LL.M. em Direito dos Contratos

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    Trabalho de Conclusão de Curso
    Built to suit: questões sobre a recém tipificada ferramenta dos mercados da construção civil, econômico e financeiro
    (2013) Araujo, Juliana Rubiniak de
    Este trabalho tem como escopo consolidar informações históricas e trazer à memória os cenários que exigiram adaptações das práticas de mercado, para permitir o desenvolvimento e crescimento econômico do mercado nacional. Aqui, apresenta-se resumo dos principais acontecimentos que deram espaço às mudanças e às reações do mercado por parte de seus agentes, entre eles, Empreendedores, Investidores, Empresários e os reflexos desses acontecimentos e reações no mundo jurídico. Por meio do estudo de legislação, doutrinas e da realização de pesquisas de campo, com a reunião de opiniões de profissionais que atuam na área, são apresentadas as principais informações sobre as operações que ficaram conhecidas como Built to Suit, ou Construção Sob Medida, sobre a Lei nº 12.744/12, que tipificaram a contratação antes realizada, por meio de instrumentos atípicos, e os pontos principais a serem observados ao longo do tempo e à medida que se verificarem as celebrações dos contratos e a finalização do cumprimento das obrigações neles estatuídas.
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    Trabalho de Conclusão de Curso
    Aspectos práticos da carta de intenções nas operações de fusões e aquisições
    (2014) Barretto, Marco Antônio Scalabrini
    Como é de conhecimento geral, a peça central de qualquer operação de fusão e aquisição (Merger & Acqusitions no original em inglês) é o contrato de aquisição. Não obstante, as negociações começam consideravelmente antes, com a assinatura da Carta de Intenções ou Termo de Compromisso (Letter of Intent ou Term Sheet, respectivamente). Isso não diminui, de forma alguma, a função desses documentos preliminares, especificamente no que diz respeito à primeira, posto ser de vital importância nas operações de fusões e aquisições, as quais demandam esforços multidisciplinares e força-tarefa de muitas pessoas e especialistas. Assim, este trabalho monográfico adotou pesquisas histórica e teórica como metodologias para, partindo de um enfoque jurídico-contratual, munir o operador do direito, envolvido nessas operações, com noções essenciais a respeito da Carta de Intenções, bem como as principais cláusulas e regras que devem ser observadas na sua elaboração, visando com isto discutir a respeito de aspectos legais a respeito de sua natureza e força vinculante, trazendo sempre que possível e relevante jurisprudência a respeito do tema para responder à grande pergunta central: qual o escopo e alcance da Carta de Intenções dentro de uma operação de M&A? Tecendo algumas considerações a respeito desse tema, porém sem esgotá-lo, porquanto ainda incipiente doutrina relacionada ao mesmo, chegou-se à conclusão de que, ao contrário do que muito se acredita, a Carta de Intenções não está situada dentro da fase contratual, mas, sim, da que lhe antecede, o que exige do jurisconsultor (do latim juris consultus, tal qual concebido por Cícero para designar o entendido em leis ad cavendum, vel ad agendum, vel ad respondendum), cuidado e atenção ao redigi-la, pois consequências diversas pode haver a partir do seu conteúdo. Por fim, o presente trabalho culmina por trazer uma sugestão de modelo de Carta de Intenções sob o ponto de vista do comprador, lembrando que a mesma poderá sofrer alterações sempre que exigido conforme o interesse das partes por tratar-se do exercício puro da autonomia da vontade das partes.
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    Trabalho de Conclusão de Curso
    Ensaio sobre a responsabilidade civil nas negociações preliminares
    (2014) Faro, Alexandre Gereto de Mello
    Um dos grandes desafios do legislador e do jurista é trazer ao ordenamento jurídico normas que possam acompanhar o desenvolvimento econômico-social dos seus respectivos Estados. Por essa razão, inspirado em preceitos romano-germânicos, tem-se adotado com relação ao direito civil, normas gerais, mutáveis e cuja aplicação ocorre de acordo com as mudanças de contexto, principalmente, de acordo com a conjuntura da época em que os fatos, atos e negócios jurídicos ocorrem. Atualmente, as relações existentes são de elevada complexidade e, muitas vezes, abstratas, envolvendo compra e venda de cotas e ações, de empresas; negociações com múltiplas partes; existência de figuras jurídicas para um fim específico (como é o caso das sociedades de propósito específico ou consórcios, muito comuns nos projetos de infraestrutura e negociações imobiliárias); longos períodos de negociações, composto de diversas reuniões, entendimentos, declarações e documentos produzidos, tudo para compor a fase précontratual; por este motivo levantou-se como hipótese para este trabalho monográfico que, na atualidade, a formação do contrato deixou de ser simples e objetivo, o que merece atenção do pensamento jurídico, ao ponto de ensejar o desenvolvimento de responsabilidade dos negociantes ainda na parte preliminar da formação do contrato. Não bastasse a complexidade existente, é imperioso notar que a legislação brasileira a respeito da conduta esperada durante a formação dos contratos é, claramente, escassa, na média em que o Código Civil traz, apenas, nove artigos que tratam da matéria, tendo o legislador focado seus esforços para esmiuçar a efetiva execução dos contratos nos demais títulos e capítulos que tratam sobre a matéria contratual. A partir dessa contextualização é que surge o questionamento e a problemática que motiva o presente estudo: Existe responsabilidade civil das partes que negociam um contrato decorrente da boa fé objetiva? É nesse âmbito que o presente estudo tem como objetivo geral analisar as tratativas preliminares prévias à formação do contrato, sob a ótica do conceito – diga-se, dos deveres de conduta e limitações – imposto pela boa-fé objetiva, verificando, inclusive, a forma como os tribunais e a doutrina, nacional e estrangeira, vêm se manifestando sobre o tema. A problemática, contudo, não é apenas determinar a forma como a boa-fé objetiva se insere na fase das negociações preliminares, mas, também, se propõe como objetivo específico verificar qual é o tipo de responsabilidade – contratual; extracontratual; ou, ainda, outra omissa pela legislação pátria– que a violação desse preceito gera, bem como, que deveria gerar. Veja-se que, em se tratando da fase de formação do contrato, serão abordadas, no presente estudo, também como objetivo específico, as divergências e requisitos exigidos para que a responsabilidade por violação da boa-fé objetiva, bem como as consequências propostas no âmbito das negociações. O tema é importante porque a alta complexidade das negociações, muitas vezes enseja o dispêndio considerável de tempo e valores, além de gerar expectativas, o que altera de forma substancial os interesses das partes, tanto sob a ótica das tratativas e de uma eventual ruptura. O que agrava o problema, como direito, é a inexistência da inexistência de normas específicas no ordenamento jurídico que tratem da ruptura das negociações na fase pré-contratual. A metodologia incluiu revisão de literatura, fazendo-se uso do método qualitativo, com apoio de dados secundários por meio da técnica de estudo de casos. Após o desenvolvimento do estudo, verificou-se que existem divergências a respeito da matéria, contudo, o ordenamento jurídico brasileiro, ainda que por conceitos advindos e desenvolvidos pela doutrina e jurisprudência – claramente influenciados por estudos internacionais –, vem reconhecendo a possibilidade da responsabilidade civil com nesse momento de formação do contrato.
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    Trabalho de Conclusão de Curso
    Ética e compliance nas empresas de outsourcing
    (2015) Colares, Wilde Cunha
    O objetivo do presente trabalho é analisar o impacto da implementação de um programa de compliance eficiente em empresas especializadas em terceirização de serviços, também chamadas de empresas de outsourcing. Essa implementação possui especificidades, visto que o produto comercializado por tais companhias é essencialmente dependente do fator humano e, com muita frequência, o serviço é prestado dentro das dependências dos clientes. Tais aspectos trazem desafios singulares, tais como as dificuldades em se fazer uma gestão adequada e garantir não apenas que normas internas sejam observadas mas conseguir determinar quais normas devem prevalecer.
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    Trabalho de Conclusão de Curso
    Permuta de terreno por unidades futuras em incorporações imobiliárias
    (2013) Zorzi, Juliano
    A escassez e o consequente aumento do preço de terrenos aptos a suportar grandes empreendimentos nas regiões metropolitanas, que implica a necessidade de maiores aportes financeiros, bem como o interesse do proprietário em lucrar com a valorização do empreendimento, hoje mais atraente do que antigamente, tornou frequente a utilização de negócios de permuta no mercado imobiliário brasileiro. A escassa regulamentação do tipo contratual criou divergências na doutrina e jurisprudência quanto à sua classificação jurídica exata e a possibilidade de registro e execução específica do compromisso de permuta. Para viabilizar a transferência da totalidade do terreno à incorporadora e a obtenção de financiamento para as obras de construção do empreendimento, o mercado adotou diversas estruturas contratuais para a formalização do negócio, que nem sempre reflete a sua real natureza ou atende as necessidades das partes. Em face da crescente utilização do contrato ou compromisso de permuta nas aquisições de imóveis destinados à incorporação, consideramos necessária uma alteração legislativa para regulamentação desse tipo de negócio e para prever expressamente a possibilidade de registro e execução específica do compromisso de permuta, visando garantir maior segurança jurídica ao mercado imobiliário brasileiro.