Tutela provisória do Código de Processo Civil em matéria tributária

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Autores

Cardonia, Antonio Carlos

Orientador

Braga, Régis Fernando de Ribeiro

Co-orientadores

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Tipo de documento

Trabalho de Conclusão de Curso

Data

2018

Unidades Organizacionais

Resumo

Este trabalho procura abordar a aplicação do instituto da Tutela Provisória, em Matéria Tributária. O que compreende o exame de disposições do processo cautelar instituído no Código de Processo Civil de 1973 (Lei nº. 5.869, de 11 de janeiro de 1973) e alterações promovidas com a inserção da antecipação de tutela inserida a partir de 1994 e posteriormente em face da vigência do novo Código de Processo Civil (Lei Federal nº. 13.105 de 16.03.2015) que passou a contemplar a tutela provisória de urgência e de evidência, esta última o foco central do trabalho. A efetividade pretendida por meio da legislação processual a ser estudada, além de prevista no artigo 294 e 311 do Código de Processo Civil em alinho a matéria tributária, encontra guarida na Constituição Federal de 1988, conforme redação do artigo 5º, incisos XXXV e LXXVIII. Com isto, amparado na pesquisa à legislação, doutrina, jurisprudência, resta claro com o sol que reluz não pairar qualquer dúvida acerca da pertinência do instituto processual da Tutela Provisória em matéria tributária.

Palavras-chave

Código de Processo Civil. Processo Cautelar. Matéria Tributária. Tutela Provisória de Evidência.

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Idioma

Português

Notas

Membros da banca

Braga, Régis Fernando de Ribeiro

Área do Conhecimento CNPQ

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