A penhora administrativa e os direitos assegurados ao contribuinte: comentários a respeito do ART. 20-B da Lei 10.522/02.

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Autores

Andrade, Felippe Saraiva

Orientador

Braga, Régis Fernando de Ribeiro

Co-orientadores

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Tipo de documento

Trabalho de Conclusão de Curso

Data

2018

Unidades Organizacionais

Resumo

Dentre as prerrogativas previstas à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN está a autorização para tomar algumas medidas administrativas para coagir o contribuinte a adimplir os créditos tributários e não tributários devidos à União, tais como o bloqueio da Certidão Negativa de Débito – CND e o protesto da certidão de dívida ativa. Os atos administrativos a serem realizado em caso de não pagamento de dívida ativa perante a União Federal está previsto na lei 10.522/2002, que recebeu a inclusão dos artigos 20-B e 20C através da Lei 13.606, de 9 de janeiro de 2018. O presente trabalho está focado no artigo 20-B, mais precisamente no parágrafo 3º que autorizou a PGFN a averbar a certidão de dívida ativa nos órgãos de registros de bens e direitos dos devedores que estejam sujeitos a arresto ou penhora, com objetivo de torná-los indisponíveis. Busca-se fazer um paralelo entre este novo poder dado à PGFN e os direitos constitucionais assegurados ao contribuinte.

Palavras-chave

Direito Tributário. Penhora Administrativa. Princípios Constitucionais. Devido Processo Legal. Princípio da Reserva de Jurisdição. Direito de Propriedade. Sanção Política

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Idioma

Português

Notas

Membros da banca

Braga, Régis Fernando de Ribeiro

Área do Conhecimento CNPQ

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