LL.M. em Direito Societário
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Trabalho de Conclusão de Curso Acordo de acionistas minoritários na sociedade de economia mista: instrumentos de defesa previstos na Lei n. 13.303/16.(2017) Mesquita, Daniel AugustoO presente trabalho tem por objetivo analisar as sociedades de economia mista, especialmente eventuais conflitos entre o interesse público específico, o interesse social da companhia e o interesse de lucro dos acionistas minoritários. Os limites do exercício do controle estatal é estudado a partir da identificação do interesse social a ser perseguido, sem ignorar que a empresa é constituída também de capital privado. Nesse sentido, os acordos de acionistas, especialmente os de defesa, configuram-se em instrumento de proteção dos acionistas minoritários bem como de controle das atividades da administração e da orientação dos negócios pelo sócio majoritário. Os dispositivos da Lei nº 13.303/2016 que caminham nesse sentido são apresentados como forma de contextualizar os acordos de defesa na nova legislação das sociedades de economia mista.Trabalho de Conclusão de Curso Governança corporativa e concessões públicas: mecanismo para mitigar conflitos entre o interesse público e privado(2017) Benassi, DéboraO presente trabalho discorre sobre a origem, conceito e os princípios fundamentais da governança corporativa e os grandes desafios para sua aplicabilidade em um ambiente privado com participação de acionista público, em especial, as atuais concessões públicas, que possuem em sua estrutura societária grande parte de capital público, porém com controle privado, e analisa a vinculação de seus acionistas e administradores aos instrumentos societários, buscando neutralizar possível conflito de interesse. Por meio de uma detalhada pesquisa documental e bibliográfica, iniciando pelo conceito de governança corporativa, histórico das concessões públicas no Brasil e, ainda, definindo os diversos tipos de acordo de acionistas, considerando, inclusive, o direito de veto do acionista público, buscou-se verificar a existência de eventual supremacia do interesse público sobre o interesse privado em companhias privadas, bem como esclarecer se o acionista público estaria vinculado às regras de um acordo de controle, uma vez que a decisão a ser tomada pudesse gerar conflito de interesse entre o acionista público e privado.