LL.M. em Direito Societário
URI permanente para esta coleçãohttps://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/3263
Navegar
Trabalho de Conclusão de Curso O conceito de sociedade e a teoria do contrato plurilateral aplicados à comunhão de credores nos processos de recuperação juricial e falência(2010) Souza, Alessandro Orizzo Franco deTrabalho de Conclusão de Curso Acordos de comando: uma análise da estrutura compartilhada de poder nas sociedades anônimas(2010) D'Agostini, Daniel CorrêaTrabalho de Conclusão de Curso Brasil, Sistema II: um país, um governo, dois sistemas(2010) Dietrich, JuarezOs sistemas econômicos monolíticos dos países declinaram nos últimos vinte anos como resultado de quatro eventos: i – na Europa, em 1989, o fim do sistema comunista; ii – no mundo todo, o exponencial avanço da tecnologia e, com ela, iii – a globalização acelerada; iv – nos Estados Unidos, a partir de 2001, a crise do sistema capitalista, disseminada também na Europa. Não há mais divisão ideológica, as fronteiras entre países estão desvanecendo a cada dia, enquanto se alteram os conceitos de tempo e espaço. Já nasceu a sociedade universal, e o pensamento volta agora à origem primitiva do homem – a sociedade aberta e global, suas vantagens e seus perigos. Entendendo esta realidade, o Brasil precisa se preparar para o ambiente novo, em que prevalecem a estratégia, a lei e os negócios. Pelas razões conhecidas, a nossa é uma questão basicamente constitucional. Não há chance de ganhar neste jogo, com um Estado tão dirigente e pesado. É preciso sair do 105º lugar no índice de liberdades econômicas, próximo da Coréia do Norte, 180º, e chegar mais próximo do Chile, 11º, ou do México, 49º. Porém, sendo esta uma questão constitucional, e sabendo que o País não conseguirá fazer no prazo necessário uma reforma constitucional, esta monografia propõe inovar, como têm feito os países no curso destas revoluções mundiais. Para evitar uma interminável rediscussão da Constituição Brasileira, esta proposta teve inspiração no pensamento de Ralf Dahrendorf e na sabedoria do 4 “imaginativo” Tratado China-UK, como foi considerado o “one Country, two systems treaty”. Ao Brasil, a solução proposta é um link na raiz da Constituição, remetendo a um Apêndice que define o Sistema Brasileiro de Liberdade Econômica, simultâneo ao atual sistema. A Alemanha também vivenciou esta dualidade no processo de reunificação. Criado este ambiente de liberdade tributária, liberdade para os negócios, liberdade de trabalho, liberdade para os investimentos, transparência financeira, baixa burocracia, auto-regulação, nascerá o Brasil II, no próprio País e sob o mesmo governo. E estarão dadas as condições para o Brasil receber todos os investimentos internos e externos de longo prazo, ansiosos por criarem a infraestrutura desejada por todos os brasileiros nas áreas ferroviária, rodoviária, aeroportuária, de energia, telecomunicações, entretenimento e meio ambiente. Esta foi, aliás, a meta prometida para que o País pudesse receber os maiores eventos esportivos mundiais, nos próximos anos.Trabalho de Conclusão de Curso A legitimidade do poder de controle nas sociedades anônimas(2010) Espirito Santo, Lígia KirstenO presente estudo aborda o instituto do poder de controle exercido no âmbito da sociedade anônima, passando pela sua origem histórica até os dias atuais. A escolha do tema, em linhas gerais, foi devida à sua atualidade e importância dentro das relações econômicas, políticas e de direito privado e, ainda, em função das dificuldades de interpretação e identificação deste poder para que sejam delimitadas suas bases, limitações e, a partir disso, seja regulado seu exercício. A monografia pretende demonstrar, principalmente, a importância da interpretação clara dos dispositivos legais que definem o controle societário, assim como o cumprimento da sua função-social conforme previsto no artigo 170, III, da Constituição Federal de 1988, uma vez que se trata de um poder-dever. O cumprimento de sua função social atribui legitimidade à este poder, caso contrário o seu exercício é considerado um ato antijurídico. Focaremos o estudo na importância do cumprimento dos requisitos acima, demonstrando-se algumas situações práticas nas quais é imprescindível a correta definição e a identificação do controlador de uma companhia, e os impactos do exercício desse poder no interior da companhia, suas relações externas e na sociedade como um todo, o que justifica a necessidade de observância de sua função social. Serão apresentados posicionamentos doutrinários em relação ao tema, assim como orientação jurisprudencial, especialmente voltada para a Comissão de Valores Mobiliários - CVM, órgão fiscalizador do mercado de capitais, no qual são negociados os títulos emitidos pelas companhias abertas.Trabalho de Conclusão de Curso Utilidade da arbitragem no direito societário e vinculação de sócios e acionistas à convenção de arbitragem no Brasil(2010) Paranhos, Lucas Antanas GandolfiO presente trabalho aborda a grande utilidade da arbitragem no Direito Societário brasileiro. Destaca a possibilidade de inserção da cláusula compromissória no contrato de sociedade (contrato social ou estatuto social) e a necessária vinculação dos associados (sócios e acionistas) à mesma, concluindo, portanto, que é plenamente possível e segura a arbitrabilidade de contendas societárias no Brasil. Demonstra-se, especialmente em virtude da inter-relação entre as principais características da arbitragem (especialidade, celeridade, sigilo) e das relações societárias (dinamismo, complexidade, flexibilidade) que o instituto é o meio mais adequado para a resolução de litígios societários no Brasil, diante de seu atual cenário macroeconômico. É apresentado o histórico da rápida evolução da arbitragem societária no país nos últimos quinze anos, as principais vantagens em sua utilização, o respaldo que o Poder Judiciário local vem concedendo em favor da correta aplicação da Lei 9.307 de 1996 e a contribuição que o instituto traz como boa prática de governança corporativa.Trabalho de Conclusão de Curso Trabalho de Conclusão de Curso O direito do minoritário de pleitear a exclusão do majoritário da sociedade limitada(2012) Falcon, Alexandre MartinA exclusão dos sócios majoritários pelos sócios minoritários de uma sociedade limitada é um instituto que vem sendo estruturado desde a idade moderna e, hoje, de aplicação pacífica na jurisdição brasileira, com base na função sócio-econômica da empresa. Esta peculiar espécie de exclusão pode ser alcançada pela via extrajudicial nas causas de pleno direito do sócio falido ou em liquidação de quotas. Nas demais causas, mesmo previstas em lei, são facultativas da maioria dos demais sócios e devem seguir a via jurisdicional, seja judicial ou, se prevista no contrato social, por arbitragem. Este trabalho aborda alguns conceitos do direito societário como do intuitus personae ou pecunae e da affectio societatis, que auxiliam na cognição do litígio. Especificamente na exclusão por falta grave, cabe ao autor o ônus da prova. Neste ponto especulou-se da possibilidade dos minoritários tomarem por justa causa a má-gestão financeira, antes de tornar-se a empresa refém do regime jurídico da lei de recuperação judicial, o qual tem o condão de transformar as quotas dos minoritários de propriedade em meio de liquidação de dívida. A controvertida questão da legitimidade ad causam também é abordada, assim como questões relativas ao regime jurídico a ser aplicado, visto a possibilidade de escolha de lei supletiva.Trabalho de Conclusão de Curso A incidência do Código Civil nas Operações de Reorganização Societáriada Lei das Sociedades Anônimas(2012) Moraes, Eduardo Peixoto Menna Barreto deO presente trabalho se dispõe a analisar o impacto do Código Civil às operações de reorganização societáriada LSA, fazendo-se uso de técnicas integrativas de interpretação e, ainda, tendo como base o artigo 1089 da referida codificação civil. Como negócios jurídicos típico, as operações de reorganização societária, também se submetem às normas gerais e princípios constantes do Código Civil e aplicáveis aos negócios jurídicos e aos contratos, em especial, aqueles previstos nos seus artigos 104 a 184, bem como nos seus artigos 421 a 480. A não observância dessas normas eprincípios previstos no Código Civil, no âmbito das operações de reorganização societária da LSA, poderão acarretar em vícios e/ou defeitos nos referidos negócios jurídicos, que poderão ser capazes de invalidá-las, permitir a sua revisão judicial, ou ainda, acarretar na conversão dos pedidos em perdas e danos, quando a invalidação for inviável em razão das consequências econômicas. Analisando-se a aplicação do Código Civil a diversos temas envolvendo as operações de reorganização societária dasLSA, a exemplo das cláusulas de não concorrênciae os aspectos relacionados à contrapartida financeira, a existência de penalidades em montante excessiva, a onerosidade excessiva verificada e a sua distinção com a cláusula MAC (material adverse change)eo ilícito civil praticado pelos controladores da companhiacom prejuízo aos minoritários, verifica-se que a referida codificação civil pôde contribuir de maneira relevante e acresceu entendimentos e dispositivos a todos esses temas, os quais não estavam previstos na LSA. Conclui-se, portanto, que, não obstante a maturidade da LSA, esta ainda detém lacunas que o Código Civil pode auxiliar no preenchimento, dispensando-se a criação de um novo código comercial.Trabalho de Conclusão de Curso Governança corporativa: os desafios e perspectivas para transparência e prestação de contas nas empresas familiares(2012) Terribili, Leonardo VasconcellosO presente trabalho tem por objetivo a análise dos desafios e perspectivas para a aplicação dos princípios de transparência e prestação de contas nas empresas familiares brasileiras, com foco na adoção das chamadas “boas práticas” de governança corporativa, por meio de mecanismos e ferramentas que possibilitem a sua profissionalização e, por conseguinte, melhorem o seu desempenho operacional, resultados, além de aumentar a sua longevidade. Porém, para tanto, estabelece, primeiramente, os conceitos, principais características e outros aspectos inerentes às empresas familiares, como as suas vantagens, desvantagens e estruturas, e à governança corporativa, de forma geral, como seu histórico, sua recepção pelos dispositivos legais brasileiros, e ainda os diversos princípios que a norteiam. Tais princípios, notadamente os princípios de transparência e prestação de contas, se devidamente aplicados, podem eliminar conflitos internos, implementar controles e processos mais eficazes e confiáveis nas empresas, especialmente nas familiares, elevando-as a novos patamares organizacionais, societários e operacionais. Inúmeros são os desafios para a aplicação de tais princípios, seja em função de resistências internas dos seus gestores e outros atores, seja em virtude dos custos inerentes à sua aplicação. Contudo, o cenário econômico nacional, a economia globalizada e a participação de empresas altamente qualificadas nos diversos segmentos de mercado, exigem cada vez esforços maiores das empresas familiares para a adequação de suas estruturas à legislação e às exigências do mercado em geral. Assim, é apresentada uma série de recomendações e sugestões que, quando aplicadas no dia a dia das empresas familiares, permitem a superação dos desafios apresentados e, como consequência, majoram a profissionalização, os resultados operacionais, e a longevidade dessas empresas.Trabalho de Conclusão de Curso Fusões & aquisições : o instrumento de aquisição de empresas do setor sucroalcooleiro: uma visão do comprador estrangeiro(2012) Potenza, Guilherme PeresO presente trabalho abordará as questões relevantes verificadas na principal fase de um processo de aquisição, qual seja, a negociação, preparação e assinatura do contrato de compra e venda de ações (ou quotas) da empresa-alvo do setor sucroalcooleiro brasileiro. Além disso, para fins de contextualização do instrumento de aquisição dentro do processo, trata-se brevemente das etapas antecedentes. Dado que os operadores do direito brasileiro “importaram” do direito anglo-saxão as melhores técnicas de M&A, serão identificadas como foram feitas, na prática, essas adequações às normas pátrias. Na etapa inicial, há questões interessantes que serão abordadas nesse âmbito, como a utilização dos acordos de confidencialidade, das cartas de intenções não-vinculantes, além da importância do processo de auditoria e as melhores formas para conduzi-lo. Quanto ao instrumento de aquisição, apresenta-se uma série de temas interessantes e que, raramente, são tratados por autores brasileiros. Por fim, ao longo dessa obra, quando aplicável, chama-se a atenção do leitor para as questões jurídicas atinentes ao setor sucroalcooleiro, as quais podem surgir no decorrer de uma aquisição nessa indústria.Trabalho de Conclusão de Curso A eficácia dos termos de parceria e de adesão ao serviço voluntário em OSCIPS e seu aspectos contratuais(2012) Mattos, Daniel MalaquiniO presente trabalho retrata a eficácia dos Termos de Parceria, instrumentos contratuais firmados entre uma entidade privada e um parceiro público para celebração de políticas públicas e os Termos de Adesão ao Serviço Voluntário, no âmbito de aplicação das Organizações Sociais de Interesse Público, através da análise da atual situação contratual dessas entidades na legislação e na realidade social brasileira.Trabalho de Conclusão de Curso A conferência de ativos intangíveis para formação do capital social e seus aspectos contratuais(2012) Brandi, Bruno AriboniO presente trabalho se dedica a debater a possibilidade de utilização de ativos intangíveis como forma de pagamento da contribuição de sócios ao capital social de sociedades. Para tanto, percorre a formação do capital social, suas funções, e os aspectos formais do conclave dos sócios para admissão da operação de conferência de bens ao capital social, debatendo os aspectos contratuais do contrato de sociedade e demonstrando a responsabilidade do sócio com relação à conferência a ser realizada. Ao tratar das formas de contribuição admitidas, discorre sobre a possibilidade de serem conferidos ativos intangíveis, e seus aspectos peculiares como pedidos de registro. Para sua melhor conceituação, são elucidadas as modalidades de ativos intangíveis, sua forma de avaliação e contabilização, concluindo pelo equivocado tratamento atribuído à tecnologia não patenteada (know-how) como parte de um goodwill, e não como um ativo intangível auto gerado. Em face do regramento contábil que determina o impairment dos ativos, debate-se a aplicação desses conceitos aos ativos intangíveis. Uma vez provada a possibilidade da utilização de ativos intangíveis – bens de propriedade intelectual e da tecnologia não patenteada - para a conferência ao capital social, o trabalho discorre sobre peculiaridades dos instrumentos hábeis para formalizar a transferência do ativo para a sociedade. Por fim, é analisada a possibilidade da conferência dos ativos intangíveis por parte de investidor estrangeiro para sociedade empresária brasileira.Trabalho de Conclusão de Curso Aquisição de controle de companhia de capital pulverizado mediante oferta pública: nova realidade brasileira(2012) Lima, Leticia de FariaEste trabalho tem como objetivo analisar a regulação das transferências de controle em sociedades anônimas brasileiras de capital aberto mediante oferta pública, bem como destacar a importância do direito societário para se buscar soluções adequadas ao novo cenário do mercado de controle acionário, de grande importância para a economia brasileira. O primeiro capítulo versa sobre as características das companhias que podem e são alvo de ofertas públicas de aquisição de ações, bem como sobre o próprio instituto e o processamento da oferta pública. Nos demais capítulos, são abordados os modelos europeu e norte-americano sobre a regulação da matéria, o papel da Comissão de Valores Mobiliários como órgão regulador, as principais alterações que a Instrução da CVM No. 487, de 25 de novembro de 2010 trouxe à Instrução da CVM No. 361, de 5 de março de 2002 e a iminente criação do Comitê de Aquisições e Fusões pela BM&FBOVESPA. Por fim, é realizada uma análise sobre casos emblemáticos de ofertas públicas de aquisição de controle ocorridos no Brasil, quais sejam, o caso Sadia v. Perdigão e o caso GVT, e seus impactos no mercado de capitais e, na conclusão, uma crítica à regulamentação brasileira.Trabalho de Conclusão de Curso Obrigatoriedade da constituição de conselho de administração em sociedade limitada de grande porte(2012) Cesar, Paula Bellodi CostaEm meio ao desenvolvimento da economia brasileira e ao consequente surgimento das grandes empresas, nem sempre organizadas sob a estrutura da sociedade anônima, o mercado nacional se mostra apto para se submeter a regras mais rígidas e claras no que se refere à administração de suas empresas. O direito societário, portanto, assume a importante tarefa de criar normas obrigatórias para organizar a estrutura administrativa das empresas de grande porte, em especial, aquelas constituídas sob a modalidade de sociedade limitada, atualmente a mais adotada pelos empreendedores brasileiros. Em razão do cenário acima, o foco da presente monografia é estudar a possibilidade de se instituir, no ordenamento jurídico brasileiro, a obrigatoriedade da constituição do Conselho de Administração nas sociedades limitadas de grande porte. Para tanto, são analisados os seguintes pontos: (i) a atual realidade das empresas brasileiras e sua organização estrutural conforme as modalidades societárias disponibilizadas pela lei, (ii) a definição legal de empresa de grande porte, (iii) o regramento do Conselho de Administração, sua constituição, importância, atribuições e benefícios para as companhias nacionais, (iv) a adaptação das regras societárias para viabilizar a constituição e funcionamento obrigatórios do órgão administrativo colegiado nas sociedades limitadas de grande porte. Após a análise dos tópicos mencionados, conclui-se pela possibilidade de se exigir a constituição do Conselho de Administração nas sociedades limitadas de grande porte, sendo necessária a adoção de uma série de medidas tanto pela sociedade quanto pelo Poder Públicos para que a norma legal atinja a sua finalidade.Trabalho de Conclusão de Curso Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI. Impactos no meio empresarial.(2013) Silva, Leandro Suriani da; Camargo, André Antunes Soares deA figura da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, conhecida pela sigla EIRELI, foi introduzida no direito brasileiro pela Lei Federal n.º 12.441/11. O legislador, dentre outros objetivos, tenta solucionar as sociedades “fictícias” ou “de fachada” que se encontram presentes na prática empresarial brasileira. O acréscimo de alguns dispositivos no Código Civil inovou a disciplina empresarial e trouxe benefícios para a sociedade em geral, pois possibilita ao empresário individual exercer a atividade econômica organizada com a limitação de patrimônio. Para tanto, deve investir e ter seu próprio negócio, aportando o patamar mínimo de 100 salários como indicativo do capital social. A responsabilidade do empresário individual se limitará ao patrimônio investido para o exercício da atividade. O que se via anteriormente era uma barreira para exercer a empresa de forma individual, pois além dos bens atrelados e investidos no negócio, o patrimônio pessoal garantia as dívidas negociais. A separação do patrimônio, com a entrada da EIRELI é uma das principais evoluções jurídicas. Apesar deste novo modelo, ainda se verifica nas Juntas Comerciais baixos índices de constituição desta modalidade empresarial. Esta é uma realidade que se verifica em todo o território brasileiro. Identificamos que o número de registro de empresários individuais é superior ao número de registro de EIRELI, mesmo diante deste novo conceito de limitação patrimonial ao empresário individual. O modelo precisa ser aperfeiçoado, não somente porque o legislador limitou a constituição ao aporte do capital mínimo de 100 salários mínimos, mas também porque o DNRC editou IN que impede a requerimento de registro por pessoa jurídica. Estes dois pontos, ou seja, diminuição do capital social mínimo para a constituição da EIRELI e possibilidade de constituição por pessoa jurídica certamente contribuiriam para a expansão deste modelo na realidade empresarial brasileira. O presente trabalho, além disto, explora se é correto atribuir natureza jurídica de empresa individual ao modelo de EIRELI ou se seria mais adequado nomina-la como sociedade unipessoal. Para tanto, aprofundou-se nos conceitos de TULIO ASCARELLI e ALBERTO ASQUINI para verificar se o legislador adotou o posicionamento correto, inclusive ao considerar a EIRELI como nova modalidade de pessoa jurídica privado, ao inserir o inciso VI no artigo 44 do CC.Trabalho de Conclusão de Curso Os aspectos societários do Seguro de Responsabilidade civil de administradores (D&O)(2013) Soares Junior, Celso GomesO presente trabalho tem por objetivo fazer uma ligação entre a dinâmica societária que as empresas estão inseridas e as principais coberturas existentes em um contrato de Seguro de Responsabilidade Civil de Administradores (D&O). A análise dos deveres fiduciários dos administradores permeia todo o estudo, que discute as repercussões da violação destes padrões de conduta, além de apontar as peculiaridades de cobertura existentes entre as apólices do mercado.Trabalho de Conclusão de Curso Aspectos societários e contratuais do contrato de mútuo intercompany(2013) Leite, Letícia LucasO presente estudo está restrito às operações de empréstimo em dinheiro feitas entre sociedades pertencentes a um mesmo grupo de sociedades, que, na maioria das vezes, caracteriza-se como um grupo de fato, e são instrumentalizadas por meio de um contrato de mútuo comumente denominado de “intercompany loan”. Tais operações são aqui analisadas sob a ótica da legislação brasileira pertinente. Este estudo, que tem como foco principal o direito societário e o direito dos contratos, busca delimitar as circunstâncias e finalidades dessas contratações, bem como seus reflexos, impactos e riscos nas sociedades envolvidas. Por fim, conclui-se que esse tipo de operação, desde que adequadamente utilizada, pode ser bastante vantajosa e benéfica ao grupo de sociedades, visto que proporciona um melhor atendimento às necessidades de desenvolvimento dos processos de produção e pesquisa, racionaliza a exploração empresarial, diminui os custos de captação de recursos, uma vez que ocorre entre sociedades não financeiras, aumenta os lucros, amplia os mercados de atuação, aumenta o número de consumidores, tornando a sociedade mais competitiva e organizada. No entanto, há que se observar para que o endividamento da sociedade, via contratos de mútuo intercompany, não seja excessivo, tampouco o capital social seja insuficiente para financiar as atividades sociais, pois esse desequilíbrio entre dívida e investimento pode distorcer a real intenção da escolha por essa forma de financiamento, fazendo parecer, num cenário de falência, que os interesses da sociedade foram sobrepostos pelos interesses de suas sócias ou acionistas, que, com a possibilidade de antecipar o pagamento da dívida, lastreada no mútuo, podem transferir os riscos de seus negócios aos seus credores sociais.Trabalho de Conclusão de Curso Divulgação de fato relevante, insider trading e a responsabilidade do administrador(2013) Brocchi, Eduardo SiqueiraO presente trabalho de conclusão do curso aborda os deveres dos administradores de Sociedades Anônimas de capital aberto, focando nos deveres de sigilo e informação, a obrigatoriedade de divulgação de fatos relevantes ao mercado, conforme princípio do full disclosure, a prática do insider trading e a responsabilização pessoal dos administradores. Após proceder a uma análise dos deveres dos administradores, notadamente o dever de informar ao mercado, são apresentadas as consequências de seus descumprimentos e a possibilidade de sua responsabilização pessoal, com especial atenção à business judgment rule. Por fim analisa-se a prática delituosa do insider trading, seus pormenores, a atuação fiscalizadora da Comissão de Valores Mobiliários, suas consequências ao mercado acionário e a responsabilização pessoal dos administradores em decorrência do insider trading.Trabalho de Conclusão de Curso Deveres dos administradores nas reorganizações societárias(2013) Lobo, Henrique FrattaO presente trabalho visa demonstrar quais são os deveres dos administradores das sociedades anônimas e, principalmente, de companhias abertas, quando há operações societárias de incorporação, incorporação de ações ou fusão entre controladoras e suas controladas e sociedades sob controle comum, ou seja, em situações de reorganizações societárias, através das normas da Lei nº 6.404/76 e das normas da Comissão de Valores Mobiliários. Esse tema possui sua relevância, em razão do crescente número de operações societárias no Brasil, o que faz crescer também essas operações entre partes ligadas, além das inovações trazidas pela autorregulação da CVM, que visam colocar o administrador das sociedades como peça fundamental para a ocorrência de operações comutativas. Esta inserção do administrador no núcleo dessas operações é porque desempenham um papel fundamental, que é a negociação da operação, principalmente na relação de troca de ações entre as sociedades, pois o que faz a legislação societária se preocupar com as reorganizações societárias é a existência de um potencial conflito de interesses do acionista controlador, que pode decidir a operação de ambos os lados, podendo facilmente se beneficar, prejudicando, os acionistas minoritários. Para analisar esta problemática o trabalho foi dividido em três capítulos: o primeiro irá tratar da análise do artigo 264 da lei nº 6.404/76, o qual traz as regras sobre as operações societárias de reorganização e outros conceitos que permeiam este artigo; o segundo apresentará a problemática do conflito de interesses; e o terceiro capítulo será sobre os deveres dos administradores e a regulação da CVM que colocou eles como foco para evitar possíveis abusos dos controladores.Trabalho de Conclusão de Curso Acordo de Acionistas em Private Equity(2013) Saweljew, Alessandro FinckEste trabalho trata de analisar os acordos de acionistas formulados no âmbito dos investimentos em private equity.