Período de silêncio: o Artigo 48 da Instrução CVM N. 400/2003 e o princípio do full disclosure
Autores
Vianna, Guilherme Debeuz de Brito
Orientador
Roque, Pamela Gabrielle Romeu Gomes
Co-orientadores
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Tipo de documento
Trabalho de Conclusão de Curso
Data
2019
Resumo
Este artigo tem por objetivo analisar a relevância e a eficácia do período de silêncio nos tempos atuais como um mecanismo de proteção dos investidores contra a assimetria de informações durante ofertas públicas de valores mobiliários e analisar a relação entre o período de silêncio e o princípio do full disclosure, os quais, à primeira vista, parecem antagônicos. O artigo pretende abordar brevemente o conceito, os tipos e os procedimentos das ofertas públicas de valores mobiliários, assim como a regulação do mercado de capitais no Brasil, incluindo comentários a respeito da Comissão de Valores Mobiliários e suas respectivas funções fiscalizadora e disciplinar. Em seguida, o artigo abordará o tema da divulgação de informações pelas companhias ofertantes, o qual tem como base o princípio do full disclosure. A partir disso, o período de silêncio será explorado com mais profundidade por meio da análise conceitual, normativa e jurisprudencial, culminando em uma análise crítica acerca de sua efetividade. Ao final, será apresentada a conclusão e o posicionamento sobre a efetividade do período de silêncio nos dias de hoje.
Palavras-chave
Mercado de Capitais; Período de silêncio; Princípio do full disclosure; Ofertas públicas de valores mobiliários; Divulgação de informações; Regulação do mercado de capitais; Processo administrativo sancionador
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Idioma
Português
Notas
Membros da banca
Roque, Pamela Gabrielle Romeu Gomes