Trabalho de Conclusão de Curso | Pós lato sensu

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    Trabalho de Conclusão de Curso
    Cláusula de não concorrência em contratos empresariais e a lei da liberdade econômica.
    (2020) Rocha, Marcella Boarato Fregolon
    O tema do presente trabalho busca analisar e compreender a função exercida pelas cláusulas de não concorrência nos contratos empresariais, sendo necessário para isso o estudo dos critérios de interpretação utilizados em contratos com cláusulas dessa natureza, bem como as alterações advindas da edição da Lei da Liberdade Econômica. O tema é de grande relevância no cenário atual em razão do mercado se encontrar cada vez mais dinâmico, sendo necessário o entendimento dos contornos dos contratos que regem essas operações econômicas. Para tanto, foi realizado pesquisa bibliográfica e jurisprudencial para compreensão atual da cláusula de não concorrência. Assim, a partir do estudo dos princípios constitucionais e dos fundamentos do direito concorrencial, foi possível chegar aos fundamentos, funções e limites das cláusulas de não concorrência. Tal análise também resultou na necessidade de se verificar a discricionariedade da autonomia privada, decorrente da Lei da Liberdade Econômica. Ao final, observou-se a necessidade de cautela e compatibilidade com as normas constitucionais para que tais cláusulas não se tornem prejudiciais ao ambiente concorrencial.
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    Trabalho de Conclusão de Curso
    Análise das relações civis empresariais com enfoque nos contratos empresariais sob a luz da nova Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/19)
    (2020) Fugagnoli, Guilherme
    Analisar-se-á, neste trabalho, a natureza das relações empresariais existentes entre empresas quando da pactuação de contratos em geral, bem como a função social e os limites das partes na livre negociação dos instrumentos, sob o atual cenário político-econômico do país, notadamente com a edição da Lei de Liberdade Econômica. O tema é de grande repercussão no contexto atual, em que se pretende a retomada do crescimento econômico no Brasil, motivo pelo qual o exame das alterações legislativas da nova lei se mostra relevante. Neste sentido, elucidar-se-á como a legislação recente poderá impactar no desenvolvimento das empresas brasileiras, principalmente no que se refere no poder dos contratos neste crescimento e os efeitos do intervencionismo do Poder Judiciário nas relações pactuadas entre particulares paritários. Desta feita, poderá ser verificado ao longo deste trabalho as oportunidades e os riscos para as empresas que a nova Lei proporciona, sendo certo que as relações empresariais devem ser sempre pautadas no equilíbrio. Assim, será feito um paralelo entre as relações civis empresariais e consumeristas e as características dos contratos entabulados entre empresas, indicando quando as partes têm maior liberdade de negociação e qual é este limite em respeito aos princípios que regem a relação civil empresarial e os contratos no Código Civil. Ao final, será verificado se a nova lei possui as condições necessárias para cumprir com a intenção do legislador quando da edição da Lei de Liberdade Econômica.
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    Trabalho de Conclusão de Curso
    A cláusula de washout como mecanismo de alocação de riscos criado pela Lei da Liberdade Econômica
    (2022) Vogas, Amarilis Cerizze Cerazo
    O agronegócio representa setor da economia com enorme relevância para o país. O objetivo do presente trabalho é demonstrar como a Lei de Liberdade Econômica, ao fortalecer o princípio da autonomia privada em detrimento à intervenção estatal, promovendo um ambiente de segurança jurídica, contribuirá para o desenvolvimento do agronegócio. Foi feito um recorte específico para tratar da cláusula de washout como mecanismo de alocação de riscos que as partes podem livremente estabelecer em contratos presumivelmente simétricos e paritários, como o contrato de compra e venda de commodities agrícolas. Pretende-se demonstrar que ao assegurar a autonomia privada e garantir a observância da alocação de riscos feita pelas partes no contrato, o art. 421-A incorporado ao Código Civil pela Lei de Liberdade Econômica, promove um ambiente de segurança jurídica para o desenvolvimento das transações e relações comerciais no agronegócio, fomenta um cenário propício à captação de investimentos estrangeiros e contribui para o desenvolvimento e crescimento deste setor.
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    Trabalho de Conclusão de Curso
    A Lei de Liberdade Econômica e seus impactos na modernização da regulação da indústria de fundos de investimento no Brasil
    (2021) Magalhães, Isabella
    Este artigo científico apresenta como objetivo principal identificar e analisar os aspectos gerais aguardados na nova regulamentação de fundos de investimento no mercado de capitais brasileiro, bem como seu alcance e impactos em virtude das necessárias adaptações que se farão necessárias para incorporar, na regulação em vigor, em especial, na Instrução CVM nº 555, de 15 de dezembro de 2014, as inovações trazidas pela Lei 13.874/19 – Lei de Liberdade Econômica – visando a modernização da indústria de fundos de investimento no Brasil e sua equiparação aos mais elevados padrões internacionais. Dentre os impactos de maior destaque, será abordada a expansão da alçada regulatória da Comissão de Valores Mobiliários, o contexto histórico que viabilizou tal expansão e a clara exposição de quais são hoje, os deveres e responsabilidades alcançáveis pela Autarquia, como a ratificação do amplo poder regulatório da CVM sobre a constituição, funcionamento e quaisquer outros aspectos, direta ou indiretamente, relacionados aos fundos. Não obstante, será abordada a análise da revolucionária mudança viabilizada pela referida lei com relação à natureza jurídica dos fundos, que até então, recebia tratamento igualitário aos demais condomínios em geral contidos no Código Civil Brasileiro. Por fim, será avaliada a propositura do regulador acerca da elaboração de uma regulamentação única, que tem como fundamento consolidar e uniformizar todas as regras aplicáveis aos fundos de investimento, de qualquer espécie, em um único normativo, que será acompanhado de anexos que descreverão as características e exigências específicas aplicáveis à cada categoria de fundo de investimento. Com tal avanço, será possível, vis-a-vis às práticas internacionais, padronizar as regras aplicáveis, de forma geral, aos fundos de investimento sem, contudo, desabonar a preservação dos interesses e direitos dos investidores e prestadores de serviço que cerceiam este mercado. O anseio pela modernização da regulação de fundos é pauta esperada de longa data e ganhou ainda mais relevância com a real oportunidade de renovação do marco legal desta indústria. Assim, o objeto de análise deste artigo é oportunidade indispensável para aproximar a indústria de fundos de investimento no Brasil aos mercados mais renomados e desenvolvidos, alcançar ganhos significativos para a economia local e fomentar a atratividade e interlocução internacional do nosso país.