Trabalho de Conclusão de Curso | Pós lato sensu
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Trabalho de Conclusão de Curso Memorando de entendimentos: características, conceito e efeitos perante as obrigações de conduta das partes(2017) Castelo Branco, Gustavo FerreiraCom base em estudo da legislação brasileira aplicável aos contratos, doutrina e experiências obtidas com a atuação profissional em departamentos jurídicos de multinacionais, o presente trabalho visa analisar os requisitos e efeitos do Memorando de Entendimentos (Memorandum Of Understanding - MoU), por ser um instrumento contratual preliminar atípico muito utilizado entre empresas para a regulação das expectativas e obrigações das partes em relação a negócios futuros. O trabalho parte da breve análise da evolução histórica dos contratos, passa pelas fontes, classificação, pressupostos, requisitos, elementos, obrigatoriedade, características dos contratos preliminares para então propor, sem pretensão definitiva, o conceito de Memorando de Entendimentos e justificar sua formação e execução, com foco principal nas obrigações de probidade, confiança e boa-fé objetiva das partes, seus efeitos na formação e inadimplemento e extinção do instrumento.Trabalho de Conclusão de Curso Resolução do contrato por inadimplemento antecipado nos casos não previstos em lei(2016) Antunes, Alexandre Cassiano DorácioO presente trabalho cuida do inadimplemento antecipado nos casos não previstos em lei, tendo importância na medida em que nosso sistema jurídico é classificado como Civil Law, vale dizer, prevalece o direito escrito, o que se extrai da previsão do artigo 1º da Lei Maior Brasileira. Não obstante o afirmado acima, os personagens do sistema jurídico – legisladores, doutrinadores e julgadores – atentaram-se para a impossibilidade de um sistema escrito e fechado prever todas as situações possíveis, passando a exigir leis com cláusulas abertas e conceitos indeterminados, permitindo suprir lacunas e, principalmente, acompanhar a evolução da sociedade. Nessa toada, o Código Civil que passou a vigorar em 2003 e o Código de Processo Civil que passou a vigorar neste ano, prevendo, ambos, situações cujo caso concreto é que vai dizer se houve ou não subsunção à lei, o que pode variar conforme o momento e conforme o lugar. É certo que em tudo há pontos positivos e pontos negativos, todavia, certo é que um sistema sem cláusulas abertas não se sustenta, diante da alteração de uma realidade que invariavelmente ocorre com o passar dos anos. E, com esse espírito, a doutrina acolhe o instituto do inadimplemento antecipado, o qual, não obstante não estar previsto no direito escrito brasileiro, encontra ampla fundamentação.Trabalho de Conclusão de Curso Indenização pelo descumprimento da cláusula de declarações e garantias no Brasil(2013) Citolino, Carolina BossoEste estudo aborda as consequências jurídicas do descumprimento da cláusula de declarações e garantias no Brasil. São confrontadas as principais teorias doutrinárias que justificam a indenização pelo inadimplemento das declarações e garantias, e suas bases principiológicas contratuais. O estudo traz ainda um panorama geral sobre a possibilidade de limitação das regras relativas à indenização sob a ótica do direito civil, importantes para se aferir a viabilidade de sua utilização para cláusulas de declarações e garantias. Finalmente uma análise das tendências jurisprudenciais acerca das consequências da quebra da cláusula de declarações e garantias e da eficácia das cláusulas limitadoras da indenização. Considerando-se que os operadores do direito brasileiro trouxeram práticas contratuais espelhadas no direito anglo-saxão, serão identificadas as tropicalizações realizadas para adequar as declarações e garantias ao sistema jurídico nacional. Para fins de contextualização do instrumento de aquisição e da cláusula de declarações e garantias dentro do processo de aquisição, descrevem-se brevemente as etapas do processo de aquisição: acordos de confidencialidade, cartas de intenções, e a negociação, preparação e assinatura do contrato de compra e venda de ações da empresa alvo. Detalhará também o processo de due diligence e as melhores práticas para a sua condução, considerando a importância do resultado das análises realizadas para a elaboração e negociação das cláusulas de declarações e garantias.