Trabalho de Conclusão de Curso | Pós lato sensu
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Trabalho de Conclusão de Curso Planejamento tributário com ênfase nos benefícios fiscais decorrentes da utilização de debêntures remuneradas com participação nos lucros(2017) Maio, Felipe CostaO planejamento tributário é talvez o aspecto mais controverso do Direito Tributário vez que a liberdade de auto-organização do negócio é limitada pelo propósito negocial, instituto este alienígena ao nosso sistema jurídico. Analisamos dois casos emblemáticos com a utilização de debêntures e as razões pelas quais as autoridades fiscais entenderam pela autuação dos planejamentos empregados. Será exposto que a estrutura dos planejamentos foi ratificada vez que não houve abuso de forma ou de direito, sendo observadas todas as disposições legais para emissão das debêntures. As autoridades fiscais questionaram então a usualidade dos planejamentos face a vedação a redução da carga tributária como único objetivo, sendo levantadas questões sociais referentes a manutenção do estado e de seus deveres sociais os quais tem os impostos como única fonte, assim a redução da carga tributária implicaria na redução da capacidade do Estado. Neste sentido, o imposto é um dever social do empresário.Trabalho de Conclusão de Curso Os limites legais e jurisprudenciais para o desmembramento de sociedades visando a opção por regimes tributários mais benéficos(2016) Lima, Paulo de VasconcelosAs pessoas jurídicas ao estruturarem suas operações, sejam elas de manufatura, sejam elas de prestação de serviços, devem considerar a tributação incidente associada a cada uma das opções disponíveis, uma vez que a carga tributária é custo expressivo que deve ser bem estimado. Devido à relevância da tributação, as pessoas jurídicas procuram formas de operarem com o menor custo tributário possível valendo-se de planejamento tributário ou elisão fiscal que reduz os custos com tributos, reduz os custos derivados do cumprimento de obrigações acessórias e mitigar o risco de autuações fiscais. Uma dessas alternativas poderia ser segmentar suas operações ou divisões em outras empresas para se ajustar a regimes tributários mais benéficos visando a redução de impostos. Ocorre que o Fisco Federal tem autuado empresas que assim procedem por alegada falta de propósito negocial.