Dissolução parcial de sociedade anônima de capital fechado. Estamos no caminho certo?

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Autores

Jesus, Flavio De Sousa

Orientador

Co-orientadores

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Tipo de documento

Trabalho de Conclusão de Curso

Data

2020

Unidades Organizacionais

Resumo

A lei das sociedades anônimas passou por profundas transformações a partir da interpretação do Superior Tribunal de Justiça. Invocando conceitos abertos e indeterminados, a Corte flexibilizou a tipologia das sociedades anônimas que ostentem a característica intuitu personae ao permitir a sua dissolução parcial mediante a prova de acionista de quebra do affectio societatis, fomentando disputas societárias, assim como instaurando insegurança jurídica, o que merece reflexos a partir das consequências às relações societárias sob o viés da análise econômica do direito.

Palavras-chave

Precedentes; Dissolução Parcial; Sociedade Anônima; Análise econômica do direito

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Idioma

Português

Notas

Membros da banca

Roque, Pamela Gabrielle Romeu Gomes

Área do Conhecimento CNPQ

Ciências Sociais Aplicadas

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