Reforma da Previdência: Sustentabilidade e Justiça Atuarial

dc.contributor.authorFernandes, Reynaldo
dc.contributor.authorNAERCIO AQUINO MENEZES FILHO
dc.contributor.authorSouza, André Portela
dc.contributor.authorKomatsu, Bruno Kawaoka
dc.contributor.authorMentlik, Gustavo Marcos
dc.coverage.cidadeSão Paulopt_BR
dc.coverage.paisBrasilpt_BR
dc.creatorFernandes, Reynaldo
dc.creatorSouza, André Portela
dc.creatorKomatsu, Bruno Kawaoka
dc.creatorMentlik, Gustavo Marcos
dc.date.accessioned2023-12-18T18:05:07Z
dc.date.available2023-12-18T18:05:07Z
dc.date.issued2017
dc.description.abstractEsse artigo analisa a proposta original de reforma da previdência social no Brasil feita pelo governo Temer. Investigamos a sustentabilidade financeira do sistema proposto e a sua justiça atuarial. Por sustentabilidade ou equilíbrio financeiro entende-se o equilibro entre os valores das contribuições dos ativos e as despesas com benefícios dos inativos. A justiça atuarial é definida pela igualdade entre o valor presente das contribuições esperadas e o valor presente dos benefícios esperados. Considerando que as regras de contidas na proposta original do governo Temer estivessem em vigor a partir de agora examinamos se elas criariam um sistema de repartição simples sustentável no longo prazo e atuarialmente justo para uma nova geração de brasileiros. Procuramos dar respostas a duas questões relacionadas: (i) qual deveria ser a taxa de contribuição para a previdência sobre os salários (alíquotas) para que a proposta do governo Temer fosse equilibrada financeiramente?; e (ii) qual a taxa interna de retorno ou taxa de juros implícita da proposta Temer? Para tanto, desenvolvemos um modelo atuarial com base nas regras propostas pelo governo e características das pessoas baseadas na PNAD. O modelo é simulado para a geração que tem 25 anos de idade em 2015. Para essa geração, observarmos a idade de entrada no mercado de trabalho, a proporção de tempo que as pessoas contribuem para a previdência e a progressão dos salários no ciclo de vida. Levamos em conta ainda as pensões e a probabilidade de aposentadoria por invalidez. Destacamos quatro resultados principais. Primeiro, verificamos que a sustentabilidade financeira do novo sistema é muito sensível ao crescimento da produtividade da economia. Se a produtividade crescer 2% a.a. pelos próximos 40 anos, a alíquota que equilibra o sistema para um homem típico que contribuísse por 25 anos seria de 34% (30% para as mulheres). Hoje em dia, a contribuição mínima atual para os trabalhadores assalariados no setor formal é de 28% (8% pelo trabalhador e 20% pela empresa). Assim, a alíquota atual não seria suficiente para tornar o sistema equilibrado. Se a produtividade da economia crescer apenas 1% a.a. a alíquota de equilíbrio sobe para 45% para homens (40% para mulheres) e o sistema também não se equilibra. Somente no caso em que a produtividade cresce 3% a.a. é que contribuição atual é mais do que suficiente para tornar o sistema financeiramente equilibrado (26% e 23% para homens e mulheres, respectivamente). Segundo, a sustentabilidade financeira dependerá do grau de formalização da força de trabalho. Atualmente, o(a) trabalhador(a) médio(a) contribui para a previdência social por apenas 51% (48%) de sua vida ativa. Mesmo com crescimento da produtividade de 2% a.a., a alíquota de contribuição atual (28%) requererá aumentar o tempo de contribuição (formalização) para 72% (61%) da vida ativa do(a) trabalhador(a) para tornar o sistema equilibrado financeiramente. Terceiro, os cálculos para o agente representativo escondem muitas diferenças entre os grupos sócio demográficos. A proposta Temer mantem o caráter redistributivo do nosso sistema de repartição. A regra de atrelar o piso dos benefícios ao salário mínimo impõe uma taxa interna de retorno mais elevada para os trabalhadores afetados por essa regra. Por exemplo, para o caso do tempo de contribuição de 25 anos e taxa de crescimento da produtividade de 2% a.a., a taxa interna de retorno para uma mulher com até ensino fundamental 1 é 4,98% a.a., enquanto que para um homem com ensino médio completo ela é de 3,33% a.a. Por fim, o fato de a alíquota de 28% não ser suficiente para equilibrar o sistema para taxas de crescimento da produtividade inferiores a 3%, não significa, necessariamente, que as taxas de retorno do sistema sejam muito elevadas. Considerando o crescimento da produtividade em 2% e alíquota de contribuição em 28%, a taxa de retorno implícita para o agente representativo é ao redor de 3% e, portanto, significativamente inferior à média das taxas juros básica que vigorou na economia brasileira nas últimas décadaspt_BR
dc.description.notesProdução vinculada a Cátedra Ruth Cardoso. Formato em Policy Paperpt_BR
dc.format.extent32 p.pt_BR
dc.format.mediumDigitalpt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/6228
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.relation.ispartofseriesPolicy Paperpt_BR
dc.rights.licenseTODOS OS DOCUMENTOS DESTA COLEÇÃO PODEM SER ACESSADOS, MANTENDO-SE OS DIREITOS DOS AUTORES PELA CITAÇÃO DA ORIGEMpt_BR
dc.titleReforma da Previdência: Sustentabilidade e Justiça Atuarialpt_BR
dc.typePolicy Paper
dspace.entity.typePublication
local.subject.cnpqCiências Sociais Aplicadaspt_BR
local.typePolicy Paperpt_BR
relation.isAuthorOfPublicationf6aa41b4-c778-4302-9674-af120c85cc97
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