Trabalho de Conclusão de Curso | Pós lato sensu

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    Trabalho de Conclusão de Curso
    A possibilidade de reconhecimento da prescrição de ofício à luz dos princípios constitucionais na Justiça do Trabalho
    (2020) Krongold, Anna Carolina
    No âmbito do Direito do Trabalho, o instituto da prescrição está previsto não apenas no artigo 11 da Consolidação das Leis do Trabalho, mas também no artigo 7º, inciso XXIX da Constituição Federal. Ambos os artigos estabelecem que o prazo para o trabalhador ajuizar ação trabalhista é de dois anos após o término do contrato de trabalho, podendo pleitear verbas dos últimos cinco anos trabalhados, salvo pedido declaratório. A prescrição também encontra previsão legal no Código Civil e no Código de Processo Civil. A prescrição, por se tratar de matéria de ordem pública e por não estar sujeita à preclusão, poderá ser alegada ou reconhecida em qualquer grau de jurisdição, podendo ser, inclusive, reconhecida de ofício pelo juízo, ou seja, sem a provocação das partes. O juiz, verificando a ocorrência da prescrição, tem o dever funcional de pronunciá-la, sob pena de gerar enriquecimento ilícito àquele que dela se aproveita e grande insegurança jurídica. O Tribunal Superior do Trabalho, no entanto, andando na contramão da lei, editou em 2003 a Súmula nº 153, que dispõe que “não se conhece de prescrição não arguida na instância ordinária”. Mesmo após diversas alterações legislativas, a referida Súmula foi mantida e é aplicada até os dias atuais. Pode, no entanto, o Poder Judiciário editar Súmulas contrárias às leis e, ainda, podem as Súmulas continuarem vigentes após alteração legislativa em contrário?
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    Trabalho de Conclusão de Curso
    Revisão dos Contratos e a Lei da Liberdade Econômica
    (2020) Mattos, Fernanda Ribeiro Galante Abrahão de
    Historicamente os contratos foram baseados na máxima do pacta sunt servanda (força obrigatória dos contratos), no entanto com o Código Civil de 2002, houve uma desvalorização desse preceito em decorrência da socialização do Direito Civil. Institutos como a cláusula rebus sic stantibus, teoria da imprevisão e onerosidade excessiva passaram a ser utilizados pelos contratantes para revisão dos contratos. Consequentemente, a revisão de contratos passou a ser utilizada tanto em relações hipossuficientes, como em relações paritárias, civis e empresariais. A doutrina americana da Análise Econômica do Direito, se propõe a analisar o reflexo que as decisões causam no comportamento humano. De forma que, é possível verificar como as leis e decisões judiciais impactam a sociedade. Seguindo esses conceitos, a Lei da Liberdade Econômica, publicada em 20 de setembro de 2019, promoveu alterações no Código Civil buscando resguardar a liberdade contratual e estabelecendo regras de interpretação dos contratos e do negócio jurídico. O presente trabalho aborda o estudo da revisão dos contratos paritários e empresariais à luz dos conceitos do Código Civil, bem como sobre os impactos que determinadas questões são estudadas de acordo com a Análise Econômica do Direito. Por fim, trata sobre a Lei da Liberdade Econômica e as alterações promovidas no direito contratual.
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    Trabalho de Conclusão de Curso
    A incidência do Código Civil nas Operações de Reorganização Societáriada Lei das Sociedades Anônimas
    (2012) Moraes, Eduardo Peixoto Menna Barreto de
    O presente trabalho se dispõe a analisar o impacto do Código Civil às operações de reorganização societáriada LSA, fazendo-se uso de técnicas integrativas de interpretação e, ainda, tendo como base o artigo 1089 da referida codificação civil. Como negócios jurídicos típico, as operações de reorganização societária, também se submetem às normas gerais e princípios constantes do Código Civil e aplicáveis aos negócios jurídicos e aos contratos, em especial, aqueles previstos nos seus artigos 104 a 184, bem como nos seus artigos 421 a 480. A não observância dessas normas eprincípios previstos no Código Civil, no âmbito das operações de reorganização societária da LSA, poderão acarretar em vícios e/ou defeitos nos referidos negócios jurídicos, que poderão ser capazes de invalidá-las, permitir a sua revisão judicial, ou ainda, acarretar na conversão dos pedidos em perdas e danos, quando a invalidação for inviável em razão das consequências econômicas. Analisando-se a aplicação do Código Civil a diversos temas envolvendo as operações de reorganização societária dasLSA, a exemplo das cláusulas de não concorrênciae os aspectos relacionados à contrapartida financeira, a existência de penalidades em montante excessiva, a onerosidade excessiva verificada e a sua distinção com a cláusula MAC (material adverse change)eo ilícito civil praticado pelos controladores da companhiacom prejuízo aos minoritários, verifica-se que a referida codificação civil pôde contribuir de maneira relevante e acresceu entendimentos e dispositivos a todos esses temas, os quais não estavam previstos na LSA. Conclui-se, portanto, que, não obstante a maturidade da LSA, esta ainda detém lacunas que o Código Civil pode auxiliar no preenchimento, dispensando-se a criação de um novo código comercial.