Trabalho de Conclusão de Curso | Pós lato sensu

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    Trabalho de Conclusão de Curso
    Acordos de Colaboração entre concorrentes em tempos de crise
    (2020) Jahic, Luiz Eduardo Spinola
    O presente artigo busca fazer uma análise acerca do instituto da colaboração entre concorrentes em tempos de crise. Mais especificamente, como as autoridades da concorrência reagem aos acordos de colaboração realizados entre concorrentes durante crises, independentemente de sua natureza (i.e., econômica, financeira, política, ambiental ou derivada de guerra). Para tanto, olharemos para as melhoras práticas adotadas por empresas e autoridades da concorrência para a execução de acordos de colaboração entre concorrentes, e focaremos principalmente na atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) durante as crises ocorridas que afetaram ao Brasil. Por se tratar de um tema não muito explorado na seara antitruste até o momento e de importante repercussão em uma sociedade capitalista, o presente artigo tem como finalidade, através de uma análise principalmente das diretrizes e jurisprudência do CADE combinada com a experiência internacional, vislumbrar um entendimento mais claro e organizado sobre o tema. Assim, serão abordados conceitos gerais sobre os protocolos de crise, sua forma, duração e demais requisitos essenciais, para que, assim, seja possível compreender e analisar os efeitos decorrentes destas colaborações para a concorrência.
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    Trabalho de Conclusão de Curso
    A Propriedade Intelectual e o Direito de Concorrência no contexto dos Contratos de Transferência de Tecnologia
    (2021) Leonardo, Maria Fernanda
    O presente trabalho busca desenvolver uma reflexão da atuação do Estado através de suas autarquias nas questões econômicas especialmente sobre a área de transferência de tecnologia. Ao analisarmos como o ordenamento jurídico se comporta sobre os temas de propriedade industrial e direito da concorrência e as relações contratuais, a atuação do Governo e como a sua intervenção auxiliar ou prejudica o desenvolvimento econômico no Brasil. Na atualidade a tecnologia está presente em diversas áreas, quem detém os “segredos industrias” detém muito além de dinheiro, obtendo poder e dominância no mercado, por isso a intervenção nesse ramo é de suma importância para o equilíbrio entre as partes, entretendo o nosso ordenamento e interversões do Governo se mostram ineficazes para a proteção da concorrência e para uma solida análise de contratos de transferência de tecnologias internacionais, mostrando inapto e com um viés muito forte protecionista.
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    Trabalho de Conclusão de Curso
    A Licitude da Cláusula de Exclusividade nos contratos Marketplace sob o aspecto do Direito Concorrencial
    (2020) Nakatani, Mariana
    A sociedade vem presenciando nesta última década uma mudança disruptiva, o avanço de uma nova economia. Trata-se de uma disrupção conhecida como economia digital através da qual utiliza-se a tecnologia da informação como um facilitador para realizar negócios, transações comerciais e atingir o consumidor. O ambiente Marketplace exigiu uma mudança na postura dos seguimentos tradicionais advindos da sociedade industrial e principalmente na relação contratual entre as partes. O presente estudo trata do cumprimento do compromisso de exclusividade no contrato de agência e intermediação, a chamada cláusula de não concorrência, corriqueiramente utilizado pelos detentores do ambiente Marketplace. Este modelo de negócio descreve como uma empresa cria valor por meio da combinação de recursos externos e internos e o entrega de forma diferenciada aos clientes finais. Nesse sentido, transfere conhecimento, know how, ações de marketing, e até mesmo robustos investimentos com seus parceiros do qual se espera como contrapartida o compromisso de exclusividade. Considerando o cenário de transformação nos modelos de negócios que estas tecnologias possibilitam, esta pesquisa científica trata da licitude das cláusulas compromissórias à exclusividade através dos princípios constitucionais os quais são aplicados como institutos basilares para referida utilização da cláusula de não concorrência. Ainda, o artigo ora apresentado abordará aspectos do Direito Concorrencial e como este dispõe as possíveis infrações à ordem econômica, disciplinado pela lei que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência nº 12.529/2011 e o Código Civil. Por fim, faz se uma analogia à cláusula de não concorrência aos contratos de franquias e observa-se o posicionamento dos Tribunais e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica- CADE
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    Trabalho de Conclusão de Curso
    A prática do CADE em relação aos critérios de notificação obrigatória de contratos associativos da Resolução CADE nº 17/2016
    (2021) Augustin, Bruno Herwig Rocha
    Os contratos associativos foram introduzidos na legislação brasileira através da Lei nº 12.529/2011. O referido diploma não conceituou os contratos associativos, o que gerou enorme insegurança jurídica. Não por acaso, as estatísticas sobre notificação de contratos associativos ao CADE têm demonstrado que um número muito alto não é conhecido pelo órgão. A tentativa da doutrina de conceituar os contratos associativos indicam que eles se classificam entre os contratos de intercâmbio e os contratos de sociedade, e diferem-se dos denominados contratos híbridos pela existência de um fim comum e uma cooperação qualificada, bem como um elemento organizativo estável. Essas características ajudam a compreender por que determinados contratos são considerados atos de concentração e estão refletidos, ainda que de maneira aproximada, nos critérios para notificação de contratos associativos definidos na Resolução nº 17/2016. A prática do CADE indica que ainda não está claro como se classificam os contratos associativos e as diferentes modalidade de joint ventures (contratual e societária) para fins da aplicação da Resolução nº 17/2016, mas aparentemente há um entendimento que tende a considerar as joint ventures contratuais como espécies de contratos associativos, ao passo que as joint ventures societárias seriam uma forma separada, não se sujeitando às regras da referida resolução. Finalmente, a prática do CADE tem mostrado alguns critérios mais objetivos que caracterizam empreendimento comum e compartilhamento de riscos e resultados, incluindo a existência de uma governança contratual, compartilhamento de ativos e planejamento conjunto de atividades. Mais importante que a definição de critérios isoladamente é a constatação de que o preenchimento dos critérios de empreendimento comum e compartilhamento de riscos e resultados exige um esforço interpretativos e deve ser feito caso a caso.
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    Trabalho de Conclusão de Curso
    Os contratos associativos e a obrigatoriedade de submissão prévia ao CADE: Conselho Administrativo de Defesa Econômica
    (2017) Souza, Marilia Santos Ventura de Souza
    Com o advento da Lei de Concorrência, tornou-se essencial avaliar quais contratos se enquadram na definição de contratos associativos prevista no artigo 90, IV da referida lei, avaliando os elementos e requisitos de tais contratos, muito embora não sejam definidos como contratos típicos, nos termos do Código Civil brasileiro vigente. O objetivo deste artigo será avaliar quais os contratos e tipos de operação cuja submissão prévia ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) tem sido obrigatória. Para tanto, será necessário estudar o histórico da legislação antitruste até a publicação da Resolução CADE nº 17/2016, bem como a classificação dos contratos para avaliar o conceito de contrato associativo, o que será feito de maneira não exaustiva. Será estudado, também, o conceito econômico dos contratos e os requisitos dos contratos associativos stricto sensu antes e depois da publicação da Resolução CADE nº 17/2016. Para avaliar o conceito dos contratos associativos, é necessário avaliar as decisões do CADE que tem formado a jurisprudência sobre o tema, definindo com precisão os elementos caracterizadores de tais contratos, o que será feito observando os requisitos previstos na Resolução CADE nº 17/2016. Assim, o que se pretende com este artigo é avaliar o entendimento do CADE relativo aos contratos associativos cuja submissão prévia ao referido órgão é obrigatória. Palavras-