Trabalho de Conclusão de Curso | Pós lato sensu
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Trabalho de Conclusão de Curso Acordos de Colaboração entre concorrentes em tempos de crise(2020) Jahic, Luiz Eduardo SpinolaO presente artigo busca fazer uma análise acerca do instituto da colaboração entre concorrentes em tempos de crise. Mais especificamente, como as autoridades da concorrência reagem aos acordos de colaboração realizados entre concorrentes durante crises, independentemente de sua natureza (i.e., econômica, financeira, política, ambiental ou derivada de guerra). Para tanto, olharemos para as melhoras práticas adotadas por empresas e autoridades da concorrência para a execução de acordos de colaboração entre concorrentes, e focaremos principalmente na atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) durante as crises ocorridas que afetaram ao Brasil. Por se tratar de um tema não muito explorado na seara antitruste até o momento e de importante repercussão em uma sociedade capitalista, o presente artigo tem como finalidade, através de uma análise principalmente das diretrizes e jurisprudência do CADE combinada com a experiência internacional, vislumbrar um entendimento mais claro e organizado sobre o tema. Assim, serão abordados conceitos gerais sobre os protocolos de crise, sua forma, duração e demais requisitos essenciais, para que, assim, seja possível compreender e analisar os efeitos decorrentes destas colaborações para a concorrência.Trabalho de Conclusão de Curso A Propriedade Intelectual e o Direito de Concorrência no contexto dos Contratos de Transferência de Tecnologia(2021) Leonardo, Maria FernandaO presente trabalho busca desenvolver uma reflexão da atuação do Estado através de suas autarquias nas questões econômicas especialmente sobre a área de transferência de tecnologia. Ao analisarmos como o ordenamento jurídico se comporta sobre os temas de propriedade industrial e direito da concorrência e as relações contratuais, a atuação do Governo e como a sua intervenção auxiliar ou prejudica o desenvolvimento econômico no Brasil. Na atualidade a tecnologia está presente em diversas áreas, quem detém os “segredos industrias” detém muito além de dinheiro, obtendo poder e dominância no mercado, por isso a intervenção nesse ramo é de suma importância para o equilíbrio entre as partes, entretendo o nosso ordenamento e interversões do Governo se mostram ineficazes para a proteção da concorrência e para uma solida análise de contratos de transferência de tecnologias internacionais, mostrando inapto e com um viés muito forte protecionista.Trabalho de Conclusão de Curso A prática do CADE em relação aos critérios de notificação obrigatória de contratos associativos da Resolução CADE nº 17/2016(2021) Augustin, Bruno Herwig RochaOs contratos associativos foram introduzidos na legislação brasileira através da Lei nº 12.529/2011. O referido diploma não conceituou os contratos associativos, o que gerou enorme insegurança jurídica. Não por acaso, as estatísticas sobre notificação de contratos associativos ao CADE têm demonstrado que um número muito alto não é conhecido pelo órgão. A tentativa da doutrina de conceituar os contratos associativos indicam que eles se classificam entre os contratos de intercâmbio e os contratos de sociedade, e diferem-se dos denominados contratos híbridos pela existência de um fim comum e uma cooperação qualificada, bem como um elemento organizativo estável. Essas características ajudam a compreender por que determinados contratos são considerados atos de concentração e estão refletidos, ainda que de maneira aproximada, nos critérios para notificação de contratos associativos definidos na Resolução nº 17/2016. A prática do CADE indica que ainda não está claro como se classificam os contratos associativos e as diferentes modalidade de joint ventures (contratual e societária) para fins da aplicação da Resolução nº 17/2016, mas aparentemente há um entendimento que tende a considerar as joint ventures contratuais como espécies de contratos associativos, ao passo que as joint ventures societárias seriam uma forma separada, não se sujeitando às regras da referida resolução. Finalmente, a prática do CADE tem mostrado alguns critérios mais objetivos que caracterizam empreendimento comum e compartilhamento de riscos e resultados, incluindo a existência de uma governança contratual, compartilhamento de ativos e planejamento conjunto de atividades. Mais importante que a definição de critérios isoladamente é a constatação de que o preenchimento dos critérios de empreendimento comum e compartilhamento de riscos e resultados exige um esforço interpretativos e deve ser feito caso a caso.