Lei da liberdade econômica e o alcance da limitação da responsabilidade dos cotistas no caso de insolvência dos Fundos de Investimentos.

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Roque, Pamela Gabrielle Romeu Gomes
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Trabalho de Conclusão de Curso
Data
2021
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Resumo
A responsabilização dos cotistas em caso de insolvência civil dos fundos de investimentos desperta bastante curiosidade, uma vez que com o advento da Lei de Liberdade Econômica trouxe sensíveis alterações relativas ao tema. Isto porque, considerando o cenário antes da Lei de Liberdade Econômica, nos casos de iliquidez e/ou insolvência do fundo, o administrador poderia realizar chamadas de capital adicional aos cotistas, uma vez que se submetia as regras de condomínio em geral, prevista no Código Civil, bem como também há previsão no artigo 15, da Instrução CVM nº 555/14, para o cumprimento das obrigações legais e contratuais do Fundo de Investimento. No entanto, com o advento da promulgação da Lei de Liberdade Econômica, com a criação do condomínio de natureza especial para Fundo de Investimento, teve como consequência a inaplicabilidade das regras de condomínio comum, bem como com a possibilidade de haver limitação da responsabilidade de cotistas de Fundo de Investimento. Nota-se que, diante da situação acima, resta prejudicada a possibilidade de acionar os cotistas do Fundo de Investimento para a realização de integralizações adicionais no fundo para cumprimento de suas responsabilidades. O que se busca, portanto, é entender os impactos que poderão ocorrer em razão a limitação da responsabilidade dos cotistas ou até mesmo se referida limitação tem o alcance de atingir todas as obrigações do fundo.

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