A imposição contratual do depósito de fundos de promoção e taxa de condomínio e o direito ao crédito de PIS e COFINS aos lojistas de Shopping Centers.
dc.contributor.advisor | Roque, Pamela Gabrielle Romeu Gomes | pt_BR |
dc.contributor.author | Barbosa, Beatriz de Oliveira | |
dc.coverage.cidade | São Paulo | pt_BR |
dc.coverage.pais | Brasil | pt_BR |
dc.creator | Barbosa, Beatriz de Oliveira | |
dc.date.accessioned | 2023-04-13T14:54:00Z | |
dc.date.available | 2023-04-13T14:54:00Z | |
dc.date.issued | 2021 | |
dc.description.abstract | O tema do trabalho trata-se da análise do sistema não-cumulativo das contribuições Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a viabilidade das despesas – taxa de condomínio e fundo de promoção - tidas como insumos, serem descontadas de suas bases de cálculo. O estudo é feito dentro do cenário onde os contratos são firmados entre as lojistas e o shopping center, consistindo em negócios distintos dos contratos tradicionais de locação, pois o lojista acolhe todas as cláusulas elaboradas pelo empreendedor, assentindo a uma situação contratual que se encontra determinada em todos os seus termos. Nesse diapasão, aborda-se o direito aos créditos de PIS e de Cofins sobre depósitos em fundo de promoção e os custos taxas de condomínio, fazendo-se essenciais e relevantes para a formação da receita e, assim, têm de ser consideradas como insumos. Ambas são despesas impostas contratualmente e necessárias ao desenvolvimento da atividade empresarial do contribuinte e que, se não forem pagas, acabam por impedir sua atividade. A taxa condominial, sendo despesa acessória ao contrato de locação (diretamente vinculadas ao aluguel) e o fundo de promoção como objetivo de manter a solidez da propaganda e assim chegar ao consumidor para despertar o interesse de adquirir o seu produto. E, por estas despesas afetarem diretamente o resultado das lojas, não é possível deixar de reconhecer a sua natureza como insumo para fins de créditos de PIS e Cofins. | pt_BR |
dc.description.other | The article's speech about the analysis of the non cumulative system of contributions Social Integration Program (PIS) and the Contribution for the Financing of Social Security (Cofins) and the feasibility of expenses - condominium fee and promotion fund - taken as inputs, to be discounted from their calculation bases. The study is carried out within the scenario where contracts are signed between the shopkeepers and the shopping center, consisting of a different businesses from traditional lease contracts, as the shopkeeper accepts all the clauses prepared by the entrepreneur, assent to a contractual situation that is determined in all its terms. In this vein, it is right to have PIS and Cofins credits on deposits in promotion funds and the costs of condominium fees, making them essential and relevant for the formation of revenue and that is why they should be considered inputs. Both are contractually imposed expenses necessary for the development of the taxpayer's business activity. If they are not paid end up preventing their activity. The condominium fee, which is an incidental expense to the lease contract (directly linked to the rent) and the promotion fund in order to maintain the solidity of the advertisement and thus reach the consumer to arouse interest in purchasing your product. And as these expenses directly affect the results of the stores, it has to be recognize their nature as an input for the purposes of PIS and Cofins credits. | pt_BR |
dc.description.qualificationlevel | Especialização (Lato sensu) | pt_BR |
dc.format.extent | 28 p. | pt_BR |
dc.format.medium | Digital | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/5550 | |
dc.language.iso | Português | pt_BR |
dc.rights.license | TODOS OS DOCUMENTOS DESTA COLEÇÃO PODEM SER ACESSADOS, MANTENDO-SE OS DIREITOS DOS AUTORES PELA CITAÇÃO DA ORIGEM | pt_BR |
dc.subject | Direito Empresarial | pt_BR |
dc.subject | Direito Contratual | pt_BR |
dc.subject | Fundos de Promoção | pt_BR |
dc.subject | Taxa de Condomínio | pt_BR |
dc.subject | PIS | pt_BR |
dc.subject | COFINS | pt_BR |
dc.subject | Poder Judiciário | pt_BR |
dc.subject | Shopping Center | pt_BR |
dc.subject.keywords | Corporate Law | pt_BR |
dc.subject.keywords | Contract Law | pt_BR |
dc.subject.keywords | Promotion Funds | pt_BR |
dc.subject.keywords | Condominium Fee | pt_BR |
dc.subject.keywords | PIS | pt_BR |
dc.subject.keywords | COFINS | pt_BR |
dc.subject.keywords | Judiciary | pt_BR |
dc.subject.keywords | Shopping Center | pt_BR |
dc.title | A imposição contratual do depósito de fundos de promoção e taxa de condomínio e o direito ao crédito de PIS e COFINS aos lojistas de Shopping Centers. | pt_BR |
dc.type | bachelor thesis | |
dspace.entity.type | Publication | |
local.subject.cnpq | Ciências Sociais Aplicadas | pt_BR |
local.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
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