Reforma da Previdência: Sustentabilidade e Justiça Atuarial
Autores
Fernandes, Reynaldo
Souza, André Portela
Komatsu, Bruno Kawaoka
Mentlik, Gustavo Marcos
Orientador
Co-orientadores
Citações na Scopus
Tipo de documento
Policy Paper
Data
2017
Resumo
Esse artigo analisa a proposta original de reforma da previdência social no Brasil feita
pelo governo Temer. Investigamos a sustentabilidade financeira do sistema proposto e a
sua justiça atuarial. Por sustentabilidade ou equilíbrio financeiro entende-se o equilibro
entre os valores das contribuições dos ativos e as despesas com benefícios dos inativos.
A justiça atuarial é definida pela igualdade entre o valor presente das contribuições
esperadas e o valor presente dos benefícios esperados. Considerando que as regras de
contidas na proposta original do governo Temer estivessem em vigor a partir de agora
examinamos se elas criariam um sistema de repartição simples sustentável no longo prazo
e atuarialmente justo para uma nova geração de brasileiros. Procuramos dar respostas a
duas questões relacionadas: (i) qual deveria ser a taxa de contribuição para a previdência
sobre os salários (alíquotas) para que a proposta do governo Temer fosse equilibrada
financeiramente?; e (ii) qual a taxa interna de retorno ou taxa de juros implícita da
proposta Temer? Para tanto, desenvolvemos um modelo atuarial com base nas regras
propostas pelo governo e características das pessoas baseadas na PNAD.
O modelo é simulado para a geração que tem 25 anos de idade em 2015. Para essa
geração, observarmos a idade de entrada no mercado de trabalho, a proporção de tempo
que as pessoas contribuem para a previdência e a progressão dos salários no ciclo de vida.
Levamos em conta ainda as pensões e a probabilidade de aposentadoria por invalidez.
Destacamos quatro resultados principais. Primeiro, verificamos que a sustentabilidade
financeira do novo sistema é muito sensível ao crescimento da produtividade da
economia. Se a produtividade crescer 2% a.a. pelos próximos 40 anos, a alíquota que
equilibra o sistema para um homem típico que contribuísse por 25 anos seria de 34%
(30% para as mulheres). Hoje em dia, a contribuição mínima atual para os trabalhadores
assalariados no setor formal é de 28% (8% pelo trabalhador e 20% pela empresa). Assim,
a alíquota atual não seria suficiente para tornar o sistema equilibrado. Se a produtividade
da economia crescer apenas 1% a.a. a alíquota de equilíbrio sobe para 45% para homens
(40% para mulheres) e o sistema também não se equilibra. Somente no caso em que a
produtividade cresce 3% a.a. é que contribuição atual é mais do que suficiente para tornar
o sistema financeiramente equilibrado (26% e 23% para homens e mulheres,
respectivamente).
Segundo, a sustentabilidade financeira dependerá do grau de formalização da força de
trabalho. Atualmente, o(a) trabalhador(a) médio(a) contribui para a previdência social por
apenas 51% (48%) de sua vida ativa. Mesmo com crescimento da produtividade de 2%
a.a., a alíquota de contribuição atual (28%) requererá aumentar o tempo de contribuição
(formalização) para 72% (61%) da vida ativa do(a) trabalhador(a) para tornar o sistema
equilibrado financeiramente.
Terceiro, os cálculos para o agente representativo escondem muitas diferenças entre os
grupos sócio demográficos. A proposta Temer mantem o caráter redistributivo do nosso
sistema de repartição. A regra de atrelar o piso dos benefícios ao salário mínimo impõe
uma taxa interna de retorno mais elevada para os trabalhadores afetados por essa regra.
Por exemplo, para o caso do tempo de contribuição de 25 anos e taxa de crescimento da
produtividade de 2% a.a., a taxa interna de retorno para uma mulher com até ensino
fundamental 1 é 4,98% a.a., enquanto que para um homem com ensino médio completo
ela é de 3,33% a.a.
Por fim, o fato de a alíquota de 28% não ser suficiente para equilibrar o sistema para taxas
de crescimento da produtividade inferiores a 3%, não significa, necessariamente, que as
taxas de retorno do sistema sejam muito elevadas. Considerando o crescimento da
produtividade em 2% e alíquota de contribuição em 28%, a taxa de retorno implícita para
o agente representativo é ao redor de 3% e, portanto, significativamente inferior à média
das taxas juros básica que vigorou na economia brasileira nas últimas décadas
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Idioma
Português
Notas
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