Graduação em Direito

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    Trabalho de Conclusão de Curso
    Uma análise sobre o conceito de serviço público pelo tema da imunidade tributária recíproca a partir da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
    (2025) Palumbo, Marina Coelho
    A imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a” da Constituição Federal de 1988, impede que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituam impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros. No entanto, a aplicação dessa imunidade às concessionárias de serviços públicos, que são pessoas jurídicas de direito privado, tem gerado controvérsias no Supremo Tribunal Federal (STF). O presente trabalho analisa a relevância do conceito de serviço público nas decisões do STF sobre a concessão da imunidade tributária recíproca a essas concessionárias. A pesquisa foi realizada por meio da análise qualitativa de 14 acórdãos do STF proferidos entre 2016 e 2024, selecionados a partir do portal eletrônico do Tribunal. O estudo investigou quais critérios o STF utiliza para determinar a incidência da imunidade, se há diferenças no tratamento dos diversos tipos de serviços públicos e se a classificação do serviço influencia a decisão judicial. Os resultados indicam que o STF adota uma abordagem casuística e considera diversos fatores para decidir sobre a concessão da imunidade. Os principais critérios identificados incluem a essencialidade do serviço público, sua prestação em regime de monopólio ou concorrência, a distribuição de lucros a acionistas privados e a negociação da concessionária em bolsa de valores. Observou-se que serviços públicos considerados essenciais e prestados em regime exclusivo possuem maior probabilidade de serem beneficiados pela imunidade, desde que não haja objetivo lucrativo direcionado a investidores privados. Por outro lado, concessionárias que operam em ambiente concorrencial e distribuem lucros geralmente têm a imunidade afastada. O estudo também revelou inconsistências nas decisões do STF, especialmente no tratamento dado às concessionárias que operam com participação em bolsa de valores. Em alguns casos, o Tribunal reconheceu a imunidade dessas empresas, enquanto em outros a negou, sem uma diretriz clara. Até mesmo a afastando e concedendo a imunidade para uma mesma concessionaria em acórdãos diferentes. Além disso, expressões como "interesse público" e "verdadeira instrumentalidade estatal" são frequentemente utilizadas nas decisões sem uma definição objetiva, contribuindo para a insegurança jurídica sobre o tema. Conclui-se que, embora o conceito de serviço público seja central para a aplicação da imunidade tributária recíproca, sua interpretação pelo STF não é uniforme. A falta de critérios objetivos e a divergência entre os julgados demonstram a necessidade de maior clareza jurisprudencial, a fim de garantir previsibilidade e segurança jurídica para as concessionárias.