Efeitos da aprovação de contas sem reservas para a responsabilização dos administradores nas sociedades anônimas
Autores
Veronese, Vladimir
Orientador
Buzatto, Ana Cristina Von Gusseck Kleindienst
Co-orientadores
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Tipo de documento
Trabalho de Conclusão de Curso
Data
2018
Resumo
No presente artigo acadêmico analisou-se quais são os efeitos da aprovação de contas sem reservas pelos acionistas em assembleia geral ordinária para a exoneração da responsabilidade dos administradores nos termos do parágrafo 3º, do artigo 134 da Lei no 6.404/76. Os principais assuntos desenvolvidos foram o conceito de administrador; os deveres inerentes a tal função; as hipóteses de exoneração de sua responsabilidade; a função das demonstrações financeiras e do relatório da administração disponibilizados previamente à realização da assembleia geral ordinária; os efeitos da aprovação das contas dos administradores sem reservas; bem como a possibilidade de abuso do direito de voto do acionista. Também se tratou dos prazos prescricionais para ingresso das ações judicias requerendo a anulação das deliberações tomadas em assembleia e para a responsabilização dos administradores. O estudo dos prazos prescricionais estabelecidos nos artigos 286 e 287, inciso II, alínea “b”, ambos da Lei no 6.404/76, é relevante em razão da existência de dois prazos diferentes. Demonstrou-se que tal situação pode gerar equívocos e diferentes tipos de discussão, como, por exemplo, se o prazo de 3 anos estabelecido no artigo 287 deve ser contado a partir da data da publicação da ata que aprovar o balanço ou a partir do trânsito em julgado da sentença que decidiu pela anulação da deliberação tomada em assembleia geral com fundamento no princípio da actio nata.
Palavras-chave
Direito Societário. Aprovação de Contas. Responsabilidade de Administradores. Prescrição.
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Idioma
Português
Notas
Membros da banca
Buzatto, Ana Cristina Von Gusseck Kleindienst