A sujeição do Adiantamento de contrato de câmbio (“ACC”) e do Adiantamento de cambiais entregues (“ACE”) aos efeitos do processo de recuperação judicial: Uma análise casuística e a partir da evolução da regulamentação cambial brasileira.

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Orientador
Roque, Pamela Gabrielle Romeu Gomes
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Trabalho de Conclusão de Curso
Data
2021
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Resumo
O tema do presente trabalho - A sujeição do Adiantamento de contrato de câmbio (“ACC”) e do Adiantamento de cambiais entregues (“ACE”) aos efeitos do processo de recuperação judicial: uma análise casuística e a partir da evolução da regulamentação cambial brasileira – tem bastante relevância nos mercados financeiro e comercial, posto que se refere a produtos de antecipação de crédito oriundos de operações de exportação, com excelente aceitação e que proporcionam um baixo custo às empresas exportadoras de produtos e serviços. No entanto, em que pese sejam excepcionados por Lei como créditos não inseridos no processamento da recuperação judicial, já foram objeto de entendimento jurisdicional no sentido oposto ao ordenamento jurídico, inclusive, a jurisprudência majoritária consolidada pelo E. STJ. Dessa forma, o estudo se volta à exploração histórica da evolução do mercado de câmbio brasileiro, a forma de instrumentalização das operações cursadas junto às Instituições financeiras, a ênfase sobre o entendimento técnico que permeia os adiantamentos de câmbio e a sua incidência no âmbito da recuperação judicial. Outrossim, traz à baila uma análise de caso prático, apreciado e julgado pelo Egrégio Tribunal Superior de Justiça, no qual há um voto divergente contemplado um indevido privilégio da restituição prévia dos referidos adiantamentos em detrimento de uma verba de natureza trabalhista; desvio da finalidade para qual a recuperação judicial se propõe; e uma espécie de benefício à Instituição Financeira sobre os demais credores habilitados no plano recuperacional. Assim sendo, propomos avaliar e ponderar os assuntos pautados acima, de modo a permitir uma visão mais apropriada da questão central, a fim de colaborar com o aprimoramento técnico e promover uma segurança jurídica mais robusta aos exportadores acostumados a antecipar os seus recursos para, ao final, custear as despesas obtidas por meio do desenvolvimento da atividade empresarial.

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