Obrigatoriedade da franqueada em cumprir com compromisso de exclusividade de marca firmada pela franqueadora após a assinatura do contrato de franquia.
Autores
Fragnan, Amanda Martinez
Orientador
Roque, Pamela Gabrielle Romeu Gomes
Co-orientadores
Citações na Scopus
Tipo de documento
Trabalho de Conclusão de Curso
Data
2020
Resumo
O presente trabalho busca discorrer sobre a regulamentação relativa aos contratos de franquia no Brasil, o sistema de franquias passa por diversas mudanças ao longo da história do direito empresarial. Para o desenvolvimento, além da legislação vigente, é de grande relevância o estudo dos guias de conduta e boas-práticas que abrangem os assuntos relacionados. A legislação brasileira que regulamenta os contratos de franquias foi alterada em 2019, a antiga lei foi revogada pela Lei nº 13.966, de 26 de dezembro de 2019. Os contratos de franquia regem uma relação comercial específica onde o franqueador cede ao franqueado: (i) o know-how da operação da empresa; e (ii) a marca da rede de franqueados. O objetivo deste trabalho é especificar a aplicabilidade de cláusulas de exclusividade do uso de marca por terceiros pela franqueadora.
Dessa forma, para esse projeto, podemos partir da premissa que um dos interesses comerciais ao fundar uma franquia é valer-se do know-how e do uso de uma marca já estabelecida no mercado.
Palavras-chave
Contrato de franquia; franquias empresariais; propriedade intelectual
Titulo de periódico
URL da fonte
Título de Livro
URL na Scopus
Idioma
Português
Notas
Membros da banca
Área do Conhecimento CNPQ
Ciências Sociais Aplicadas
Multidisciplinar
Multidisciplinar