Os contratos associativos e a obrigatoriedade de submissão prévia ao CADE: Conselho Administrativo de Defesa Econômica
Autores
Souza, Marilia Santos Ventura de Souza
Orientador
Rebouças, Rodrigo Fernandes
Co-orientadores
Citações na Scopus
Tipo de documento
Trabalho de Conclusão de Curso
Data
2017
Resumo
Com o advento da Lei de Concorrência, tornou-se essencial avaliar quais contratos se enquadram na definição de contratos associativos prevista no artigo 90, IV da referida lei, avaliando os elementos e requisitos de tais contratos, muito embora não sejam definidos como contratos típicos, nos termos do Código Civil brasileiro vigente. O objetivo deste artigo será avaliar quais os contratos e tipos de operação cuja submissão prévia ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) tem sido obrigatória. Para tanto, será necessário estudar o histórico da legislação antitruste até a publicação da Resolução CADE nº 17/2016, bem como a classificação dos contratos para avaliar o conceito de contrato associativo, o que será feito de maneira não exaustiva. Será estudado, também, o conceito econômico dos contratos e os requisitos dos contratos associativos stricto sensu antes e depois da publicação da Resolução CADE nº 17/2016. Para avaliar o conceito dos contratos associativos, é necessário avaliar as decisões do CADE que tem formado a jurisprudência sobre o tema, definindo com precisão os elementos caracterizadores de tais contratos, o que será feito observando os requisitos previstos na Resolução CADE nº 17/2016. Assim, o que se pretende com este artigo é avaliar o entendimento do CADE relativo aos contratos associativos cuja submissão prévia ao referido órgão é obrigatória. Palavras-
Palavras-chave
Antitruste; CADE; Contratos associativos; Contratos associativos; Contratos plurilaterais; Submissão prévia; Antitrust; Associative contracts; Plurilateral contracts; Prior submission
Titulo de periódico
URL da fonte
Título de Livro
URL na Scopus
Idioma
Português