Dissolução parcial de sociedade anônima de capital fechado. Estamos no caminho certo?
Autores
Jesus, Flavio De Sousa
Orientador
Co-orientadores
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Tipo de documento
Trabalho de Conclusão de Curso
Data
2020
Resumo
A lei das sociedades anônimas passou por profundas transformações a partir da interpretação do Superior Tribunal de Justiça. Invocando conceitos abertos e indeterminados, a Corte flexibilizou a tipologia das sociedades anônimas que ostentem a característica intuitu personae ao permitir a sua dissolução parcial mediante a prova de acionista de quebra do affectio societatis, fomentando disputas societárias, assim como instaurando insegurança jurídica, o que merece reflexos a partir das consequências às relações societárias sob o viés da análise econômica do direito.
Palavras-chave
Precedentes; Dissolução Parcial; Sociedade Anônima; Análise econômica do direito
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Idioma
Português
Notas
Membros da banca
Roque, Pamela Gabrielle Romeu Gomes
Área do Conhecimento CNPQ
Ciências Sociais Aplicadas