos práticos(2018) Sanches, Thiago CavalliniA Convenção da Apostila, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961, normatiza a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros. Aprovada pelo Congresso Nacional consoante o Decreto Legislativo nº. 148, de 6 de julho de 2015, ratificada no plano internacional por meio do depósito do instrumento de adesão perante o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em 2 de dezembro de 2015, foi finalmente promulgada no plano interno conforme Decreto nº. 8.660, de 29 de janeiro de 2016. O presente trabalho tem como objetivo analisar os reflexos práticos da adesão da República Federativa do Brasil à Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros. Neste contexto, foi necessária a elucidação pormenorizada da sistemática inerente ao uso da apostila entre os Estados signatários da Convenção. Sob a ótica dos efeitos colaterais desta adesão junto às operações bancárias no Sistema Financeiro Nacional, os aspectos positivos se consubstanciam na desburocratização e uniformização da formalização de documentos societários e comerciais inerentes às transações internacionais, ao passo que, os aspectos negativos se consubstanciam no impacto gerado por esta adesão junto aos estoques de documentos legalizados anteriormente a 14 de agosto de 2016, não apostilados, hoje existentes junto às diversas instituições financeiras brasileiras.