Trabalho de Conclusão de Curso | Pós lato sensu
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Trabalho de Conclusão de Curso As Cláusulas Relevantes do Acordo de Acionistas em Venture Capital e Conclusões Sobre a Proteção do Fundador(2021) Silva, Giovana Raiani de SáEste artigo discorre sobre as cláusulas e mecanismos comuns negociados no acordo de acionistas no âmbito de venture capital, inclusive analisa se tais mecanismos são previstos de forma expressa na Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações) ou na Lei 10.406/2002 (Código Civil), e aborda pontos importantes sobre a proteção do acionista fundador. O objetivo principal do investidor no mercado de venture capital é obter o maior retorno financeiro possível do seu investimento nas sociedades investidas e, por este motivo, diversas vezes exige direitos e obrigações que podem prejudicar ou onerar o acionista fundador ou a sociedade investida de forma significativa. Cabe ao acionista fundador se proteger e proteger a sociedade investida em eventuais negociações com investidores, de forma que consiga obter o investimento pretendido, porém, sem que seja prejudicado como consequência. Sendo assim, abordaremos neste artigo eventuais saídas e alternativas que podem ser utilizadas pelo acionista fundador quando da negociação de termos e condições padrões celebrados em acordo de acionistas no âmbito do venture capital. O estudo também busca explorar eventuais proteções outorgadas por lei à determinados acionistas, de forma que o acionista fundador possa se beneficiar de tais disposições. Este artigo será desenvolvido predominantemente a partir de uma pesquisa bibliográfica, pela análise de fontes bibliográficas e documentais.Trabalho de Conclusão de Curso Startups: a mitigação dos riscos nos investimentos em startups de base tecnológica(2017) Marinho, Leonardo Estevam Maciel CamposO presente estudo tem por objetivo expor as considerações a respeito dos riscos tangíveis aos investimentos em startups apresentando um instrumento para potencializar investimentos em Startups no Brasil, tendo como principal diferencial a “blindagem” dos investidores no setor representado pelo Contrato de Participação, por meio da Lei Complementar Nº 155/2016 (LC 155). Inicia-se a dissertação conceituando-se empreendedor e empreendimento tratando, em especial, do empreendedorismo no Brasil. No decorrer do trabalho são inseridas as considerações sobre startups na área de novas tecnologias e seu financiamento pelos Investidores-Anjo, indivíduos que alocam sua experiência em negócios, bem como seu próprio capital e frequentemente exercem papéis-chaves nos estágios de formação de novas empresas. Do mesmo modo, pretende-se apresentar nomenclaturas e definições acerca de investimentos, contratos societários, riscos e mitigação de riscos relacionados ao empreendedor e à startup, por estudiosos da área de gestão e economia. No âmbito do Direito, presente estudo dissertará sobre a criação da sociedade empresária e da consequente personificação societária, entendendo os limites da responsabilidade patrimonial dos sócios, garantida pela autonomia patrimonial. No âmbito das startups, o estudo desenvolvido apresentará o Contrato de Participação criado na Lei Complementar 155/2016 para fins de fomento nos investimentos em startup por parte dos Investidores-Anjos protegidos pela isenção de responsabilidade que tal Lei proporciona a esses empreendedores. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica, de natureza qualitativa, realizada através de livros, artigos acadêmicos nacionais e internacionais, extraídos de pesquisa eletrônica, bem como da legislação correlata ao assunto, procurando colacionar importantes considerações sobre o tema escolhido.Trabalho de Conclusão de Curso Abuso de poder em Startups(2017) Steinwascher, Aline de Barros Franco Rodrigues eAs startups movimentam mercados milionários e inovadores, abrindo novos horizontes para o empreendedorismo e para investimentos. A entrada de capital via investimento neste tipo de empresa é muitas vezes decisiva para o seu sucesso. Quando ocorre via grandes grupos de investimento, é natural que a nova estrutura de capital, concentrada nos investidores, assuma traços via Estatuto Social ou Acordo de Acionistas em que o acionista fundador fique vulnerável e refém das decisões dos donos do capital por intermédio de quóruns qualificados para tomada de decisões relevantes. De outro lado, os fundadores nem sempre estão preparados para gerir negócios mais robustos, como as startups podem se tornar após receberem grandes investimentos. Neste sentido, é natural que os grupos investidores procurem profissionalizar a administração do negócio, com vistas a torná-la mais eficiente e de certa forma segura. Diante desta polarização entre investidores e fundadores, casos de abuso societário podem acontecer de ambos os lados, podendo ser prevenidos pela via contratual e remediados pelas sanções previstas em lei.