Resolução Contratual em decorrência do descumprimento do programa de conformidade de proteção de dados.
Autores
Bacht, Iona Naslauski
Orientador
Longhi, Maria Isabel Carvalho Sica
Co-orientadores
Citações na Scopus
Tipo de documento
Trabalho de Conclusão de Curso
Data
2020
Resumo
Este trabalho busca estabelecer uma conexão entre o princípio contratual da boa-fé objetiva e sua natureza de cláusula geral dos contratos aplicada indistintamente à todas as relações contratuais existente com o seu eventual inadimplemento que pode ocorrer de forma relativa ou absoluta, sendo que no primeiro caso a obrigação existente ainda é de interesse do credor e na segunda hipótese o inadimplemento faz com que o credor não tenha interesse em manter aquela relação contratual o que ocasiona como efeito a extinção do instrumento contratual, mais especificamente através da resolução contratual. Para chegar nesta conclusão, vamos trabalhar as diversas formas que o contrato pode ser extinto. Para ilustrar essa situação utilizamos como exemplo a atual corrida empresarial para a adequação de seus processos internos para garantir o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados e consequentemente a criação de programas de conformidade. Desta maneira, o argumento apresentado aqui é de que não existiria a necessidade de adequação de todos os contratos em vigor para incluir cláusulas ou regras específicas sobre proteção de dados já que o cumprimento do programa de conformidade seria um dos deveres anexos ao contrato em decorrência do principio da boa-fé objetiva, neste sentido, o descumprimento dessas regras pode acarretar na extinção da relação contratual existente.
Palavras-chave
Boa-fé; Extinção; Conformidade; Dados Pessoais
Titulo de periódico
URL da fonte
Título de Livro
URL na Scopus
Idioma
Português
Notas
Membros da banca
Área do Conhecimento CNPQ
Ciências Sociais Aplicadas