Graduação em Direito
URI permanente para esta coleçãohttps://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/8010
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Trabalho de Conclusão de Curso Uma análise sobre o conceito de serviço público pelo tema da imunidade tributária recíproca a partir da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal(2025) Palumbo, Marina CoelhoA imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a” da Constituição Federal de 1988, impede que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituam impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros. No entanto, a aplicação dessa imunidade às concessionárias de serviços públicos, que são pessoas jurídicas de direito privado, tem gerado controvérsias no Supremo Tribunal Federal (STF). O presente trabalho analisa a relevância do conceito de serviço público nas decisões do STF sobre a concessão da imunidade tributária recíproca a essas concessionárias. A pesquisa foi realizada por meio da análise qualitativa de 14 acórdãos do STF proferidos entre 2016 e 2024, selecionados a partir do portal eletrônico do Tribunal. O estudo investigou quais critérios o STF utiliza para determinar a incidência da imunidade, se há diferenças no tratamento dos diversos tipos de serviços públicos e se a classificação do serviço influencia a decisão judicial. Os resultados indicam que o STF adota uma abordagem casuística e considera diversos fatores para decidir sobre a concessão da imunidade. Os principais critérios identificados incluem a essencialidade do serviço público, sua prestação em regime de monopólio ou concorrência, a distribuição de lucros a acionistas privados e a negociação da concessionária em bolsa de valores. Observou-se que serviços públicos considerados essenciais e prestados em regime exclusivo possuem maior probabilidade de serem beneficiados pela imunidade, desde que não haja objetivo lucrativo direcionado a investidores privados. Por outro lado, concessionárias que operam em ambiente concorrencial e distribuem lucros geralmente têm a imunidade afastada. O estudo também revelou inconsistências nas decisões do STF, especialmente no tratamento dado às concessionárias que operam com participação em bolsa de valores. Em alguns casos, o Tribunal reconheceu a imunidade dessas empresas, enquanto em outros a negou, sem uma diretriz clara. Até mesmo a afastando e concedendo a imunidade para uma mesma concessionaria em acórdãos diferentes. Além disso, expressões como "interesse público" e "verdadeira instrumentalidade estatal" são frequentemente utilizadas nas decisões sem uma definição objetiva, contribuindo para a insegurança jurídica sobre o tema. Conclui-se que, embora o conceito de serviço público seja central para a aplicação da imunidade tributária recíproca, sua interpretação pelo STF não é uniforme. A falta de critérios objetivos e a divergência entre os julgados demonstram a necessidade de maior clareza jurisprudencial, a fim de garantir previsibilidade e segurança jurídica para as concessionárias.Trabalho de Conclusão de Curso Vedação de condenação de partidos que não destinaram verbas a candidaturas femininas antes de 2022: análise da constitucionalidade da EC 117/2022(2025) Rodrigues, Giulia Beatriz Brombine AlvesEste trabalho analisa a constitucionalidade dos artigos 2º e 3º da Emenda Constitucional nº 117/2022 sob a perspectiva do direito fundamental à igualdade de gênero, questionando se a vedação à condenação, pela Justiça Eleitoral, e a aplicação de sanções de qualquer natureza a partidos políticos que descumpriram regras de destinação mínima de recursos a candidaturas femininas até antes da data de promulgação da emenda configura emenda "tendente a abolir" a garantia prevista no art. 5º, I da Constituição Federal, protegida como cláusula pétrea pelo art. 60, §4º, IV. A pesquisa adota abordagem qualitativa, de caráter teórico-argumentativo, articulando três dimensões complementares: teorias feministas sobre sub-representação política de mulheres e seu impacto na igualdade material (Nancy Fraser, Flávia Biroli e Marlise Matos); estudos empíricos sobre a correlação entre financiamento de campanha e sucesso eleitoral feminino (Teresa Sacchet, Lígia Fabris); e dogmática constitucional sobre cláusulas pétreas e controle de constitucionalidade de emendas. A metodologia inclui revisão sistemática de literatura, análise do arcabouço normativo eleitoral brasileiro, reconstrução histórica das políticas de ações afirmativas relativas ao financiamento de campanhas (1995-2024) e exame jurisprudencial de Ações Diretas de Inconstitucionalidade julgadas pelo Supremo Tribunal Federal que questionaram emendas constitucionais por violação a direitos e garantias individuais especificamente quanto a direitos políticos. A análise demonstra que, embora a EC 117/2022 constitucionalize a destinação mínima de 30% dos recursos públicos de campanha às candidaturas femininas (art. 1º), seus artigos 2º e 3º estabelecem anistia que neutraliza a exigibilidade dessa norma para descumprimentos anteriores a 2022, ainda que isso já fosse exigido por lei e confirmado pelo STF, desfinanciando materialmente as campanhas de mulheres e relativizando a importância do financiamento de campanhas femininas, direito que já havia sido adquirido por lei e que visava à igualdade material de gênero. Aplicando os parâmetros interpretativos consolidados pelo STF — especialmente na ADI 5617, que considerou o subfinanciamento de campanhas femininas como violação à igualdade — conclui-se que a anistia configura proteção insuficiente que compromete o núcleo essencial do direito à igualdade de gênero, caracterizando emenda tendente a abolir cláusula pétrea. A EC 117/2022 opera como "ato desconstituinte" que, sob aparência de constitucionalização de direitos, esvazia sistematicamente sua efetividade, institucionalizando padrão de impunidade incompatível com a Constituição de 1988.
