As quotas preferenciais e a possibilidade de restrição do direito de voto nas sociedades limitadas à luz da Instrução Normativa Nº 38 do DREI

Imagem de Miniatura

Autores

Bertin, Rodolfo Souza

Orientador

Buzatto, Ana Cristina Von Gusseck Kleindienst

Co-orientadores

Citações na Scopus

Tipo de documento

Trabalho de Conclusão de Curso

Data

2018

Unidades Organizacionais

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo analisar a Instrução Normativa nº 38 do Departamento de Registro Empresarial e Integração, em especial, no que diz respeito à possibilidade de as sociedades limitadas adotarem instituto típico da sociedade anônima, qual seja, a instituição de quotas preferenciais. Nesse sentido, uma vez autorizada a emissão de quota preferencial, discutir-se-á, igualmente, a possibilidade de restrição do direito de voto nas sociedades limitadas, com o objetivo de tentar identificar se tal direito pode ou não ser caracterizado com um direito essencial do sócio. Para tanto, será abordado o histórico das sociedades limitadas e o respectivo tratamento dado pelo Código Civil. Na sequência, será analisada a Instrução Normativa nº 38 e suas especificidades até que, finalmente, seja possível esmiuçar a natureza jurídica do direito de voto e sua consequente aplicação nas sociedades limitadas. Ao final, pretender-se-á responder o questionamento proposto pelo presente trabalho, qual seja, a legitimidade da restrição do direito de voto em razão de titularidade de quota preferencial no âmbito das sociedades limitadas.

Palavras-chave

Sociedade Limitada; Quota Preferencial; Direito de Voto; Instrução Normativa nº 38 do Departamento de Registro Empresarial e Integração.

Titulo de periódico

URL da fonte

Título de Livro

URL na Scopus

Idioma

Português

Notas

Membros da banca

Buzatto, Ana Cristina Von Gusseck Kleindienst

Área do Conhecimento CNPQ

Citação

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por