Trabalho de Conclusão de Curso | Pós lato sensu

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    Trabalho de Conclusão de Curso
    O sigilo dos dados pessoais como dever de proteção nos contratos de prestação de serviços de telecomunicações face as obrigações de quebra de sigilo
    (2021) Murakami, Ítalo Mitio
    É crescente a preocupação com a proteção aos dados pessoais na sociedade, sendo que tal tema especialmente sensível nos contratos de prestação de serviço de telecomunicação pela própria natureza de seu objeto. Deste modo o presente trabalho objetivava analisar o dever lateral de proteção, decorrente da boa-fé objetiva, e sua correlação com a garantia constitucional à inviolabilidade do sigilo de dados pessoais e o atual cenário legislativo acerca da proteção de dados pessoais. Analisar o contrato de prestação de serviço de telecomunicação e se há incidência do dever lateral de proteção e da garantia constitucional da inviolabilidade do sigilo dos dados pessoais e das comunicações a tais contratos. Analisar acerca das obrigações das prestadoras dos contratos de prestação de serviços de telecomunicação face as obrigações de quebra de sigilo que lhes são impostas por Lei, a fim de identificar, se há uma obrigação ativa de defesa dos direitos dos usuários dos serviços de telecomunicação. Trata-se de uma pesquisa dedutiva e comparativa, onde concluiu-se que o dever lateral de proteção aos dados pessoais se aplica aos contratos de prestação de serviços de telecomunicações, sendo que tal dever obriga, também, a uma postura ativa em cumprimento a esse dever face ordens de quebra de sigilo potencialmente ilegais, inobstante o cumprimento de requisitos formais em tais ordens.
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    Trabalho de Conclusão de Curso
    Telecomunicações: atividade fim e atividade meio: contratos de prestação de serviço e terceirização sob a ótica do projeto de Lei 4.302/1998, com a alteração da CLT e do projeto de Lei 4.330/2004
    (2017) Pereira, Ivan Santo Grigoli
    A convivência durante mais de 30 anos no Setor de Telecomunicações, na gestão de pessoas, processos e de contratos de prestação de serviços, dentro das maiores operadoras de telecomunicações, evidenciou por vezes a necessidade da terceirização de várias áreas e atividades, dentro das empresas. Neste sentido, observa-se os grandes movimentos, no pais, para o atendimento dessa nova forma e regramento, por muito conflitante. A Câmara dos Deputados aprovaram no dia 22 de março último e segue assim encontra-se no Senado Federal o Projeto de Lei 4.302/1998, com o Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 3, de 2001 (nº 4.302, de 1998, na Casa de origem), que "Altera dispositivos da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências; e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros"., que tornará possível a terceirização de qualquer atividade empresária, por outra empresa qualificada. Deve ser entendido primeiramente como origina-se uma atividade empresarial, quanto a sua visão para perpetuação como “Negócio”. Essa análise limitar-se-á com relação as empresas que possuem a finalidade lucrativa. Outros negócios empresariais que busquem destinações filantrópicas e sociais – Entidades sem fim lucrativo, não estarão sendo objeto dessa análise. É de suma importância avaliar os modelos de contratos atuais e tentar traçar paralelos sob a proposta legislativa. Neste caso a motivação é imprescindível, visto que, através das tecnologias empregadas nas empresas para a prestação do serviço – Atividade Fim – os produtos ofertados são equiparados as commodities, tornando-se assim os seus colaboradores, os ativos mais preciosos e relevantes das empresas que são, em última análise, o objeto dos Contratos de Prestação de Serviços / Terceirização.