Trabalho de Conclusão de Curso | Pós lato sensu
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Trabalho de Conclusão de Curso O imposto sobre a renda do não residente(2011) Lima, Pedro Almeida SampaioA Constituição Federal confere à União a competência para tributar “renda e proventos de quaisquer natureza”. Como regra geral, para que o não residente possa sofrer a tributação pelo Imposto sobre a Renda, a legislação tributária impõe à fonte pagadora dos rendimentos a condição de sujeito passivo da obrigação tributária. A própria Constituição legitima a adoção do mecanismo de retenção na fonte do referido tributo ao prever, expressamente, tal sistemática de arrecadação nos seus arts. 157 e 158, I. Muito embora o tratamento dispensado seja diferenciado, a instituição do Imposto sobre a Renda dos não residentes, está igualmente sujeita a observar os princípios esculpidos na Constituição Federal, tais como a pessoalidade, capacidade contributiva, progressividade, generalidade e universalidade. A sistemática peculiar de operacionalizar a tributação não significa que os conceitos e princípios aplicáveis sejam diferentes daqueles aplicáveis aos residentes fiscais. O conceito de “renda” previsto na Constituição Federal deve ser interpretado em conjunto com o Código Tributário Nacional, podendo se afirmar que a definição de renda se resume a “acréscimo patrimonial”. Tal definição deve ser a mesma para o não residente. Tendo em vista a impossibilidade de se verificar o incremento do patrimônio de alguém que não é residente fiscal no Brasil, a legislação fiscal brasileira presume-o, deixando a cargo dos tratados e convenções internacionais equalizar tal situação a fim de se tributar o efetivo incremento de riqueza e não o patrimônio do não residente. Com efeito, os tratados internacionais, no papel de equalizar as situações em que o Estado Brasileiro presume acréscimo patrimonial do não residente, devem ser introduzidos no ordenamento jurídico pátrio pelo poder legislativo e, a nosso ver, tem força de lei ordinária. A fim de que o não residente seja tributado no Brasil, faz-se necessária a verificação de algum elemento de conexão, o qual pode ser objetivo ou subjetivo. O elemento de conexão objetivo diz respeito à fonte produtora do rendimento. Com efeito, caso tal fonte se localize no Brasil, o Estado brasileiro se reveste do direito de tributar tal rendimento. Para cada tipo de rendimento há uma tributação específica a qual, em regra, é operacionalizada mediante a imposição à fonte pagadora da condição de responsável tributário e, por conseguinte, sujeito passivo da obrigação tributária, podendo a alíquota do tributo ser agravada dependendo do local de residência do beneficiário do rendimento. Por fim, vale mencionar que, em função de políticas econômicas, há regras específicas e benefícios aplicáveis aos não residentes que investem no mercado financeiro e de capitais brasileiros.Trabalho de Conclusão de Curso A dedutibilidade fiscal do ágio por expectativa de rentabilidade futura(2014) Lamenza, Catleen Anie PeresAs aplicações de recursos em participações societárias implicam, para a pessoa jurídica investidora, em seu registro contábil conforme dois métodos, o método de custo e o método de equivalência patrimonial. Quando se trata da aplicação do método de equivalência patrimonial, a investidora, ao adquirir a participação, registra não só o valor patrimonial da participação adquirida, como, eventualmente, o ágio ou o deságio apurado nesta aquisição, conforme o fundamento econômico deste. No caso de aquisição com pagamento de ágio baseado na expectativa de rentabilidade futura da sociedade investida, este pode ser amortizado fiscalmente em ocorrência de uma reorganização societária envolvendo a sociedade investida e a investidora. Contudo, para que seja possível esta a amortização fiscal, é necessário que sejam atendidos os requisitos legais. Assim, com base nos precedentes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (CARF) sobre o assunto, pretende-se analisar os pontos questionados pelas autoridades, bem como as lacunas legais.Trabalho de Conclusão de Curso A incidência do imposto de renda nos valores decorrentes de indenização por dano moral(2012) Pujades, Carmen Lúcia PlaA proposta da presente monografia é investigar a plausibilidade da incidência do imposto de renda sobre valores decorrentes de indenização por danos morais, a partir de críticas ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça firmado no julgamento do Recurso Especial representativo da controvérsia nº 1.152.764/CE, de 01.07.2010. Em última instância, o intento é de, a partir da análise de cada um dos argumentos firmados no referido julgado, no sentido de afastar a incidência do imposto de renda sobre danos morais, demonstrar que essa e outras decisões do STJ desconsideram aspectos indispensáveis na interpretação das normas tributárias.