Impactos da reforma trabalhista, lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017, no direito societário
Autores
Carneiro, André Sousa
Orientador
Kleindienst, Ana Cristina Von Gusseck
Co-orientadores
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Tipo de documento
Trabalho de Conclusão de Curso
Data
2018
Resumo
Este trabalho se destina a enfrentar a temática sobre os impactos da Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017, no direito societário.i Pretende-se apresentar ao leitor algumas das alterações introduzidas no atual ordenamento jurídico pátrio e que repercutem, especificadamente, na conceituação de grupo econômico, nos reflexos da sucessão empresarial e da responsabilidade de sócios após o exercício de seu direito de retirada perante suas respectivas sociedades. Ademais, dadas as nuances interpretativas decorrentes da lacuna legal até então existente a respeito de tais responsabilidades e institutos, especialmente no que se refere à desconsideração da personalidade jurídica, mostrou-se premente necessário o enfrentamento deste tema, pois tais omissões legislativas, à primeira vista, foram suficientemente supridas pela Reforma Trabalhista, ao menos no âmbito do Direito do Trabalho. Sobretudo, conforme se verificará nesta dissertação, embora a vontade legislativa seja abarcar todas as circunstâncias fáticas possíveis, ainda não se chegará em unanimidade de entendimento, maiormente porque as alterações legislativas passaram a viger apenas a partir de 11 de novembro de 2017 e ainda pendem de enfrentamento da doutrina e da jurisprudência. Por fim, embora impossível não imprimir a este trabalho o debate do tema sobre uma ótica trabalhista, verificar-se-á no deslinde desta dissertação que o seu enfoque guarda estrita vigilância ao direito societário, até porque, a demonstração dos impactos ao ambiente dos negócios é de extrema importância para os envolvidos nas operações de M&A, com fito em obter a melhor e mais balizada segurança jurídica naquilo que se contratará a partir de agora.
Palavras-chave
Reforma Trabalhista; Grupo Econômico; Sucessão Empresarial; Sócio Retirante; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Due Diligence; Operações de M&A.
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Idioma
Português
Notas
Membros da banca
Kleindienst, Ana Cristina Von Gusseck