LL.M. em Direito do Mercados Financeiros e de Capitais

URI permanente para esta coleçãohttps://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/3262

Navegar

Resultados da Pesquisa

Agora exibindo 1 - 2 de 2
  • Imagem de Miniatura
    Trabalho de Conclusão de Curso
    Lei da liberdade econômica e o alcance da limitação da responsabilidade dos cotistas no caso de insolvência dos Fundos de Investimentos.
    (2021) Capra, Leonardo
    A responsabilização dos cotistas em caso de insolvência civil dos fundos de investimentos desperta bastante curiosidade, uma vez que com o advento da Lei de Liberdade Econômica trouxe sensíveis alterações relativas ao tema. Isto porque, considerando o cenário antes da Lei de Liberdade Econômica, nos casos de iliquidez e/ou insolvência do fundo, o administrador poderia realizar chamadas de capital adicional aos cotistas, uma vez que se submetia as regras de condomínio em geral, prevista no Código Civil, bem como também há previsão no artigo 15, da Instrução CVM nº 555/14, para o cumprimento das obrigações legais e contratuais do Fundo de Investimento. No entanto, com o advento da promulgação da Lei de Liberdade Econômica, com a criação do condomínio de natureza especial para Fundo de Investimento, teve como consequência a inaplicabilidade das regras de condomínio comum, bem como com a possibilidade de haver limitação da responsabilidade de cotistas de Fundo de Investimento. Nota-se que, diante da situação acima, resta prejudicada a possibilidade de acionar os cotistas do Fundo de Investimento para a realização de integralizações adicionais no fundo para cumprimento de suas responsabilidades. O que se busca, portanto, é entender os impactos que poderão ocorrer em razão a limitação da responsabilidade dos cotistas ou até mesmo se referida limitação tem o alcance de atingir todas as obrigações do fundo.
  • Imagem de Miniatura
    Trabalho de Conclusão de Curso
    Responsabilização dos prestadores de serviços de administração e gestão de fundos de investimento em participações no âmbito das companhias investidas
    (2017) Marques, Clara Souza
    O presente estudo analisa a responsabilização dos prestadores de serviços de administração fiduciária e gestão de carteiras de Fundos de Investimento em Participações, regulamentados pela Instrução CVM nº 578, de 30 de agosto de 2016. Seu objetivo é trazer um parâmetro regulamentar, doutrinário e jurisprudencial acerca da legitimidade da responsabilização de tais prestadores de serviços em caso de questões complexas a que um Fundo de Investimento em Participações está sujeito em razão da demanda aos acionistas das companhias investidas que compõem sua carteira de ativos financeiros. Tal intento é realizado por meio da exposição acerca da natureza e particularidades dos Fundos de Investimento em Participações, passa pela análise de questões relativas a falência e desconsideração da personalidade jurídica das companhias investidas e culmina com a avaliação de situações práticas de responsabilização de fundos e seus prestadores de serviços. Por meio da análise legislativa e discussão doutrinária e jurisprudencial realizada, é possível depreender que o Fundo de Investimento em Participações é veículo destinado à captação de recursos no mercado de capitais para investir em aquisição de ações, bônus de subscrição, debêntures simples, outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de emissão de companhias, abertas ou fechadas, bem como títulos e valores mobiliários representativos de participação em sociedades limitadas, desde que haja participação no processo decisório da sociedade investida e efetiva influência na definição de sua política estratégica e na sua gestão. E mais, que a responsabilização civil e administrativa dos administradores é, ou deveria ser, apurada na modalidade subjetiva. A presente análise é tema relevante para o regular desenvolvimento da indústria de fundos no Brasil, uma vez que traz no seu escopo parâmetros de atuação que promovem a segurança jurídica que se traduz em maior credibilidade para o mercado.