O presente trabalho pretende discorrer acerca da figura do Encarregado de Proteção de Dados que surgiu através da Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) de nº 13.709, sancionada em 14 de agosto de 2018. Através desse estudo, objetiva-se analisar as suas principais responsabilidades e competências já definidas pela lei, ou que ainda possam ter lacunas, contudo, considerando o cenário em que a lei ainda não entrou em vigor.