Trabalho de Conclusão de Curso | Pós lato sensu
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Trabalho de Conclusão de Curso A não utilização do limite de 30% para as empresas em recuperação judicial(2017) Christiano, CarolinaO presente trabalho tem como objetivo o estudo da utilização do limite legal de 30% para compensação do prejuízo fiscal e da base de cálculo “real” da contribuição social sobre o lucro líquido em empresas que se utilizam do procedimento de apuração pelo lucro real, especificamente para aquelas empresas que se encontrem em pleno processo de recuperação judicial. Isso porque, de acordo com o artigo 109, da Lei n° 12.973, de 13 de maio de 2014, e as decisões proferidas pelos tribunais brasileiros, apenas as empresas que se encontrem inativas desde o ano-calendário de 2009, ou que estejam em regime de liquidação ordinária, judicial ou extrajudicial, ou em regime de falência, ou que tenham sido incorporadas, cindidas ou fundidas podem se utilizar da totalidade do seu prejuízo fiscal, devidamente apurado e registrado em sua contabilidade, e da totalidade da base de cálculo “real” da contribuição social sobre o lucro líquido, o que, sob a perspectiva deste trabalho, não parece plausível dada a incompatibilidade destas limitações com os princípios estabelecidos pela Lei de Recuperação de Empresas, os quais, notadamente, se revestem na preservação destas companhias para a plena continuidade de suas funções econômica e social.Trabalho de Conclusão de Curso Incorporação de ações e ganho de capital(2016) Covre, Júlio CésarA incorporação de ações é um instituto de direito societário regulamentado no artigo 252 da Lei nº 6.404 de 1976, que determina como uma companhia é convertida em subsidiária integral de outra companhia brasileira, sem que haja a extinção da companhia incorporada e o cancelamento de suas ações. A incorporação de ações tem sido muito utilizada no atual processo de concentração empresarial do mercado brasileiro. Em razão de suas características e efeitos, a delimitação da natureza jurídica da incorporação de ações é essencial para o tratamento legal e fiscal aplicável à operação. Há duas correntes doutrinárias que tratam da natureza jurídica da incorporação de ações. A primeira corrente entende que a incorporação de ações teria natureza de alienação de bens, possibilitando a apuração de ganho ou perda da capital na operação e possível tributação. A segunda corrente entende que a incorporação de ações teria natureza de substituição de bens, não havendo tributação. A delimitação inadequada da natureza jurídica da incorporação de ações pode ultrapassar os limites subjetivos das companhias envolvidas na operação e ensejar em controvérsias de natureza fiscal e regulatória, o que pode comprometer o negócio realizado.