Obrigatoriedade da franqueada em cumprir com compromisso de exclusividade de marca firmada pela franqueadora após a assinatura do contrato de franquia.

Imagem de Miniatura

Autores

Fragnan, Amanda Martinez

Orientador

Roque, Pamela Gabrielle Romeu Gomes

Co-orientadores

Citações na Scopus

Tipo de documento

Trabalho de Conclusão de Curso

Data

2020

Unidades Organizacionais

Resumo

O presente trabalho busca discorrer sobre a regulamentação relativa aos contratos de franquia no Brasil, o sistema de franquias passa por diversas mudanças ao longo da história do direito empresarial. Para o desenvolvimento, além da legislação vigente, é de grande relevância o estudo dos guias de conduta e boas-práticas que abrangem os assuntos relacionados. A legislação brasileira que regulamenta os contratos de franquias foi alterada em 2019, a antiga lei foi revogada pela Lei nº 13.966, de 26 de dezembro de 2019. Os contratos de franquia regem uma relação comercial específica onde o franqueador cede ao franqueado: (i) o know-how da operação da empresa; e (ii) a marca da rede de franqueados. O objetivo deste trabalho é especificar a aplicabilidade de cláusulas de exclusividade do uso de marca por terceiros pela franqueadora. Dessa forma, para esse projeto, podemos partir da premissa que um dos interesses comerciais ao fundar uma franquia é valer-se do know-how e do uso de uma marca já estabelecida no mercado.

Palavras-chave

Contrato de franquia; franquias empresariais; propriedade intelectual

Titulo de periódico

URL da fonte

Título de Livro

URL na Scopus

Idioma

Português

Notas

Membros da banca

Área do Conhecimento CNPQ

Ciências Sociais Aplicadas

Multidisciplinar

Citação

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por