LL.M. em Direito dos Contratos
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Trabalho de Conclusão de Curso Built to suit: questões sobre a recém tipificada ferramenta dos mercados da construção civil, econômico e financeiro(2013) Araujo, Juliana Rubiniak deEste trabalho tem como escopo consolidar informações históricas e trazer à memória os cenários que exigiram adaptações das práticas de mercado, para permitir o desenvolvimento e crescimento econômico do mercado nacional. Aqui, apresenta-se resumo dos principais acontecimentos que deram espaço às mudanças e às reações do mercado por parte de seus agentes, entre eles, Empreendedores, Investidores, Empresários e os reflexos desses acontecimentos e reações no mundo jurídico. Por meio do estudo de legislação, doutrinas e da realização de pesquisas de campo, com a reunião de opiniões de profissionais que atuam na área, são apresentadas as principais informações sobre as operações que ficaram conhecidas como Built to Suit, ou Construção Sob Medida, sobre a Lei nº 12.744/12, que tipificaram a contratação antes realizada, por meio de instrumentos atípicos, e os pontos principais a serem observados ao longo do tempo e à medida que se verificarem as celebrações dos contratos e a finalização do cumprimento das obrigações neles estatuídas.Trabalho de Conclusão de Curso Aspectos práticos da carta de intenções nas operações de fusões e aquisições(2014) Barretto, Marco Antônio ScalabriniComo é de conhecimento geral, a peça central de qualquer operação de fusão e aquisição (Merger & Acqusitions no original em inglês) é o contrato de aquisição. Não obstante, as negociações começam consideravelmente antes, com a assinatura da Carta de Intenções ou Termo de Compromisso (Letter of Intent ou Term Sheet, respectivamente). Isso não diminui, de forma alguma, a função desses documentos preliminares, especificamente no que diz respeito à primeira, posto ser de vital importância nas operações de fusões e aquisições, as quais demandam esforços multidisciplinares e força-tarefa de muitas pessoas e especialistas. Assim, este trabalho monográfico adotou pesquisas histórica e teórica como metodologias para, partindo de um enfoque jurídico-contratual, munir o operador do direito, envolvido nessas operações, com noções essenciais a respeito da Carta de Intenções, bem como as principais cláusulas e regras que devem ser observadas na sua elaboração, visando com isto discutir a respeito de aspectos legais a respeito de sua natureza e força vinculante, trazendo sempre que possível e relevante jurisprudência a respeito do tema para responder à grande pergunta central: qual o escopo e alcance da Carta de Intenções dentro de uma operação de M&A? Tecendo algumas considerações a respeito desse tema, porém sem esgotá-lo, porquanto ainda incipiente doutrina relacionada ao mesmo, chegou-se à conclusão de que, ao contrário do que muito se acredita, a Carta de Intenções não está situada dentro da fase contratual, mas, sim, da que lhe antecede, o que exige do jurisconsultor (do latim juris consultus, tal qual concebido por Cícero para designar o entendido em leis ad cavendum, vel ad agendum, vel ad respondendum), cuidado e atenção ao redigi-la, pois consequências diversas pode haver a partir do seu conteúdo. Por fim, o presente trabalho culmina por trazer uma sugestão de modelo de Carta de Intenções sob o ponto de vista do comprador, lembrando que a mesma poderá sofrer alterações sempre que exigido conforme o interesse das partes por tratar-se do exercício puro da autonomia da vontade das partes.Trabalho de Conclusão de Curso Ensaio sobre a responsabilidade civil nas negociações preliminares(2014) Faro, Alexandre Gereto de MelloUm dos grandes desafios do legislador e do jurista é trazer ao ordenamento jurídico normas que possam acompanhar o desenvolvimento econômico-social dos seus respectivos Estados. Por essa razão, inspirado em preceitos romano-germânicos, tem-se adotado com relação ao direito civil, normas gerais, mutáveis e cuja aplicação ocorre de acordo com as mudanças de contexto, principalmente, de acordo com a conjuntura da época em que os fatos, atos e negócios jurídicos ocorrem. Atualmente, as relações existentes são de elevada complexidade e, muitas vezes, abstratas, envolvendo compra e venda de cotas e ações, de empresas; negociações com múltiplas partes; existência de figuras jurídicas para um fim específico (como é o caso das sociedades de propósito específico ou consórcios, muito comuns nos projetos de infraestrutura e negociações imobiliárias); longos períodos de negociações, composto de diversas reuniões, entendimentos, declarações e documentos produzidos, tudo para compor a fase précontratual; por este motivo levantou-se como hipótese para este trabalho monográfico que, na atualidade, a formação do contrato deixou de ser simples e objetivo, o que merece atenção do pensamento jurídico, ao ponto de ensejar o desenvolvimento de responsabilidade dos negociantes ainda na parte preliminar da formação do contrato. Não bastasse a complexidade existente, é imperioso notar que a legislação brasileira a respeito da conduta esperada durante a formação dos contratos é, claramente, escassa, na média em que o Código Civil traz, apenas, nove artigos que tratam da matéria, tendo o legislador focado seus esforços para esmiuçar a efetiva execução dos contratos nos demais títulos e capítulos que tratam sobre a matéria contratual. A partir dessa contextualização é que surge o questionamento e a problemática que motiva o presente estudo: Existe responsabilidade civil das partes que negociam um contrato decorrente da boa fé objetiva? É nesse âmbito que o presente estudo tem como objetivo geral analisar as tratativas preliminares prévias à formação do contrato, sob a ótica do conceito – diga-se, dos deveres de conduta e limitações – imposto pela boa-fé objetiva, verificando, inclusive, a forma como os tribunais e a doutrina, nacional e estrangeira, vêm se manifestando sobre o tema. A problemática, contudo, não é apenas determinar a forma como a boa-fé objetiva se insere na fase das negociações preliminares, mas, também, se propõe como objetivo específico verificar qual é o tipo de responsabilidade – contratual; extracontratual; ou, ainda, outra omissa pela legislação pátria– que a violação desse preceito gera, bem como, que deveria gerar. Veja-se que, em se tratando da fase de formação do contrato, serão abordadas, no presente estudo, também como objetivo específico, as divergências e requisitos exigidos para que a responsabilidade por violação da boa-fé objetiva, bem como as consequências propostas no âmbito das negociações. O tema é importante porque a alta complexidade das negociações, muitas vezes enseja o dispêndio considerável de tempo e valores, além de gerar expectativas, o que altera de forma substancial os interesses das partes, tanto sob a ótica das tratativas e de uma eventual ruptura. O que agrava o problema, como direito, é a inexistência da inexistência de normas específicas no ordenamento jurídico que tratem da ruptura das negociações na fase pré-contratual. A metodologia incluiu revisão de literatura, fazendo-se uso do método qualitativo, com apoio de dados secundários por meio da técnica de estudo de casos. Após o desenvolvimento do estudo, verificou-se que existem divergências a respeito da matéria, contudo, o ordenamento jurídico brasileiro, ainda que por conceitos advindos e desenvolvidos pela doutrina e jurisprudência – claramente influenciados por estudos internacionais –, vem reconhecendo a possibilidade da responsabilidade civil com nesse momento de formação do contrato.Trabalho de Conclusão de Curso Ética e compliance nas empresas de outsourcing(2015) Colares, Wilde CunhaO objetivo do presente trabalho é analisar o impacto da implementação de um programa de compliance eficiente em empresas especializadas em terceirização de serviços, também chamadas de empresas de outsourcing. Essa implementação possui especificidades, visto que o produto comercializado por tais companhias é essencialmente dependente do fator humano e, com muita frequência, o serviço é prestado dentro das dependências dos clientes. Tais aspectos trazem desafios singulares, tais como as dificuldades em se fazer uma gestão adequada e garantir não apenas que normas internas sejam observadas mas conseguir determinar quais normas devem prevalecer.Trabalho de Conclusão de Curso Permuta de terreno por unidades futuras em incorporações imobiliárias(2013) Zorzi, JulianoA escassez e o consequente aumento do preço de terrenos aptos a suportar grandes empreendimentos nas regiões metropolitanas, que implica a necessidade de maiores aportes financeiros, bem como o interesse do proprietário em lucrar com a valorização do empreendimento, hoje mais atraente do que antigamente, tornou frequente a utilização de negócios de permuta no mercado imobiliário brasileiro. A escassa regulamentação do tipo contratual criou divergências na doutrina e jurisprudência quanto à sua classificação jurídica exata e a possibilidade de registro e execução específica do compromisso de permuta. Para viabilizar a transferência da totalidade do terreno à incorporadora e a obtenção de financiamento para as obras de construção do empreendimento, o mercado adotou diversas estruturas contratuais para a formalização do negócio, que nem sempre reflete a sua real natureza ou atende as necessidades das partes. Em face da crescente utilização do contrato ou compromisso de permuta nas aquisições de imóveis destinados à incorporação, consideramos necessária uma alteração legislativa para regulamentação desse tipo de negócio e para prever expressamente a possibilidade de registro e execução específica do compromisso de permuta, visando garantir maior segurança jurídica ao mercado imobiliário brasileiro.
