Relatório de Iniciação Científica
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Relatório de Iniciação Científica O Supremo Legislador? Criação judicial de regras pelo Supremo Tribunal Federal em perspectiva conceitual, histórica e comparada: A relativização da Imunidade Parlamentar Material conforme a Constituição Federal(2025) El Hayek, Gabriela Porto Junqueira; Esteves, Luiz Fernando Gomes (orient.); LUIZ FERNANDO GOMES ESTEVESA separação de poderes em Executivo, Legislativo e Judiciário garante que o exercício das atividades por cada órgão não exceda as dos demais, evitando-se assim o uso abusivo de competências. Nesse contexto, o formalismo jurídico - entendido como a conduta interpretativa que enfatiza a aplicação estrita do texto normativo - surge como um instrumento de preservação desse equilíbrio institucional. No entanto, a concepção de uma separação absoluta entre julgar e legislar sofreu transformações com o tempo, abrindo espaço para interpretações mais flexíveis que, em certos casos, relativizam esses limites textuais, como é o caso da imunidade parlamentar material. Conforme a Constituição Federal, deputados e senadores são livres para expressar quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, sendo resguardados civil e penalmente. Partindo-se dessa premissa, o presente estudo tem por objetivo mapear a aplicação inconsistente do texto constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com base em uma coletânea de casos jurisprudenciais relevantes, selecionados pela própria Corte. Nessas decisões, examinou-se o padrão argumentativo dos ministros votantes, buscando identificar possíveis alterações no entendimento acerca da prerrogativa. Os principais resultados evidenciaram a importância do local em que foram proferidas as palavras, votos e opiniões, bem como o nexo de implicação recíproca com o mandato parlamentar. A prerrogativa é absoluta quando a manifestação ocorre no interior da Casa Legislativa, sendo desnecessário a verificação de eventual conexão entre o conteúdo e o mandato representativo. No entanto, ausente “cláusula espacial” ou “geográfica”, a imunidade se relativiza, exigindo que a fala seja proferida no exercício do mandato (“in officium”) ou em razão dele (“propter officium”). Ainda assim, os dados obtidos demonstraram inconsistências nesse padrão dominante, afastando a prerrogativa em manifestações ocorridas dentro do Congresso, mas sem vínculo com o mandato. Essa ampliação do texto constitucional enfraquece a previsibilidade das decisões, e, consequentemente, gera maior insegurança jurídica.Relatório de Iniciação Científica O STF foi ativista? Uma análise do ARE 1513428(2025) Arantes, EverthonO artigo analisa um caso que causou grande repercussão midiática: o Recurso Extraordinário com agravo interposto pelo Ministério Público Federal em face do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4), que versa sobre a retirada e destruição de livros de suposto cunho discriminatório (ARE 1513428). A abordagem não parte de um juízo sobre o conteúdo dos livros ou sobre o resultado da decisão judicial expedida sob um ponto de vista ideológico, mas sim sobre o método judicial utilizado, analisando a decisão com base nas formas de ativismo presentes na literatura. O estudo aponta a possibilidade de que a decisão tenha incorrido em ativismo ao (i) aplicar a Lei do Racismo para casos de discriminação de gênero sem previsão legal ou jurisprudencial, (ii) ordenar a destruição dos livros sem o trânsito em julgado exigido pela própria lei e (iii) utilizar a decisão monocrática de forma a gerar um resultado irreversível que neutraliza a supervisão do órgão colegiado.
