Reforma da Previdência: Sustentabilidade e Justiça Atuarial

Carregando...
Imagem de Miniatura
Autores
Fernandes, Reynaldo
Souza, André Portela
Komatsu, Bruno Kawaoka
Mentlik, Gustavo Marcos
Orientador
Co-orientadores
Citações na Scopus
Tipo de documento
Policy Paper
Data
2017
Título da Revista
ISSN da Revista
Título do Volume
Projetos de Pesquisa
Unidades Organizacionais
Fascículo
Resumo
Esse artigo analisa a proposta original de reforma da previdência social no Brasil feita pelo governo Temer. Investigamos a sustentabilidade financeira do sistema proposto e a sua justiça atuarial. Por sustentabilidade ou equilíbrio financeiro entende-se o equilibro entre os valores das contribuições dos ativos e as despesas com benefícios dos inativos. A justiça atuarial é definida pela igualdade entre o valor presente das contribuições esperadas e o valor presente dos benefícios esperados. Considerando que as regras de contidas na proposta original do governo Temer estivessem em vigor a partir de agora examinamos se elas criariam um sistema de repartição simples sustentável no longo prazo e atuarialmente justo para uma nova geração de brasileiros. Procuramos dar respostas a duas questões relacionadas: (i) qual deveria ser a taxa de contribuição para a previdência sobre os salários (alíquotas) para que a proposta do governo Temer fosse equilibrada financeiramente?; e (ii) qual a taxa interna de retorno ou taxa de juros implícita da proposta Temer? Para tanto, desenvolvemos um modelo atuarial com base nas regras propostas pelo governo e características das pessoas baseadas na PNAD. O modelo é simulado para a geração que tem 25 anos de idade em 2015. Para essa geração, observarmos a idade de entrada no mercado de trabalho, a proporção de tempo que as pessoas contribuem para a previdência e a progressão dos salários no ciclo de vida. Levamos em conta ainda as pensões e a probabilidade de aposentadoria por invalidez. Destacamos quatro resultados principais. Primeiro, verificamos que a sustentabilidade financeira do novo sistema é muito sensível ao crescimento da produtividade da economia. Se a produtividade crescer 2% a.a. pelos próximos 40 anos, a alíquota que equilibra o sistema para um homem típico que contribuísse por 25 anos seria de 34% (30% para as mulheres). Hoje em dia, a contribuição mínima atual para os trabalhadores assalariados no setor formal é de 28% (8% pelo trabalhador e 20% pela empresa). Assim, a alíquota atual não seria suficiente para tornar o sistema equilibrado. Se a produtividade da economia crescer apenas 1% a.a. a alíquota de equilíbrio sobe para 45% para homens (40% para mulheres) e o sistema também não se equilibra. Somente no caso em que a produtividade cresce 3% a.a. é que contribuição atual é mais do que suficiente para tornar o sistema financeiramente equilibrado (26% e 23% para homens e mulheres, respectivamente). Segundo, a sustentabilidade financeira dependerá do grau de formalização da força de trabalho. Atualmente, o(a) trabalhador(a) médio(a) contribui para a previdência social por apenas 51% (48%) de sua vida ativa. Mesmo com crescimento da produtividade de 2% a.a., a alíquota de contribuição atual (28%) requererá aumentar o tempo de contribuição (formalização) para 72% (61%) da vida ativa do(a) trabalhador(a) para tornar o sistema equilibrado financeiramente. Terceiro, os cálculos para o agente representativo escondem muitas diferenças entre os grupos sócio demográficos. A proposta Temer mantem o caráter redistributivo do nosso sistema de repartição. A regra de atrelar o piso dos benefícios ao salário mínimo impõe uma taxa interna de retorno mais elevada para os trabalhadores afetados por essa regra. Por exemplo, para o caso do tempo de contribuição de 25 anos e taxa de crescimento da produtividade de 2% a.a., a taxa interna de retorno para uma mulher com até ensino fundamental 1 é 4,98% a.a., enquanto que para um homem com ensino médio completo ela é de 3,33% a.a. Por fim, o fato de a alíquota de 28% não ser suficiente para equilibrar o sistema para taxas de crescimento da produtividade inferiores a 3%, não significa, necessariamente, que as taxas de retorno do sistema sejam muito elevadas. Considerando o crescimento da produtividade em 2% e alíquota de contribuição em 28%, a taxa de retorno implícita para o agente representativo é ao redor de 3% e, portanto, significativamente inferior à média das taxas juros básica que vigorou na economia brasileira nas últimas décadas

Titulo de periódico
URL da fonte
Título de Livro
URL na Scopus
Idioma
Português
Notas
Membros da banca
Área do Conhecimento CNPQ
Ciências Sociais Aplicadas
Citação