Uma análise do comportamento dos credores de empresas brasileiras em recuperação judicial
Autores
Mauro, Jéssica Stephanie Cipriano de
Orientador
Co-orientadores
Citações na Scopus
Tipo de documento
Trabalho de Conclusão de Curso
Data
2014
Resumo
A nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas introduziu o conceito de Recuperação Judicial no direito brasileiro; o poder de deliberação do credor aumentou e esse agente se tornou o principal determinante sobre o futuro da empresa. Os custos de agência embutidos na relação entre acionistas e credores dificultam possíveis acordos entre as partes. Por isso, atualmente observa-se uma grande incidência de objeções dos credores aos planos de recuperação de empresas. Sendo assim, torna-se relevante analisar os critérios e os fatores que influenciam a tomada de decisão dos credores quando estes se deparam com um Plano de Recuperação Judicial. Utilizando como hipóteses a teoria de finanças corporativas, a aversão ao risco do credor e a existência de custos de transação verifica-se como os fatores: tangibilidade dos ativos, ambiente legal, uso eficiente de governança corporativa e preferência por previsibilidade, interferem no processo de deliberação dos credores. Nesse trabalho, o objetivo proposto é alcançado através de um modelo de regressão logit que dimensiona a propensão à objeção por parte do credor. As variáveis explicativas específicas de cada empresa tentam captar a percepção do risco da empresa aos olhos do credor. Pelos resultados é possível perceber que as práticas de governança corporativa, a confiança no setor de atuação da empresa, a estabilidade da situação econômica e política da região, a maturidade do negócio e as garantias de recebimento são fatores relevantes que diminuem a chance de objeção de um credor ao plano de Recuperação Judicial.
Palavras-chave
Recuperação judicial; Credores; Custos de agencia e objeção; Judicial recovery; Creditors; Agency costs; Objection
Titulo de periódico
URL da fonte
Título de Livro
URL na Scopus
Idioma
Português
Notas
Membros da banca
Sanvicente, Antonio Zoratto