LL.M. em Direito Societário
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Trabalho de Conclusão de Curso Acordo de acionistas minoritários na sociedade de economia mista: instrumentos de defesa previstos na Lei n. 13.303/16.(2017) Mesquita, Daniel AugustoO presente trabalho tem por objetivo analisar as sociedades de economia mista, especialmente eventuais conflitos entre o interesse público específico, o interesse social da companhia e o interesse de lucro dos acionistas minoritários. Os limites do exercício do controle estatal é estudado a partir da identificação do interesse social a ser perseguido, sem ignorar que a empresa é constituída também de capital privado. Nesse sentido, os acordos de acionistas, especialmente os de defesa, configuram-se em instrumento de proteção dos acionistas minoritários bem como de controle das atividades da administração e da orientação dos negócios pelo sócio majoritário. Os dispositivos da Lei nº 13.303/2016 que caminham nesse sentido são apresentados como forma de contextualizar os acordos de defesa na nova legislação das sociedades de economia mista.Trabalho de Conclusão de Curso Oferta pública de Ações por alienação do controle: análise das hipóteses obrigatórias de tag along aos minoritários(2016) Di Carlo, FábioA questão central do trabalho será discorrer sobre as operações de alienação de controle acionário tanto no mercado interno quanto quando a sociedade possui controladoras fora do país, devendo ser analisado nestes casos inclusive a legislação internacional para definição de qual norma deverá prevalecer em cada caso, além de analisar os casos mais emblemáticos levados ao conhecimento da CVM e quais os seus desfechos. Para adentrarmos ao tema e podermos ter um conceito bem definido para tais operações e obviamente ativar o gatilho para o chamado Tag Along, também avaliaremos o que caracteriza o controle, ou seja, qual a atual orientação para definição do que é controle. Se existe controle compartilhado, se pode haver controle pela minoria e se há obrigatoriedade de aplicação do art. 254-A quando o controle é, por exemplo, adquirido de forma indireta ou ainda, se a aquisição do controle se deu de forma originária. É indispensável, portanto, analisar, de acordo com as decisões da Comissão de Valores Mobiliários, se é possível utilizar-se dos termos do artigo 116 da Lei 6.404/76 que define o controle com a maioria de votos nas deliberações das assembleias gerais da companhia ou o se trata de um conceito mais amplo como difundido pela doutrina mais atual que aceita não ser necessário deter maioria das ações com direito a voto e sim o efetivo exercício do poder de controle dentro das companhias.